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6468728 #
Numero do processo: 13807.009296/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSULTORIA PAGOS A EMPRESA LIGADA NO EXTERIOR. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA. Procedente a glosa de despesas por serviços de assistência técnica e consultoria pagos a empresa ligada no exterior, na situação em que resta incomprovada a efetividade da prestação desses serviços. Documentos em língua estrangeira, desacompanhados da respectiva tradução juramentada, não podem ser aceitos como prova. Os poucos documentos em língua portuguesa são insuficientes para provar a efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 1301-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6465983 #
Numero do processo: 16561.720133/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010, 2011 Ementa: AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraiam fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, resta fora de dúvida de que a apresentação da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, com data posterior à aquisição da participação societária foi efetuada, revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Em virtude da absoluta ausência de previsão legal, o ágio incorrido na aquisição de participação societária não pode ser transferido por meio de aumento de capital. CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Waldir Veiga Rocha, que dava provimento em menor extensão (dava provimento tão somente em relação ao IRPJ em virtude da elaboração de demonstração em data posterior à aquisição da participação societária), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que negavam provimento integral ao recurso. O conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro fará declaração de voto. O conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral o Sr. Marco Aurélio Zortéa Marques, pela Fazenda Nacional, e o Sr. Bruno Carramashi, OAB/SP Nº 185.450. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6543996 #
Numero do processo: 16561.720074/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. 1 - Conforme se verifica da análise dos elementos contidos nos autos, o simples processo de “blisterização” não se caracteriza como específico processo de “produção” a descaracterizar a possibilidade de aplicação do critério do PRL20 de que tratavam as disposições originárias do Art. 18, inciso II, alínea d, item 2 da Lei 9.430/96. 2 - Tal procedimento, conforme se verifica, é exigência para a comercialização do produto importado no mercado interno, não compreendendo, dessa forma, qualquer ato de aplicação do produto importado na produção. 3 - Mesmo que o Regime Especial conceda benefício de crédito presumido para o PIS/COFINS, a incidência de tais contribuições nas operações em apreço ainda continuam a existir, motivo pelo qual, devem ser deduzidos do preço-parâmetro para o computo do preço de transferência.
Numero da decisão: 1402-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a apuração do ajuste de preços de transferência pelo método PRL 20.Vencido o Conselheiro Luis Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6506603 #
Numero do processo: 19740.000194/2003-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. No caso, houve a supressão do dispositivo legal que previa a aplicação da multa.
Numero da decisão: 1802-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6506619 #
Numero do processo: 10768.003622/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 REGIME DE COMPENSAÇÃO DE IRRF O IRRF incidente no momento do pagamento ou crédito de rendimentos já oferecidos à tributação no ano anterior, em obediência ao regime de competência, podem ser compensados COM o IRPJ devido ao full do exercício em que ocorreu a retenção.
Numero da decisão: 1802-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6484452 #
Numero do processo: 10680.010983/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ICMS. CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, o aproveitamento de créditos de ICMS por ocasião da exportação não gera receita tributável, o que afasta a sua tributação, a título de IRPJ e CSLL, ainda que escriturados de forma extemporânea.
Numero da decisão: 1201-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso no que diz respeito aos efeitos decorrentes do expurgo relativo ao IPC/89 e à possibilidade de dedução imediata da diferença verificada entre o IPC e o BTNF na base de cálculo do IRPJ, sem respeitar o diferimento previsto na Lei n. 8.200/91 e DAR-LHE parcial provimento para cancelar os lançamentos decorrentes do aproveitamento extemporâneo dos créditos do ICMS, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6553701 #
Numero do processo: 10166.900269/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento a maior relativo ao "saldo negativo de CSLL ocorrido em 31/12/2004", devem ser homologadas as compensações declaradas no limite do direito creditório pleiteado no presente processo.
Numero da decisão: 1201-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Eva Maria Los e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6526438 #
Numero do processo: 16327.721255/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 FRAUDES COM CARTÕES DE CRÉDITO. PERDAS EM DIREITOS DE CRÉDITO. As diversas hipóteses de fraudes com cartões de crédito provocam, no patrimônio da empresa, perdas em direitos de crédito e, não, em bens de natureza móvel. Trata-se do direito de receber os créditos escriturados contra os clientes que foram lesados pelos terceiros que realizaram as condutas penais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o “crédito tributário”. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento para afastar a glosa de despesas com fraudes. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto; e II) Por maioria de votos, NEGAR provimento aos juros sobre a multa. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6547410 #
Numero do processo: 10120.006010/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999 Ementa: RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS RAZÕES DE DEFESA. Já tendo este Colegiado se manifestado sobre todas as alegações do contribuinte e, não tendo ocorrido alteração do entendimento majoritário sobre o tema, deve ser mantido o quanto decidido pelo extinto Conselho de Contribuintes ao analisar, pela primeira vez, o recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1301-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6468727 #
Numero do processo: 16682.720406/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PROVAS DOCUMENTAIS A CARGO DO SUJEITO PASSIVO. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO E DESNECESSIDADE. Mostra-se descabida e desnecessária a realização de diligência para a produção de prova documental, com forma prevista na legislação e cujo ônus recai sobre o sujeito passivo, por se destinar a provar suas alegações de defesa. NULIDADE. NÃO ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ao se constatar que os motivos pelos quais não foram aceitos os documentos apresentados durante a fiscalização como comprovação dos alegados prejuízos de períodos anteriores foram clara e minuciosamente expostos no ato do lançamento, não se há de reconhecer qualquer nulidade por falta de motivação. LUCROS NO EXTERIOR. SUCURSAIS. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO NO BALANÇO DE ENCERRAMENTO. DATA DO FATO GERADOR. Havendo extinção por incorporação de pessoa jurídica no Brasil, os lucros auferidos por sucursais daquela empresa no exterior deverão ser adicionados ao lucro líquido da pessoa jurídica extinta até a data do balanço de encerramento. Eventual insuficiência nessa adição deve ser objeto de lançamento considerando como data de ocorrência do fato gerador a data da extinção por incorporação, e como ponto de partida para a adição o lucro líquido apurado pela pessoa jurídica extinta no balanço de encerramento. LUCROS DE SUCURSAL NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE PERÍODOS ANTERIORES. PROVA. REQUISITOS FORMAIS. Para fins de comprovação de prejuízos auferidos por sucursais no exterior em períodos anteriores, passíveis de compensação com os lucros dessas mesmas sucursais no período fiscalizado, as demonstrações financeiras levantadas pelas sucursais, traduzidas em idioma nacional e convertidas em Reais que embasarem as demonstrações financeiras no Brasil, deverão ser transcritas ou copiadas no livro Diário da pessoa jurídica no Brasil. Não cumpridos tais requisitos, a compensação de prejuízos pretendida não pode ser admitida.
Numero da decisão: 1301-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir o valor a ser adicionado ao lucro real e à base de cálculo da CSLL de R$ 50.478.879,54 (valor originalmente adicionado no lançamento) para R$ 19.457.663,80. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA