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4717985 #
Numero do processo: 13826.000119/97-16
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4733723 #
Numero do processo: 11634.000590/2006-34
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de intimado, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MOS MORATORIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 1101-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4707919 #
Numero do processo: 13618.000064/2001-93
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES.DÉBITOS JUNTO À PGFN. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. - É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos (indicação do débito) que o embasaram. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. Caso contrário acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Aplicação as Súmula nº 2. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4734387 #
Numero do processo: 14094.000044/2007-27
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 0.3/07/2006 ARTIGO 33, § 2º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4703588 #
Numero do processo: 13116.000326/95-61
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - VALOR SUPERESTIMADO. A Autoridade Administrativa pode rever o VTNm relativo à propriedade rural do contribuinte, quando pelo mesmo questionado, nos termos da Lei 8.847/94, art. 3°, § 4º. De acordo com a IN/SRF n° 16/95, art. 2°, o VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4734453 #
Numero do processo: 15956.000076/2006-17
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE - Somente poderá ser listado como dependente do declarante, o chamado "menor pobre", até 21 anos, que o sujeito passivo crie e eduque, com o requisito de que dele detenha a guarda judicial. DESPESAS MÉDICAS - INSTRUÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - Consideram-se despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de pessoas com necessidade especiais, por problema físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas Aquelas pessoas. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - GLOSA - Os documentos relacionados As despesas permitidas como dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda não representam uma presunção absoluta a inquestionável, pois, sempre que necessário, a autoridade tributária poderá exigir do sujeito passivo a comprovação da sua efetividade, que não é simplesmente apresentar os documentos que lastreiam a dedução. MULTA QUALIFICADA- Restando comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se As determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legitima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065/95). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.372
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4731772 #
Numero do processo: 35081.000270/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2003 PREVIDENCLÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.448
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4734826 #
Numero do processo: 19515.004968/2003-94
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 a 2002 IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, Omissão de rendimentos. Os depósitos bancários cuja origem não é comprovada pelo contribuinte não devem ser afastados do lançamento (art.42 da lei 9.430 de 1.996), PEDIDO DI PERICIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.2.35 de 1972. A diligência ou pericia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar a verdade No caso vertente, o interessado que alega serem os depósitos decorrentes de pagamentos de remédios e outras receitas auferidas por clinicas médicas deixou de provar suas alegações, ainda que precariamente de forma indiciaria. Apelo desacompanhado de qualquer documento que pudesse ensejara duvida do julgador justificando eventual necessidade de diligência ou perícia. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2101-000.288
Decisão: ACORDAM os mentimos do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4733344 #
Numero do processo: 10970.000168/2008-67
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 TRANSPORTE DE CARGA. A empresa que habitualmente contrata com interessados serviços de frete em nome próprio, que emite conhecimento de transporte em nome próprio e tem como objeto social exclusivamente a prestação de serviço de transporte, deve ser considerada transportadora, sendo irrelevante, para fins da qualificação jurídica dessa atividade, que o efetivo transporte seja realizado por terceiros subcontratados para esse fim. 0 preço ajustado com o subcontratado é custo para a contratante, custo esse que, para as empresas optantes pelo SIMPLES, não pode ser levado em conta no calculo tributos e contribuições devidos com base nessa sistemática.
Numero da decisão: 1201-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 Conselheiro Marcelo Cuba Netto declarou-se impedido.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4723567 #
Numero do processo: 13888.000852/99-88
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO