Numero do processo: 10580.724811/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CARF. JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA CARF no. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DAS ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
Compete à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, aplicando-se aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, as normas relativas ao imposto de renda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE.
Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazêlo
e em consonância com a legislação vigente. O MPF é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização no âmbito
da Secretaria da Receita Federal, de modo que eventual irregularidade na sua expedição, ou nas renovações que se
seguem, não acarreta a nulidade do lançamento. (Acórdão CSRF/0202.543, de 22/01/2007)
NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico
praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. (Acórdão CSRF/0202.898, de 28/01/2008, Relator Cons. Antônio Carlos Atulim. Na mesma linha o acórdão CSRF/0202.899, de mesma data)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MPF
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do
lançamento. (Acórdão 10515.706, de 24/05/2006, Relator Cons. José Carlos Passuelo).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF
O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto
do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário.
Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado porautoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem
ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária. (Acórdão
10709.036, de 24/05/2007, Relator Cons. Luiz Martins Valero).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. (Acórdão 20215.834, de 19/10/2004. Na mesma linha o Acórdão 20215.833).
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1202-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10380.009292/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
como é o caso do IRPJ e do PIS, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da
ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula nº 8 do
STF. Decadência que se reconhece de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PELO REPRESENTANTE LEGAL. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Ementa: Correto o direcionamento da intimação ao domicílio do representante legal da pessoa jurídica, quando demonstrado nos autos que a empresa não tem funcionamento regular nos endereços informados aos sistemas cadastrais da Receita Federal do Brasil.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Se o procedimento fiscal está devidamente acobertado em sua totalidade pelo
MPF que lhe deu origem, a disponibilização na internet das informações a ele
referentes supre a ciência formal das prorrogações do documento.
Numero da decisão: 1102-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade da autuação e acolher a decadência suscitada de ofício pelo Relator em relação ao fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 1999; para o IRPJ e CSLL; e em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a setembro/1999, inclusive, para o PIS e a Cofins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13629.001824/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003,2004,2005
INDENIZAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
A indenização paga referente ao valor recebido da seguradora superior ao valor do bem baixado deve ser considerada acréscimo patrimonial para fins de inclusão na base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-001.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria relativa a tributação das receitas de seguros. Vencidos o relator e a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. Por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso voluntário em relação as demais matérias objeto do litígio. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o Voto vencedor.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10166.007764/00-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
Apresentação de manifestação de inconformidade pela Cedente do Crédito, na qualidade de Terceiro Interessado, posterior interposição de Recurso Voluntário pelo Recorrente Cessionário do Crédito e Parte Interessada. Irregularidade nas intimações. Não conhecimento do recurso, por tratar-se de impugnação.
Numero da decisão: 1102-000.510
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar-se de impugnação, bem como determinar o retorno dos autos para a DRJ de origem para julgamento da mesma, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 15374.724408/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO
O pagamento a maior que ensejou o crédito pleiteado pela Recorrente foi feito sob a égide de decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, o que deflagra o descabimento do recolhimento, impondo, por via de consequência, que se reconheça o direito creditório, homologando-se as compensações pretendidas até o limite do crédito confirmado.
Numero da decisão: 1201-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, a fim de reconhecer o direito creditório no montante de R$ 11.728.027,00, homologando-se as compensações pretendidas, que devem ser efetuadas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO PRESIDENTE
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19740.720018/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser acatado o imposto de renda retido na fonte utilizado na apuração do saldo negativo do IRPJ quando demonstrada nos autos a apropriação da receita correspondente, ainda que não tenham sido apresentados todos os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1102-000.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15563.000260/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ARBITRAMENTO DE LUCROS. Pessoa jurídica que omite no cumprimento do dever legal quanto apuração de resultados impõe à fiscalização a alternativa de seu arbitramento.
Numero da decisão: 1401-001.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10469.731550/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
USO DE DADOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não pode prosperar a argüição de nulidade, formulada de modo genérico, por inobservância das restrições ao uso de dados referentes à movimentação financeira insertos no art. 11, §3° da Lei 9311/96, quando nem houve requisição de movimentação financeira junto aos bancos, nem subsiste a antiga vedação à constituição de créditos tributários pela SRF mediante dados da CPMF.
ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PODER DE INVESTIGAÇÃO DO FISCO.
É insustentável a tese segundo a qual, a partir da Lei Complementar n° 105/2001, cabe ao fisco o ônus da prova da origem dos depósitos bancários, em vista da amplitude de poderes conferidos às autoridades fazendárias, eis que: a) trata-se de presunção legal, que não foi derrogada; b) a presunção não se encontra condicionada ao poder de fiscalização do fisco; c) a aceitação da tese implicaria a revogação de todas as demais presunções legais de omissão de receitas, uma vez que o fisco sempre dispôs da prerrogativa de examinar livros e documentos de qualquer contribuinte.
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, será aplicada à multa de ofício de 150%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE DE FACTORING. OBRIGATORIEDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO REAL.
Correto o arbitramento do lucro quando a contabilidade apresentada pelo contribuinte é imprestável para identificar a efetiva movimentação bancária da empresa, e a empresa opta pelo lucro presumido, quando estava obrigada à apuração do lucro real, pela existência de atividade de factoring.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se de presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430/1996.
BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS POR MARGEM DE LUCRO. ATIVIDADE DE FACTORING.
Improcedente o pedido de substituição da base de cálculo, apurada pelos depósitos bancários de origem não comprovada, por suposta margem de lucro de um por cento da atividade de factoring, por ausência de previsão legal. Ademais, o próprio contribuinte nega que exercia tal atividade, e não apresenta nenhum elemento que possibilitasse calcular os tributos devidos.
Numero da decisão: 1401-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a Decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade, mantiveram os juros sobre a multa, vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; 2) Por unanimidade de votos, deram provimento parcial às parcelas de IRRF onde os pagamentos a beneficiários foram identificados (os próprios sócios ou sua genitora) e as causas seriam a Distribuição Disfarçada de Lucros); 3) Por unanimidade de votos, negaram provimento em relação às demais matérias, inclusive quanto à qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10166.721589/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
ARTIGO 173, II, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA NOVO EXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL PARA NOVO LANÇAMENTO.
A Fazenda Pública readquiriu o direito de constituir o crédito tributário, dentro do prazo de cinco anos, contados a partir da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou os lançamentos efetuados anteriormente. Os novos lançamentos, por sua vez, devem ser restritos às matérias e provas contidas na acusação original.
CONDUTA DOLOSA POR ATOS REITERADOS E POR LONGO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS OU MESMO PAGAMENTOS A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS.
Comprovada a reiterada conduta em incorrer em custos ou despesas sem comprovação hábil ou idônea, por todo o período fiscalizado, tem-se caracterizada uma série de atos ordenados com objetivo de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.
DOLO. DECADÊNCIA. ART. 173 INCISO I DO CTN.
Caracterizada nos autos a ocorrência de dolo, aplica-se o prazo previsto no inciso I, art. 173, do CTN, em detrimento da regra disposta no § 4º, art. 150, do CTN.
DOLO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
O art. 44 da Lei nº 9.430, de1996 prevê, para as situações em que reste demonstrada a conduta dolosa, a aplicação de multa de ofício, para o percentual de 150%.
DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO.
A inidoneidade de documentos fiscais não tem origem exclusivamente da declaração de inaptidão da emitente da nota fiscal. Constatando-se a ocorrência de situações no qual as empresas supostamente prestadoras de serviços inexistem de fato ou que os serviços não foram prestados, a documentação fiscal apresentada mostra-se tributariamente ineficaz, independentemente da declaração de inaptidão da emissora em ato oficial.
ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA DA INVERACIDADE DOS FATOS REGISTRADOS.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Por sua vez, deixa a escrituração de fazer prova ao contribuinte quando a autoridade administrativa constata a ocorrência de ilícitos, e demonstra com provas contundentes que a escrituração não traduz os fatos efetivamente ocorridos e não se encontra lastreada por documentação probatória pertinente.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Aplica-se à CSLL a glosa das despesas ou custos deduzidos tendo em vista a falta de documentação para suportar o registro contábil desses.
DOCUMENTOS INIDÔNEOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. IRRF DE 35%.
Constatado que não houve causa para o pagamento comprovadamente feito, que não há efetiva comprovação do serviços, a responsabilidade do imposto de renda retida na fonte recai sobre a fonte pagadora.
Numero da decisão: 1202-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria relativa às exigências do IRPJ, CSLL e multa isolada em razão da ocorrência de parcelamento; quanto à exigência do IRRF, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto, que davam provimento integral ao recurso; por maioria de votos, em afastar a apreciação ex officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente essa matéria.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente da Segunda Câmara
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 09/09/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta (Relatora à época do julgamento), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
O Redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, c/c o art. 18, XVII, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, publicada no DOU em 10/06/2015, formalizou a seguir o relatório e o voto do presente acórdão, considerando:
(I) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) n° 66, de 08/04/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 186, que dispensou, a pedido, NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA do mandato de Conselheira, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF;
(II) a designação inicial de MARCELO BAETA IPPOLITO para redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, do RICARF(Fls.1.181);
(III) a publicação no DOU n° 102, de 01/06/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 314, que dispensou, a pedido, em razão do Decreto n° 8.441, publicado no DOU em 30 de abril de 2015, MARCELO BAETA IPPOLITO do mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; e
(IV) a extinção da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção por meio da Portaria CARF n° 29, de 23 de junho de 2015.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 15563.000199/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ASSUNTO: IMPOSTO SOME A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ- Ano-calendario: 2004
DECADÊNCIA, Não pode ser constituído o crédito tributário após cinco anos contados do faro gerador.
MULTA AGRAVADA. MOTIVAÇÃO. A majoração da multa para 225% tem que ser motivada no auto de infração. Se a autoridade lançadora não aponta os fatos que entende caracterizarem a fraude ou falta de esclarecimentos, deve ser afastado o agravamento da multa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Se o contribuinte não comprova a origem das quantias creditadas em suas conta-corrente, quer durante a ação fiscal quer na defesa, confirma se a presunção legal de omissão de receitas.
CSLL. PIS. COFINS DECORRÊNCIA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes as conclusões da decisão prolatada no lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
