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10439948 #
Numero do processo: 13116.901696/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MATERIALIDADE DE PONTO SUSCITADO NOS EMBARGOS. Cabem embargos de declaração para a integração de decisão obscuridade, omissa ou contraditória. Verificada a omissão sobre a manifestação do Acórdão embargado, deve-se proceder à sua correção.
Numero da decisão: 3402-010.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para o fim de suprir a omissão suscitada, fazendo constar no acórdão embargado o não conhecimento dos argumentos da Recorrente com relação à multa isolada prevista nos artigos 36 e 45 da IN RFB 1.300, de 20 de novembro de 2012, uma vez que não foi objeto de lançamento neste processo. Para tanto, no dispositivo do acórdão embargado deverá constar a seguinte redação: “Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao argumento sobre a multa isolada prevista nos artigos 36 e 45 da IN RFB 1.300, de 20 de novembro de 2012 e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.980, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13116.901691/2012-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10434792 #
Numero do processo: 13811.723089/2014-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de erro de fato no preenchimento de PERDCOMP deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DCOMP. COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. Na hipótese de a origem do direito creditório ser saldo negativo de IRPJ, o direito de compensação do contribuinte está condicionado, entre outras coisas, a que se informe na Declaração de Compensação (DCOMP) idêntico valor de saldo negativo em relação ao que foi informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. A prova documental deve ser apresentada na impugnação (manifestação de inconformidade), precluindo o direito de a recorrente fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses excepcionadas pela legislação. INTIMAÇÃO E CIÊNCIA. No processo administrativo fiscal, a intimação deve obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo, quando por via postal, ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo e, quando pessoal, ser realizada na pessoa do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto.
Numero da decisão: 1001-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rafael Zedral.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

4637297 #
Numero do processo: 13981.000034/00-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatado que o julgamento foi omisso em ponto controvertido pelo sujeito passivo, devem os embargos ser conhecidos e acatados para julgamento da parte omissa, que passa a fazer parte integrante e indissociável do aresto embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 204-01.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher Embargos de Declaração do Acórdão n° 204-00.324, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4667298 #
Numero do processo: 10730.001522/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A interposição de ação judicial extinta sem julgamento de mérito não implica em renúncia à esfera administrativa tratando da mesma matéria. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos e contribuições de espécies diversas era vedada pela Lei nº 8383/91. FALTA DE RECOLHIMENTO. Havendo falta de recolhimento da contribuição em virtude de compensação realizada em desacordo com as normas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores e sem norma judicial autorizativa, legitimo o lançamento dos valores devidos e não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10443011 #
Numero do processo: 10940.900566/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/05/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO JÁ ANALISADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO DECRETO Nº 70.235/1972. A declaração de compensação apresentada por contribuintes deve estar fundamentada em razões fáticas e jurídicas para que seja deferida, sendo que os pedidos de restituição ou as declarações de compensação serão indeferidos nas hipóteses em que o contribuinte pretende rediscutir matéria que já foi objeto de decisão definitiva. De acordo com o artigo 42 do Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1302-007.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.039, de 13 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10940.900568/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

4739357 #
Numero do processo: 13061.000005/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa:. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL NÃO REVOGA NORMA ESPECÍFICA. A norma contida no § 4º, do art. 8º, da Lei no 10.925/04, dispõe especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III, do § 1º, do art. 8º, da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17, da Lei no 11.033/2004, traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º, também do artigo 8º permanece em vigor, de modo que não é permitido o aproveitamento de crédito, por essas cooperativas, em ralação a vendas com tributação suspensa, não tributada ou isentas. CRÉDITO DA COFINS NÃO CUMULATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MÉTODO DO RATEIO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O método do rateio proporcional é aplicado somente quando parte da receita da Contribuinte é cumulativa e a outra parte é não cumulativa. Sendo a receita exclusivamente não cumulativa, não há como aplicar o método do rateio proporcional, disposto no § 8º, do art.3º, inciso II, da Lei 10.833/2003. Logo, não há que se falar em aplicação da proporcionalidade das receitas financeiras. COFINS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA. Até 30 de abril de 2004 faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento da COFINS não cumulativa, após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa
Numero da decisão: 3401-001.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10439969 #
Numero do processo: 12448.729885/2014-66
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS. IMUNIDADE IMPOSSIBILIDADE. A atividade de avaliação em processos seletivos não se confunde com ensino e não enquadra como instituição de educação a entidade que tem por objeto a sua exploração, mesmo que com fins não lucrativos, não se habilitando à fruição da imunidade do imposto sobre a renda prevista no art. 150, inc. VI, alínea “c”, da Carta Constitucional.
Numero da decisão: 9202-011.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Fernanda Melo Leal, que não o conheciam. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Havier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Guilherme Paes de Barros Geraldi (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, substituído pelo conselheiro Guilherme Paes de Barros Geraldi.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10436796 #
Numero do processo: 11808.000301/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/04/2006, 18/07/2006, 12/09/2006, 10/10/2006, 07/01/2006, 24/11/2006, 26/01/2007, 29/01/2007, 01/02/2007, 23/02/2007, 21/03/2007, 11/04/2007, 17/04/2007, 26/04/2007, 02/02/2007, 22/05/2007, 05/06/2007, 01/08/2007, 22/08/2007, 25/09/2007, 16/10/2007, 11/12/2007, 07/02/2008, 26/03/2008 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES A importação de equipamentos médico-laboratoriais ao desamparo de Licença de Importação sujeita o importador ao pagamento da multa de 30% sobre o valor aduaneiro dos bens importados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/04/2006, 18/07/2006, 12/09/2006, 10/10/2006, 07/01/2006, 24/11/2006, 26/01/2007, 29/01/2007, 01/02/2007, 23/02/2007, 21/03/2007, 11/04/2007, 17/04/2007, 26/04/2007, 02/05/2007, 22/05/2007, 05/06/2007, 01/08/2007, 22/08/2007, 25/09/2007, 16/10/2007, 11/12/2007, 07/02/2008, 26/03/2008 REVISÃO ADUANEIRA Não se considera alteração nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, para os efeitos do artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), o reexame do despacho aduaneiro, uma vez que previsto em lei.
Numero da decisão: 3301-013.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a multa incidente sobre as importações realizadas sob o código NCM 9027.50.10. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Onizia de Miranda Aguair Pignataro (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente a conselheiro Jucileia de Souza Lima, substituída pela conselheira Onizia de Miranda Aguair Pignataro.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10435592 #
Numero do processo: 10480.907121/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA Devidamente comprovado em procedimento de diligência que o direito creditório alegado pelo contribuinte é líquido e certo, há de se reconhecer a legitimidade do procedimento de compensação/
Numero da decisão: 1301-006.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

10434356 #
Numero do processo: 10580.730413/2011-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE OU ESCRITURA PÚBLICA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, considerando, os pagamentos realizados, em mera liberalidade. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA DE ALIMENTANDOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE OU ESCRITURA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de despesas médicas dos alimentandos, se comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se parcialmente a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos dispêndios, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-006.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a despesa com o plano APUB Saúde, no valor de R$ 2.604,89, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita (suplente convocado(a)), Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Cleber Ferreira Nunes Leite (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO