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4555692 #
Numero do processo: 13888.000182/2011-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007,2008 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica tributada pelo lucro arbitrado fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO PRESUMIDO. O regime de tributação com base no lucro presumido somente pode ser aplicado, dentre outras hipóteses, no caso de a pessoa jurídica mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou a escrituração. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4554533 #
Numero do processo: 11444.000811/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E MULTA QUALIFICADA. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO. MULTA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO MANTIDA. A infração que resulta na atribuição de responsabilidade a terceiro, por si só, não serve para sustentar a multa qualificada. Por decorrerem de condutas distintas, tanto as razões para qualificação da multa, quanto os motivos para responsabilidade de terceiros, devem estar devidamente descritas no termo de verificação fiscal. No caso concreto a autoridade fiscal detalhou a conduta que caracterizou a responsabilidade atribuída aos terceiros e, quanto à multa qualificada, especificou os atos que caracterizaram a intenção de ocultar a ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4557150 #
Numero do processo: 10120.903649/2008-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES Exercício: 30/06/2004 INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1801-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4556369 #
Numero do processo: 19515.003897/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. LIVRO CAIXA. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais ou do livro Caixa, por empresa autorizada a optar pelo lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538833 #
Numero do processo: 10469.902091/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4538996 #
Numero do processo: 10380.913352/2009-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4555707 #
Numero do processo: 10073.901478/2009-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
Numero da decisão: 1801-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4555743 #
Numero do processo: 10283.901848/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 COMPENSAÇÃO. As informações inseridas pelo contribuinte em sua DCOMP definem os critérios da compensação pretendida, não sendo possível, nesses termos, a alteração dos critérios após a negativa perpetrada no Despacho Decisório. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1301-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4566279 #
Numero do processo: 16832.000139/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004 DESPESAS ESCRITURADAS EM DUPLICIDADE. GLOSA. Comprovada pela fiscalização a escrituração em duplicidade de despesas, faz se necessária a glosa fiscal e uma nova apuração do lucro. POSTERGAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. O lançamento tributário a título de postergação de pagamento, decorrente da inexatidão quanto a período de apuração de receita, será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período de apuração (art.273, §1º, do RIR/99). Nos termos do Parecer Cosit nº 02/96 (item 6.2), o pagamento espontâneo realizado em período posterior deve ser considerado no momento do lançamento de ofício, o qual, em relação às parcelas do imposto e da contribuição social que houverem sido pagas, deve se limitar aos acréscimos legais. À míngua de previsão legal, não prevalece a metodologia empregada pela fiscalização, que, na apuração da base imponível, inicialmente reduziu os pagamentos a título de imputação de juros e multa de mora. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. APROPRIAÇÃO DE RECEITA EM PERÍODO POSTERIOR. Na hipótese de escrituração de receitas em período posterior ao indicado nas notas fiscais, devem ser refeitas as apurações dos períodos em que houver repercussão e não apenas adicioná-las àquele em que deveriam ter sido apropriadas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2003, 2004 POSTERGAÇÃO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO. Sendo a postergação o fundamento parcial da autuação, caberia à fiscalização demonstrá-la, a exemplo do que fez para o IRPJ, sob pena de cancelamento da exigência. PIS. COFINS. Para o aproveitamento de pagamentos, decorrentes de suposto oferecimento à tributação de receitas em período posterior, faz se necessária a respectiva comprovação, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte antecipado o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito Tributário é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador (art.150, §4º, do Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1401-000.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso de ofício, por maioria de votos, em dar provimento parcial para limitar a glosa de despesas ao montante de R$5.083.251,43 no 4º trimestre de 2004 deve ser reduzida em R$74.339,27 , mantendo-se o reconhecimento da decadência com relação aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2003 (IRPJ e CSLL). Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro, no que concerne à manutenção da glosa de despesas consideradas em duplicidade. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para: em relação ao IRPJ, cancelar a exigência do 3º trimestre de 2004 e reduzir em R$53.004,06 a do 4º trimestre de 2004; e em relação à CSLL, cancelar as exigências relacionadas ao 4º trimestre de 2003 e aos 3º e 4º trimestres de 2004, decorrentes da postergação (infração 02), nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4556271 #
Numero do processo: 10070.003456/2003-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Direito Tributario Exercício: 01/01/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELEFONIA E COMUNICAÇÕES. EXCLUSÃO. O exercício de atividade econômica vedada deve ser demonstrado de forma inequívoca. É imprescindível para a exclusão do Simples que seja comprovado que a pessoa jurídica se dedique à prestação de serviços profissional impeditiva indicada no ato administrativo.
Numero da decisão: 1801-001.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA