Numero do processo: 14098.720025/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DESCONTO. OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS.
Deve ser afastada a glosa de receita de desconto e variação monetária ativa para as quais a Recorrente não estava obrigada legalmente.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Paulo Roberto Cortez acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16327.001353/2008-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício:2004
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
LUCRO REAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Caracterizada a falta de recolhimento, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
PER/DCOMP.
A partir de 01.10.2002, a compensação somente pode ser efetivada por meio de declaração e com créditos e débitos próprios, que ficam extintos sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10935.000937/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA BRUTA APURADA. LIVROS FISCAIS. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS.
É legítimo o lançamento levado a efeito pela fiscalização federal fundamentado em provas colhidas em livros fiscais de escrituração obrigatória perante a legislação tributária de outro ente federativo. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova da existência de outras deduções da receita bruta, além daquelas constatadas pelo fisco na análise dos referidos livros.
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
A apuração da da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE AS VENDAS.
Não há previsão legal para a exclusão, da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do ICMS incidente sobre as vendas próprias, mas tão somente do ICMS devido na condição de substituto tributário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de suspensão do processo, indeferir o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 14098.000510/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
A multa isolada é devida sempre que a compensação de débitos se realizarem com base em ação judicial inexistente ou decorrente de créditos de terceiros. Tem-se a qualificação da multa em decorrência o evidente intuito de fraudar quando a empresa deixa de responder às intimações para a apresentação da origem dos créditos judiciais.
Numero da decisão: 1803-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva- Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 16682.900919/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/02/2007
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-002.514
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa , Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10660.720701/2013-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
LUCRO PRESUMIDO. ÍNDICE. INDUSTRIALIZAÇÃO. SERVIÇO.
O armazém que, além de prestar o serviço de armazenamento, se obriga a limpar, selecionar e ensacar o café em grão, ainda exerce atividade de prestação de serviço, sujeito à determinação do lucro presumido pelo índice de 32%.
Numero da decisão: 1801-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro (Relator) e Fernando Daniel de Moura Fonseca, que deram provimento em parte ao recurso para aplicar o coeficiente de apuração de lucro presumido em 8% para as atividades de beneficiamento do café. Designado o Conselheiro Neudson Cavalcante Alburquerque para redigir o Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro Relator
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 10675.900174/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Comprovado o direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se a homologação da declaração de compensação respectiva.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13971.002315/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO AO PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação cujo regime de tributação é o lucro presumido, os fatos geradores ocorrem trimestralmente, contando-se o prazo decadencial do último dia do trimestre correspondente.
Numero da decisão: 1103-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para suprimir a contradição no Acórdão nº 107-09.185/2008 e manter o seu dispositivo quanto à preliminar de decadência em relação aos 3 (três) primeiros trimestres de 1999.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 19515.007944/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PELA INCORPORADA.
Extinguindo-se a incorporada, responde a incorporador, na qualidade de sucessora, pelos tributos devidos pela sucedida, fato que impõe seja aquela identificada com sujeito passivo na condição de responsável tributário. Portanto, é inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica regularmente extinta por incorporação à data da ciência do lançamento. Nulidade reconhecida. Conseqüente cancelamento do Auto de Infração.
Recurso voluntário provido.
Exonerado crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, foi ADMITIDA a apreciação da argüição de nulidade apresentada em sustentação oral e em memoriais, e, por voto de qualidade, foi ANULADO o lançamento, vencida a Conselheira Relatora Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rogério Pires da Silva (OAB nº 111.399/SP).
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
NARA CRISTINA TAKEDA TAGA - Relatora
JOSÉ RICARDO DA SILVA Redator designado
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 11634.000305/2008-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. SÚMULA CARF Nº. 26.
Presumem-se, por força de lei, advindos de transações realizadas à margem da contabilidade, os depósitos em conta corrente cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA NO REGIMENTO INTERNO E EM SÚMULA DO CARF.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno e do enunciado consignado na Súmula nº. 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária), não cabe ao julgador desta Corte Administrativa, pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1801-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques - Relator.
Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
