Numero do processo: 13502.000397/2005-43
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Não constando dos
autos do processo provas das alegações aduzidas pela defesa, há que concluir
pela procedência da acusação fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Havendo meios alternativos de se contrapor à premissas que deram origem ao lançamento, e restando infundadas alegações de dificuldades na obtenção de cópias de documentos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10580.009611/2003-44
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - PATROCÍNIOS DA LEI ROUANET.
O beneficio fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) é destinado ao
patrocinador. A receita auferida pelo patrocinado deve integrar a base de cálculo de seu IRPJ.
Perante o Estado, os valores não são recebidos a titulo gratuito e definitivo. A beneficiária dos recursos fica obrigada à realização do evento aprovado pelo Ministério da Cultura, devendo devolver os recursos não utilizados, conforme detalhamento do projeto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito especificas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1802-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso,em relação ao IRPJ e CSLL, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de decadência e converteu-se o julgamento das demais questões de mérito em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11020.003147/2004-71
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos CONVERTER o
julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.419
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1989
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração,
em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9304-00153
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10314.003408/2001-42
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.033
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 11060.002586/2005-71
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva uma vez que decorre
diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior e João Francisco Bianco, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 14041.000262/2005-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-01.144
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
