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4641592 #
Numero do processo: 13819.003949/2003-40
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 9101-000.010
Decisão: Resolvem, os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, a fim de intimar a contribuinte do resultado do exame de admissibilidade do seu recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmam

4696927 #
Numero do processo: 11070.000558/00-70
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Devem ser acolhidos os embargos quando existente dúvida a respeito do alcance da decisão. Rerratifica-se o decidido no acórdão embargado quando presente reformatio in pejus. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n° CSRF/02-02.107, de 18 de outubro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4688261 #
Numero do processo: 10935.001405/95-49
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – ALIENAÇÃO DE DIREITOS – Direitos relativos a bens, deverão ter custo de aquisição comprovado, ou na falta de sua comprovação, arbitrado, na forma do art. 20 da Lei 7.713/88. Inadmissível a atribuição de custo zero a bens cuja aquisição tem custo financeiro. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – DINHEIRO EM BANCO NO FINAL DO EXERCÍCIO – O numerário constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando não for desclassificado pela autoridade fiscal, que tem o dever de provar sua inidoneidade das datas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial para o ano subseqüente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o acréscimo patrimonial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4672900 #
Numero do processo: 10830.000709/93-03
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - Incabível, por falta de previsão legal, a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro com base em glosa de despesa considerada como indedutível pela legislação do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04762
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4654992 #
Numero do processo: 10480.013116/2001-04
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. A Revisão Aduaneira é um procedimento legítimo, respaldado no CTN, e também fundamentado no Decreto-lei nº 37/66. Está definida nº Regulamento Aduaneiro. Não há que se falar em alteração de critérios jurídicos, posto que estes se resumem às determinações legais estabelecidas para o exercício do benefício fiscal, nelas incluídas as condições exigidas com base em legislação anterior em vigor. Tais condições são as mesmas vigentes à época das declarações de importação com as quais se despacharam as mercadorias para consumo. Nada impede que após o despacho, no curso do qual apenas se procedeu a um exame documental superficial, a fiscalização, por meio da revisão das DI, busque verificar o adimplemento dos requisitos exigidos legalmente para o usufruto do benefício da isenção. ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. Utilizada a via marítima, é obrigatório o transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na importação.A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-Lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-Lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, aprovado pelo Decreto 91.030/85, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. A não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção. É de se acrescentar que o importador nem mesmo procurou se utilizar da faculdade prevista no parágrafo 4º do art. 217 do RA, que permite a liberação da carga com a expedição de documento apropriado pelo órgão competente do Ministério dos Transportes (Waiver). Se observado fosse este procedimento, restaria contornada a determinação legal. ACORDO BILATERAL BRASIL -ESTADOS UNIDOS. Outro ponto a ser enfrentado diz respeito à existência de acordo assinado entre o Brasil e os Estados Unidos para permitir o transporte em navio de bandeira norte-americana. A descrição dos fatos no auto de infração é precisa e brinda este processo com uma verdadeira aula de direito internacional público e de direito constitucional brasileiro, ao definir com precisão as etapas que devem ser vencidas até que o tratado bilateral internacional possa chegar a ser introduzido no ordenamento jurídico nacional e adquirir vigência. O referido Acordo não logrou aprovação por parte do Congresso Nacional, por conseguinte não pôde ser ratificado, nem muito menos ser promulgado pelo Presidente da República, de forma que simplesmente não está nem nunca esteve vigente no Brasil. MULTA DE MORA A multa de mora deve ser excluída eis que distinta e não compatível com os fatos analisados. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade dos juros de mora. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral ao recurso e o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator, que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto quanto à multa de mora a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4641223 #
Numero do processo: 10480.020057/2001-12
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Nonnas de Administração Tributária Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA. Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador (ex vi artigo 150 do CTN). ESTOQUES IMOBILIÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - AJUSTES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. Para efeito da determinação do lucro real, as exclusões do lucro liquido, em anos-calendário subseqüentes ao em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF No- 4) Preliminar de decadência acolhida. Recurso voluntário negado no mérito. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para os fatos geradores até 12/96, e, no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4673231 #
Numero do processo: 10830.001553/99-29
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18350
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655874 #
Numero do processo: 10510.000966/95-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Merece confirmação a decisão monocrática que, atenta à prova dos autos, à legislação de regência do tributo e ao entendimento jurisprudencial consolidado, desconstituiu lançamento contaminado de vício de liquidez e certeza. RECURSO VOLUNTÁRIO - SALDO CREDOR DE CAIXA - Apresenta-se mal conformado o lançamento que, para apuração da figura presumptiva da apuração de receita, desconsidera as disponibilidades financeiras totais do contribuinte, apenas se detendo sobre saldos bancários parciais. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20107
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO E DAR PROVIMENTO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4641168 #
Numero do processo: 37184.001397/2006-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário RETENÇÃO - OCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO Em caso de lançamento na prestadora de serviços, somente poderão ser considerados como créditos em favor da mesma os valores de retenção, cujo ônus tenha sido efetivamente suportado pela mesma, cuja comprovação se dá pelo destaque nas notas fiscais de serviços emitidas, bem como pela declaração em GFIP e devida contabilização TAXA SELIC - APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua a legislação vigente ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4651181 #
Numero do processo: 10320.001705/98-35
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: "DRAWBACK" SUSPENSÃO - ADITIVO A não apresentação do "aditivo" ao Ato Concessório emitido tempestivamente, por si só, não constitui importação ao desamparo de Licença de Importação. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco José Pinto de Barros