Numero do processo: 10830.721058/2009-18
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração : 01/01/2000 a 01/04/2000
EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PRAZO.
Transcorrido o prazo do art. 168 do CTN, combinado com o art. 3º da Lei nº 118105, não há como efetuar repetição de indébito, seja qual for o motivo do pagamento tido como indevido.
Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para suprir a omissão e ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 18050.009949/2008-19
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. GFIP INTEMPESTIVA PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
O comando da súmula nº 33 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacifica que: a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10730.000520/93-59
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO
- CIÊNCIA - O processo administrativo fiscal, após o julgamento de primeira instância somente pode prosseguir após sua ciência ao autuado. Não tendo havido tal ciência, devem os autos retornar
à repartição de origem para tal providência.
Numero da decisão: 102-29.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.009610/2001-25
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19647.003480/2006-97
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito.
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: Relatora Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13829.000111/87-59
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS.
O simples fato de a administradora de consórcios,
no final do exercício, ter procedido a
um ajuste, creditando a conta de ativo Bancos
-Conta Vinculada e debitando a conta de passi
vo Grupos em Andamento, pode ser indício de
urna possível omissão de receitas, mas, por si
só, não sustenta o entendimento de que tal operação
envolve omissão de receitas.
IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS -FRE
TES PAGOS NA COMPRA DE MÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO.
O frete pago pelo adquirente de bens móveis e
que foram escriturados no imobilizado deverá
compor, igualmente, a conta de ativo, e não
ser lançado diretamente ã conta de resultados
do exercício.
DESPESAS ATIVÁVEIS - REPAROS E CONSERVAÇÃO.
Não podem figurar como despesas operacionais,
a título de despesas com reparos e conserva -
• ção de bens e instalações, diversas aquisições
que pela sua natureza e valor deveriam
compor a.conta específica do ativo imobilizado.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Constitui hipótese de omissão de receitas a
manutenção, no passivo, no balanço patrimonial,
de obrigações já pagas no curso do exerci
cio.
PASSIVO NA() COMPROVADO - ORDENADOS E SALÁRIOS
Constitui hipõtese"de passivo não comprovado
a manutenção da conta "Ordenados e Salários a
Pagar", no balanço patrimonial, sem que a pes
soa jurídica possa apresentar comprovação
que essas obrigações realmente existem.
DESPESAS INDEDUTIVEIS - CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS - PAGAMENTO EM FAVOR
DE TERCEIROS.
Deve ser mantida a glosa de despesas relati -
vas a pagamentos a título de "Correios e Tele
grafos", bem como "Aluguéis e Condomínios" p.;
gos em favor de outra empresa.
DESPESAS INDEDUT1VEIS - PRÉMIOS A PRODUÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas a título
de "Prêmios de Produção", quando não há documento
algum a respeito desta rubrica que possa
embasar tal despesa completamente incompro
veda.
MULTAS INDEDUT1VEIS - MULTAS NA ÁREA DA CLT.
Não cabe a dedução como despesa operacional,
na conta Férias e Indenizações, das multas pa
gas na área da CLT.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE FUNDA
MENTOS.
Não basta alegar que um auto de infração é nu
lo. Torna-se necessário dizer por que é nulo,
sobretudo se a única razão plausível para a
decretação de nulidade teria sido o fato de o
ato administrativo ter sido elaborado exigindo-
se imposto por mera presunção, objeção esta,
no entanto, não aceita pelo Colegiado.
Recurso a que se rejeita a preliminar de nuli
dade e, no mérito, se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a importância de Cr$ 4.582.223.209,51. Vencido o Conselhei ro Braz Januário Pi to. Por unanimidade de votos, rejeitar a preli- minar de nulidade
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10552.000066/2007-91
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2005
A apresentação de comprovantes de recolhimento não são aptos a comprovar que a empresa efetuou os descontos as contribuições devidas pelos segurados a seu serviço, persistindo a obrigação acessória e consequente imputação da multa aplicada nos termos do art. 283, I, g, do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11020.001312/2005-31
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUDICIAL COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação tributária, que visa, ao final, a extinção incondicional de créditos tributários, não pode ficar subordinada a pendência judicial, sendo incabível a compensação de créditos do sujeito passivo discutidos judicialmente.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA.
A compensação efetuada em desacordo com as normas legais que estabelecem condições de compensabilidade para créditos e débitos do sujeito passivo eluda a aplicação de multa isolada.
BASE DE CÁLCULO. MUGNAÇÃO. PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DIVIDA. INCOMPATIBILIDADE.
Os débitos compensados em Declaração de Compensação caracterizam-se como dívida confessada de forma irrevogável e irretratável, não sendo possível discuti-los no âmbito de processo administrativo de Declaração de Compensação.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
No processo administrativo fiscal é vedado ao órgão julgador afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. LEI N2 9.718/98. PROVA. AUSÊNCIA.
Considera-se não formulada a alegação desacompanhada da demonstração dos seus efeitos ao caso concreto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto 070.235/72, devendo ser endereçados ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.057
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13886.000141/90-95
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
