Sistemas: Acordãos
Busca:
4671297 #
Numero do processo: 10820.000697/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4670570 #
Numero do processo: 10805.001904/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALO-RES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 24/07/1997. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Não estando consignado no contrato social a distribuição imediata dos lucros aos sócios, atendidas as determinações do parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 63, de 24/07/1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4672198 #
Numero do processo: 10825.000491/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10728
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4672983 #
Numero do processo: 10830.000926/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4672364 #
Numero do processo: 10825.001075/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4670367 #
Numero do processo: 10805.000715/00-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, sem qualquer prorrogação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4669002 #
Numero do processo: 10768.017218/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1992 a 20/02/1992, 29/02/1992 a 20/03/1992, 31/03/1992 a 20/04/1992 Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. A vedação para se compensar valores inscritos em Dívida Ativa da União somente foi inserida, no ordenamento legal, mediante a publicação do art. 17, da Lei nº 10.833/2003, que deu nova dicção ao inciso III, do § 3º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.958
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4671363 #
Numero do processo: 10820.000818/2003-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4671923 #
Numero do processo: 10820.002554/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4672678 #
Numero do processo: 10825.002218/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.766
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa