Numero do processo: 10980.005684/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Plataformas da posição 8433.90.0000 não se
compreendem no elenco dos bens alcançados pela isenção de que trata a Lei n° 8.191/91. Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do beneficio de que trata a Lei n° 8.191/91, relativamente aos demais bens, é de ser deferido o pleito de ressarcimento a eles concernente.
Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10865.001152/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Não se aplica ao PIS o prazo decadencial estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF.
PARCELAMENTO ESPECIAL.
Cumpridas tempestivamente as formalidades para ingresso no Parcelamento a que se refere a Lei nº 10.684/2003, justa é a inclusão de lançamentos promovidos pela autoridade fiscalizadora no referido Parcelamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte em que houve desistência do mesmo para inclusão no Paes; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Walber José
da Silva, Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, acompanharam o Relator pelas conclusões
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10880.005283/2003-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI Nº 8.383/91 – A partir da vigência da Lei nº 8.383/91, resta pacificado na jurisprudência da CSRF que o lançamento do IRPJ passou a se amoldas as regras do art. 150, § 4º do CTN, operando-se por homologação todos os atos do contribuinte para apuração da base de cálculo.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 d Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário Nacional em detrimento de Lei Ordinária (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS - SESSÃO DE 27/10/2004 e Ac. nº CSRF/01-05.513, DE 18/09/2006).
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, as infrações devem ser devidamente descritas conforme explicitadas nos artigo 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA OU SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - POSTERGAÇÃO - A omissão no valor do estoque acarreta-lhe subavaliação e, em conseqüência, postergação na satisfação pecuniária, para outro exercício, do imposto incidente sobre o valor omitido com o qual se reduziu indevidamente o lucro real no exercício de competência (art. 171 e §§ do RIR/80 e PN/COSIT nº 02/96).
IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - REMESSAS PARA DEMONSTRAÇÃO - RETORNOS - Comprovado documentalmente que os produtos remetidos a título de demonstração para empresas revendedoras foram vendidos para consumidores, não prospera a imputação de omissão de receitas. A venda para terceiros diferente do destinatário da remessa para demonstração, por si só, não permite a presunção de venda a margem da contabilidade.
IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - REMESSAS PARA REPOSIÇÃO EM GARANTIA - A emissão de notas fiscais a título de remessa para reposição ou substituição de peças e acessórios não permite a presunção de omissão de receitas quando o sujeito passivo comprova documentalmente a ocorrência do defeito e envio das peças substituídas para os respectivos fornecedores ou o retorno dos bens com defeito. Mesmo que não for comprovado o efetivo retorno, a emissão de nota fiscal de remessa para reposição ou substituição em garantia comprova a saída dos produtos e, quando muito, caberia o estorno dos custos apropriados nas mercadorias enviadas em substituição porque as vendas já foram efetivamente contabilizadas a apurados os resultados.
IRPJ/CSLL/IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - REVOGAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - A revogação dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, implica em aplicação retroativa da revogação face ao disposto no art. 106, letra ‘c’, do CTN, visto que os dispositivos revogados estabeleciam tributação em separado da receita omitida, com caráter de penalidade.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - IR FONTE - COFINS - FINSOCIAL E PIS/FATURAMENTO - Provido o recurso voluntário no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (omissão de receitas), o veredicto estende-se para os lançamentos ditos reflexivos (IR FONTE, COFINS, FINSOCIAL e PIS/FATURAMENTO) que estão fundados nos mesmos fatos apurados no lançamento principal (omissão de receitas e distribuição de receitas omitidas).
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen e julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13861.000090/2005-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente, o que deverá ser feito analiticamente, com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido (art. 67, caput, e §§ 1º e 8º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-009.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10983.907303/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2005
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF. RETIFICADORA.
Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.909
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.001378/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007
DEPÓSITO JUDICIAL. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. POSSIBILIDADE.
No caso do depósito judicial ter sido efetuado depois do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo, sobre a quantia garantida em juízo são devidos multa e juros de mora incidentes até a data do depósito judicial. Sobre eventuais diferenças não garantidas pelo depósito judicial incidirão os acréscimos legais exigidos no auto de infração, até a data de seu efetivo pagamento.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL - FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei n° 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativo até o efetivo pagamento. Nesse sentido, a Súmula CARF n° 5.
Numero da decisão: 3302-007.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 15169.000135/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE EXISTENTE.
Merecem ser providos os aclaratórios, porém sem efeitos infringentes, uma vez que existe obscuridade no acórdão embargado a ser aclarada mediante expedição de nova fundamentação, decisão e ementa a integrar o acórdão embargado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados.
Numero da decisão: 3302-007.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanear a obscuridade, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13881.000442/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10166.004265/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2001-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 10983.721706/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Improcedente a arguição de nulidade quando a Notificação de Lançamento atende aos requisitos do art. 11 do Decreto n° 70.235/72 e ausentes as hipóteses do art. 59 do citado decreto.
SOLIDARIEDADE.
Na intimação de um dos coproprietários de imóvel, consideram-se todos intimados pelo princípio da solidariedade existente entre as pessoas com interesse comum no fato gerador da obrigação principal e esta solidariedade não comporta benefício de ordem.
REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO.
A revisão de oficio de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE INTERESSE ECOLÓGICO (PARQUE).
As áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico (Parque), para fins de exclusão do ITR, devem ser reconhecidas como de interesse ambiental pelo IBAMA ou, ao menos, que seja comprovada a protocolização em tempo hábil do requerimento do ADA, além da apresentação do ato específico do órgão competente federal ou estadual reconhecendo as áreas do imóvel que são de interesse ecológico.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO.
Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, por falta de apresentação de documentação hábil (Laudo de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT - NBR 14.653-3) a demonstrar, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis que justifiquem a revisão do VTN.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação constitucional ao confisco é dirigida ao legislador, cabendo à Autoridade Administrativa apenas aplicar a norma vigente.
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração do ITR ou subavaliação do VTN, cabe ao fisco exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos.
Numero da decisão: 2402-007.677
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983-721704/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
