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4645962 #
Numero do processo: 10166.009521/96-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos recebidos das Nações Unidas pelo programa de desenvolvimento das Nações Unidas - PNUD, é privilégio exclusivo dos funcionários do citado organismo internacional que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas recepcionada no direito pátrio pelo Decreto 27.784 de 16.02.50 e pela Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n° 10/59, promulgada pelo Decreto n° 52.288, de 24/07/63. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e VVilfrido Augusto Marques
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4644819 #
Numero do processo: 10140.001758/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994: Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 E 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44556
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas dos exercícios de 1993 e 1994, restituindo-as e manter as multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Mário Rodrigues Moreno e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4648046 #
Numero do processo: 10218.000251/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ILEGIMITIMIDADE DA MULTA DE OFÍCIO ISOLADA DO ART. 44 DA LEI N. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 97 E ART. 113 DO CTN - A multa de ofício isolada do artigo 44 da Lei no. 9.430/96 viola o Código Tributário Nacional, notadamente o artigo 97, V, combinado com artigo 113. De acordo com o CTN, somente é possível estabelecer duas hipóteses de obrigação de dar, uma ligada diretamente à prestação de pagar tributo e seus acessórios (juros e a multa) e a outra relativamente à penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, constituindo esta a única hipótese de se exigir multa isolada. Ilegítima a cobrança isolada de multa por infração à obrigação principal de (dar) pagar tributo, na medida em que neste caso a multa é sempre acessória, e pressupõe sempre a punição pelo não pagamento do tributo.
Numero da decisão: 102-45249
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o Auto de Infração.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4646097 #
Numero do processo: 10166.011054/96-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — ISENÇÃO — RENDIMENTOS RECEBIDOS DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL — PNUD — A isenção do imposto de renda sobre rendimentos recebidos do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, alcança apenas os valores percebidos pelos funcionários deste organismo internacional que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/1946, pela Assembleia Geral do Organismo, e recepcionada no direito pátrio pelo Decreto ri. 27.784/1950, e pela Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral do Organismo em 21/11/1947, ratificada pelo governo Brasileiro mediante o Decreto Legislativo n° 10/1959, promulgada pelo Decreto n°52.288, de 1963. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e VVilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4645190 #
Numero do processo: 10166.000569/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto em lei. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45490
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4646138 #
Numero do processo: 10166.011544/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não justifica a exclusão da penalidade pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a alegação de engano no processo de encaminhamento desse documento à Secretaria da Receita Federal, via Internet, não devidamente comprovada no processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45051
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643778 #
Numero do processo: 10120.004695/95-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E/OU DIREITOS - Não são tributadas as operações de alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor, se observadas as regras estabelecidas no manual de orientação para preenchimento de declaração de imposto de renda pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11339
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4647820 #
Numero do processo: 10215.000358/97-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMIISSÃO DE RECEITA - PROVA - O lançamento tributário, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a prova da ocorrência da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, sendo incabível a simples verificação de saques bancários no final do período, com o seu retorno no início do período seguinte, sem o exame adequado da escrituração contábil. Recurso provido. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20758
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692569 #
Numero do processo: 10980.013357/2006-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR - A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados, pois a omissão apurada deverá ser rateada entre os co-titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário, mantendo-se a exigência fiscal quando os créditos não comprovados superem referido montante. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo no ano de 2001 o montante de R$ 164.611,30 e cancelar a exigência do ano calendário de 2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que provêem apenas 50% dos valores correspondentes às c/c conjuntas.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4691378 #
Numero do processo: 10980.006878/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1990, 1992 SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63, de 1997 (Acórdão CSRF/01- 03.854). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos a DRF de origem para conhecimento das demais matérias de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah