Numero do processo: 10768.100493/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Ao analisar a compensação declarada pelo sujeito passivo, incumbe à Fazenda Nacional verificar a liquidez e certeza do crédito alegado. Em se tratando de saldo negativo de IRPJ, tal verificação compreende o recolhimento do imposto de renda retido na fonte e das estimativas. Esse procedimento não se confunde com aqueles tendentes h. constituição de crédito tributário em favor da Unido e, por conseguinte, não se sujeita ao prazo decadencial de que tratam os artigos 150, § 4, e 173, I, ambos do CTN.
Não se trata da constituição de novo crédito tributário, mas da recusa de restituição de um alegado indébito o qual, afinal, se revelou inexistente, ainda que parcialmente.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO.
São passíveis de compensação os créditos em favor do contribuinte, desde que não utilizados anteriormente ou, se fruto de decisão judicial, que tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Numero da decisão: 1301-000.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SECA() DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada da tribuna. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator) e Valmir Sandri.
Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Andre Ricardo Lemes da Silva que dava provimento parcial para reconhecer o direito à inclusão do valor de RS 265.709,48 na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 2002. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Ana Carolina Gandra, OAB/RJ n° 114.499.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 13963.000473/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SITUAÇÃO EXCLUDENTE.
Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações
excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
ADESÃO. ATO DO CONTRIBUINTE. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE.
A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO.
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos é determinada pela legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1402-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11080.003287/2004-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – VALORES CONFESSADOS EM
DECLARAÇÃO PAES. A confissão de débitos fiscais ainda não constituídos ao parcelamento especial instituído pela Lei n.º 10.684, de 2003, tem caráter irretratável e irrevogável.
OMISSÃO DE RECEITAS – VALORES CREDITADOS EM CONTAS
BANCÁRIAS. A presunção legal do art. 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, inverte o ônus da prova e impõe ao titular da conta bancária o dever de comprovar a origem dos recursos envolvidos nas operações.
MULTA DE OFÍCIO – PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES
DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. É cabível o lançamento de
multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo parcelamento especial PAES, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração PAES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em
procedimento de ofício cabe a exasperação da multa, quando o contribuinte, sistemática e reiteradamente intencionalmente, omite receitas à tributação.
JUROS SELIC A
partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não compete à autoridade
administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14120.000650/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo omissão do julgado, descabível o acolhimento de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1401-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10920.002870/2006-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Inconstitucionalidade. PIS e COFINS sobre variação cambial.
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do
CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado,
acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
O disposto acima não se aplica aos casos de tratado,
acordo internacional, lei ou ato normativo que já tenha
sido declarado inconstitucional por decisão plenária
definitiva do Supremo Tribunal Federal
Numero da decisão: 1302-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, afastando e tributação pelo PIS e pela Cofins sobre a variação cambial.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10120.001218/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJAno-calendário: 2006IRPJ. ARBITRAMENTRO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS APÓS A CIENCIA DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE – O lançamento fiscal por arbitramento tem aplicação quando não há escrituração ou esta é insuficiente. A preparação de livros e documentos fiscais após a conclusão do lançamento não é suficiente para afastar o procedimento adotado, salvo em caso de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Nos fundados mesmos fatos,Aplica-se ao lançamento decorrente a solução do julgamento do IRPJRecurso Voluntário improviso.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11080.003885/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA. Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito
creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um
direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO
No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o IRRF constitui antecipação do IRPJ devido ao final do período de apuração, podendo ser deduzido na DIPJ no cálculo do imposto a pagar somente se comprovado que houve a retenção de imposto de renda, bem como que as receitas objeto da retenção tenham sido incluídas na DIPJ. Se, nesse caso, for apurado saldo negativo de IRPJ em decorrência dessa dedução, ele pode ser restituído ou
compensado com outros débitos, desde que possua os atributos da certeza e liquidez quanto à sua composição e que sejam atendidos os demais requisitos e formalidades legais.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não impugnada determinada matéria, consolida-se a situação tributária nela constituída, não permitindo que em procedimento administrativo posterior, decorrente dos fatos anteriormente consolidados, reabra-se a discussão de mérito já superada pela preclusão.
Numero da decisão: 1202-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer as matérias não expressamente contestadas; em rejeitar a preliminar de decadência argüida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 13984.000610/2003-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO:
As alegações de fato devem estar lastreadas em provas hábeis a firmar a convicção do julgador sob pena de ser consideradas apenas protelatórias e inconsistentes.
Numero da decisão: 1803-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10480.003694/2001-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO — Deve ser exonerado o crédito tributário constituído em razão de passivo fictício, quando a defesa apresenta documentação apta a comprovar a existência das obrigações.
OMISSÃO DE COMPRAS — A omissão de receita é presumida por lei, mas seu fato indiciário — a omissão de compras — deve ser comprovado com suficiência. Um mero relatório emitido por uma autoridade fiscal de outra Fazenda Pública é um indicio para se aprofundar a fiscalização, mas não a prova da omissão. Nesse caso, deveria o Fisco Federal solicitar ao Estadual cópia da documentação que deu suporte ao relatório ou obtê-la diretamente
dos fornecedores.
Numero da decisão: 1201-000.332
Decisão: Acordam os membros de ço1egiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao apelo oficial, nos termos de relatório o e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15959.000034/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2006
SIMPLES. ATIVIDADE PERMITIDA. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA.
A atividade afeta à limpeza pública não pode ser confundida com aquela obstada aos optantes do Simples, relacionada com a prestação de serviço de limpeza de bens imóveis.
Numero da decisão: 1402-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
