Numero do processo: 10920.003462/2003-10
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.°1, DO CARF.
Importa renúncia à esfera adminsitrativa a submissão da matéria em
discussão ao Judiciário. Inteligência da Súmula n.° 1, do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2, DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula n.° 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 12259.000011/2007-21
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/09/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATOS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte deixou de apresentar Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com as informações relativas a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa mais benéfica a ser aplicada, o disposto no art. 32-A, II da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) excluir do cálculo da multa os valores referente ao auxilio baba - DEBCAD 37.112.466-2 e ao auxílio excepcional - DEBCAD 37.112.468-9 II) Por maioria de votos, aplicar a regra mais benéfica ao contribuinte e limitar o valor da multa nos termos do art. 32-A, inciso II da Lei nº 8.212/91. Vencidos ao conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que aplicavam a regra do art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Igor Araújo Soares. Ausência momentânea o Conselheiro Kleber Ferreira de Araujo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10925.001863/2007-19
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Nos casos de compensação não declarada, inflige-se a multa isolada sobre o valor do débito indevidamente compensado, aplicando-se o percentual previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, nos casos em que a conduta do contribuinte não se amolde ao previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SONEGAÇÃO E FRAUDE. QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO.
Os conceitos penais de sonegação e fraude diferem dos conceitos de sonegação e fraude como qualificadoras da penalidade administrativa por descumprimento de obrigações tributárias. Sendo assim, da desqualificação da sanção administrativa, não decorre logicamente a conclusão pela exclusão do crime.
ERRO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa isolada, reduzindo-a ao patamar de 75%. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz, quanto à manutenção da qualificadora. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB-DF nº 34.127.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11128.004572/95-73
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Ano-calendário: 1994 VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Valor de transação de importador vinculado não aceito pela fiscalização. A interessada não demonstrou que o valor declarado não foi influenciado pela vinculação.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama (Relatora) Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López que negavam provimento. Designado o Conselheiro Rodrigo da Costa Possas para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedida, em razão da parte, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.009479/2005-20
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF.DENUNCIA ESPONTÂNEA.PENALIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.188
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10805.001947/2006-20
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EX-COMBATENTES DA FEB, PENSÃO, ISENÇÃO.
As pensões e os proventos auferidos com fundamento no artigo 30 da Lei nº 4242/63, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos de imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713 de 1988 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR199).
Numero da decisão: 2201-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negou provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado) e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10830.007345/97-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 18/03/1992, 10/12/1993, 12/12/1996
Imposto de importação. Redução de alíquotas ad valorem. Extarifário.
Não há se falar em indevida fruição do beneficio fiscal perante a identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado.
Imposto sobre produtos industrializados. Isenção. Transporte das
mercadorias. Proteção à bandeira brasileira.
Utilizada a via marítima, a obrigatoriedade do transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira é uma pré-condição instituída em caráter geral para o gozo de isenção do IPI na importação, somente afastada: (1) pela observância do principio da reciprocidade, (2) diante de expressa disposição legal noutro sentido ou (3) mediante comprovada liberação da carga por
documento expedido pelo órgão competente do ministério dos transportes.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, 1, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
Imposto sobre produtos industrializados na importação. Isenção indevida solicitada no despacho aduaneiro. Penalidade.
0 ato de solicitar o reconhecimento de isenção do IPI no curso do despacho aduaneiro de importação posteriormente considerada incabível não é infração punível com multa de oficio, quando os fatos estão regular e oportunamente declarados e não se tem sequer noticia de conduta dolosa do sujeito passivo da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o imposto incidente sobre a unidade de pesagem e dosagem, a multa pertinente ao licenciamento e a multa de oficio do IPI. Os conselheiros, Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão no pertinente a multa pela falta de licença de importação. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11020.720003/2011-11
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
GLOSA DE DESPESA COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA.
Não restando demonstrada a simulação nos atos que levaram à geração e à amortização do ágio, há que lhes reconhecer os efeitos que lhes são próprios e, consequentemente, cancelar a glosa da despesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva, Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13656.000043/89-55
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - ART. 89 DO DL N° 2065/83.
Negado provimento ao mérito do recurso principal, em
principio, o decorrente deve seguir a mesma sorte.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 103-11.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 36576.000135/2005-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a .31/12/2004
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETE A
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A VERIFICAÇÃO DAS
EXIGÊNCIAS DO ART. 55, DA LEI 8.212/91, CABE AO FISCO O ÔNUS
DA PROVA.
Está dentro da competência dos órgãos fiscalizadores a verificação do cumprimento das exigências do art. 55, da Lei IV. 8.212/91.
O fisco não demonstrou nos autos por meio de provas robustas que a entidade deixou de aplicar integralmente seus recursos no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, bem como a ausência de promoção A assistência social a pessoas carentes de forma gratuita, ônus que cabia ao fisco.
A associação faz jus à isenção das contribuições previdenciárias já que preenche os requisitos legais do art. 55, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, cm dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), Este "e presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF 14389.
Nome do relator: Damião Cordeiro De Moraes
