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4689610 #
Numero do processo: 10950.000538/2006-32
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Em face da exclusão da empresa do SIMPLES e na inexistência de escrituração regular, correta a exigência do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita ou rendimento a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-09.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4652133 #
Numero do processo: 10380.010870/96-75
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELO REGIME FISCAL INSTITUÍDO PELO DEC.-LEI NR. 2.397/87 – Inexiste condições para que a empresa cujas atividades não se restringem a serviços de profissão regulamentada prestados exclusivamente pelos seus sócios e que repassa para outras pessoas jurídicas parcela significativa de serviços com ela contratados, faça a opção pelo regime tributário previsto nos arts. 1º e 4º do Dec.-Lei nr. 2.397/87. O arbitramento do lucro é medida que se impõe no caso em que a escrituração da empresa não permite a apuração do lucro real, quando o contribuinte, intimado a demonstrá-lo, não atende à intimação. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – Decorridos mais de cinco anos entre a data da entrega da declaração de rendimentos e a data em que foi exarado o lançamento, opera-se a decadência do direito de lançar. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO-AGRAVAMENTO – Impossibilidade de se proceder o agravamento do coeficiente de arbitramento, via ato administrativo executado por delegação de competência, face a vedação contida na Carta Magna (art. 68, parágrafo 1º combinado c/ o art. 146, I, II e III. “a” “b” da CF).
Numero da decisão: 101-92876
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao ano-base de 1990 e, no mérito, reduzir o percentual do arbitramento ao coeficiente único de 30%.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4640805 #
Numero do processo: 18471.002235/2004-97
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE RECURSOS Para que seja reputado como real o suprimento de recursos, de modo a elidir a presunção "iuris tantwn" de omissão de receita, impõe-se a prova hábil e idônea da efetiva entrega e origem do numerário, coincidentes em datas e valores, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do "suposto" supridor dos recursos, cuja efetiva transferencia das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida deve ser comprovada. CSLL, PIS, COFINS DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4700801 #
Numero do processo: 11543.001552/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COFINS - COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento dos processos que tratam sobre compensação cujo crédito indicado pela recorrente para fins de compensação refere-se a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.641
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4655501 #
Numero do processo: 10494.001562/99-97
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: II/IPI. MULTA POR FALTA DE G.I. DESCAMINHO. Mercadorias introduzidas clandestinamente no País sujeitam-se à pena de perdimento, não lhes sendo aplicável a multa por falta de GI ou documento equivalente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.679
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4641084 #
Numero do processo: 35950.000667/2007-32
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000 NFLD. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A AMPLA DEFESA. DECADÊNCIA - SUCESSÃO. MULTA. PERMANÊNCIA. SÓCIOS. RENDIMENTOS INDIRETOS. NATUREZA TRIBUTÁVEL. I - Não implica em nulidade da Decisão-Notificação, por cerceamento do direito de defesa, o indeferimento de perícia que se mostra totalmente prescindível; II - De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. III - Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; IV - O sucessor responde integralmente pelos débitos tributários da empresa sucedida, inclusive as multas, já que estas integram o patrimônio passivo adquirido, nos termos da jurisprudência do STJ, V - O que delimita a incidência da regra de decadência é a natureza do tributo fixada na legislação que lhe é pertinente; VI - Os valores auferidos indiretamente por sócios da empresa, com nítida repercussão patrimonial e econômica, não fogem da incidência da contribuição previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CIN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto( Relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da voto da Relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4666665 #
Numero do processo: 10711.008564/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 17/10/1997, 31/10/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. A autoridade fiscal, quando promove a reclassificação de produto importado deve demonstrar de forma irrefutável a irregularidade cometida pelo contribuinte ou seu equívoco. Como o ônus da prova recai sobre o acusador, havendo dúvida sobre a correta identificação do produto, deve prevalecer a classificação original do mesmo, na forma que consta nos documentos de importação, trabalhando a presunção em favor do contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.845
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4643432 #
Numero do processo: 10120.003062/95-03
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito. ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula nº 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.” Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso especial do contribuinte, para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto) e, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4670648 #
Numero do processo: 10805.002309/00-32
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/07/1993 a 20/09/1995 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173,I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.298
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4673778 #
Numero do processo: 10830.003359/99-97
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 22/09/98. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO