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4659736 #
Numero do processo: 10640.000577/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MATÉRIA DE FATO - Confirmados, por documentação hábil e idônea, os valores declarados pelo Contribuinte, devem eles ser restabelecidos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-08564
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4661504 #
Numero do processo: 10665.000307/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a exigência discutida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07058
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4658977 #
Numero do processo: 10620.720006/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.092
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4659674 #
Numero do processo: 10640.000377/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamentes, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4662522 #
Numero do processo: 10675.000078/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente de 35,0 ha, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto. DAS ÁREAS SERVIDAS DE PASTAGENS. Cabe, com base na “Declaração de Produtor Rural” – ano de 1996, restabelecer a área servida de pastagem declarada, quando inferior à área de pastagem calculada, com base na média de animais bovinos da propriedade, devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação mínima. DO VTN tributado. Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando demonstrado, de forma inequívoca, através de “Laudo Técnico de Avaliação”elaborado por profissional habilitado, em consonância com as Normas da ABNT, o valor fundiário do imóvel rural avaliado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4659578 #
Numero do processo: 10630.001569/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-16.235, para incluir no voto a fundamentação da decisão de manter o lançamento relativo aos débitos que, segundo a recorrente, teriam sido incluídos no PAES. Embargos de declaração acolhidos. PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. PORT. CONJUNTA PGFN/SRF Nº 03/2003. TRIBUTOS OBJETO DE AÇÃO FISCAL NA DATA DA OPÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITOS POR MEIO DE DCTF RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. No curso de ação fiscal a confissão de débitos (não declarados ou declarados a menor) a serem incluídos no Parcelamento Especial – Paes só pode ser feita por meio da declaração própria, instituída pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2003, não servindo para tal fim DCTF (original ou retificadora) entregue no curso da ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão no Acórdão n° 202-16.425 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, mantendo o resultado daquele julgamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4661565 #
Numero do processo: 10665.000497/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – configura cerceamento ao direito de defesa, se a Delegacia de Julgamento não tomou conhecimento das razões de mérito da manifestação de inconformidade relativa ao indeferimento de benefícios fiscais, sob o mero fundamento de não ter a interessada juntado os extratos.
Numero da decisão: 103-23.289
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade das decisões da delegacia de origem e da 1ª Instância, com a devolução dos autos à primeira para juntada do extrato de aplicação de incentivos fiscais e posterior julgamento do Perc, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4661163 #
Numero do processo: 10660.001398/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75268
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4660634 #
Numero do processo: 10650.001220/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declaradas como tal, por ato do Poder Público. RESERVA LEGAL GRAVADA COMO ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4660049 #
Numero do processo: 10640.001772/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire