Numero do processo: 13832.000111/99-24
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Período de pagamento: 20/10/1989 a 13/04/1992
Pedido de restituição: 06/08/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo . Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13856.000078/00-05
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, PROVA, Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a
descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos juntados aos autos. Cabe ao Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações, sob pena de manutenção do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO, FALTA DE JUSTIFICATIVA.
Nos termos do art, 18 do Decreto n° 70235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a parte Interessada deixar de comprovar que a realização desta é imprescindível ao deslinde da controvérsia. Além disso, a realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
TAXA SELIC.
Em atenção à Súmula n° 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10530.000491/99-68
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Pedido de Restituição: 16/03/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13558.000690/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/12/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "a", do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.688
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10380.005517/2002-91
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. JUSTIFICATIVAS COM VALORES
OMITIDOS EM MESES ANTERIORES.
A origem dos valores depositados em contas bancárias deve ser comprovada
por documentação hábil e idônea, não se sendo os valores de omissão
apurados em determinados períodos aptos a justificar as omissões dos
períodos seguintes.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00115
Decisão: ACORDAM os Me nos da Quarta Câmara Superior de Recursos Fiscais,Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13866.000201/2002-49
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Restando
comprovado que o tributo exigido foi regularmente extinto por meio de compensação, há que se cancelar o lançamento tributário formalizado.
Numero da decisão: 1301-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10480.014474/94-18
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-01.857
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro. Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13127.000035/99-50
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
Exercício: 1995
V1N mínimo. REVISÃO. Pode ser revisto o VTN quando restar
comprovado que foi adotado valor incompatível com a realidade
do imóvel. No presente caso o IBAMA autorizou sucessivos
desmatamentos para formação de pastagens, o que caracteriza a
utilização do imóvel.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.166
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10675.000842/2001-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O pedido de restituição
de saldo negativo de IRPJ, seguido de pedidos de compensação, deve ser efetuado com observância das normas especificas do artigo 74 e seus parágrafos, da Lei n° 9.430/1996, extinguindo-se o direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou de erro no cálculo do montante do débito
ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao
pagamento (art. 165, incisos I e II; e art. 168, do Código Tributário Nacional).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.006241/2001-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR
QUE O LUCRO REAL - ADICIONAL - ANO BASE DE 1995 - Para o
cálculo do beneficio sobre o adicional do IRPJ no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras restritivas constantes do Majur 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do beneficio.
Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: João Francisco Bianco
