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4858900 #
Numero do processo: 10850.903681/2010-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4858789 #
Numero do processo: 10880.683968/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Manques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

4872267 #
Numero do processo: 14751.000202/2009-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: MATÉRIA PRECLUSA. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. MULTA ISOLADA IRPJ. A matéria não impugnada não pode ser objeto de recurso. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO PELA EXCLUSÃO DE CHEQUES LANÇADOS A DÉBITO. Para que se opere a neutralidade da escrita contábil, os cheques emitidos pela empresa, compensados por instituição bancária, lançados a débito da conta Caixa, deverão ter correspondente registro a crédito desta conta, pela saída para a efetivação de pagamentos. A falta desse registro legitima a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos, sendo que a apuração de saldo credor de caixa evidencia omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA Caracterizam-se como omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1103-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares, e no mérito negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4858895 #
Numero do processo: 10680.935074/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Numero da decisão: 1801-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4858945 #
Numero do processo: 16327.000462/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DOS PREJUÍZOS. Comprovado erro de atualização no saldo de prejuízos fiscais constantes no sistema da RFB, não subsiste a glosa.
Numero da decisão: 1301-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4863599 #
Numero do processo: 19515.006116/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI N° 8.981/95. TRAVA DE 30%. A partir do ano-calendário 1995, para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA. Tributo e multa não se confundem, tendo em vista que esta tem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. Inteligência dos arts. 3o. e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
Numero da decisão: 1301-000.957
Decisão: Os membros da Turma acordam, por voto de qualidade, manter o lançamento da CSLL, vencidos os Conselheiros Carlos Jenier, Edwal Casoni e Guilherme Pollastri, e, por maioria, afastar a aplicação da multa de ofício, vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Alberto Pinto e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4876751 #
Numero do processo: 10120.008139/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFRONTAÇÃO ENTRE OS REGISTROS EXISTENTES E AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CORRESPONDENTES. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO ADMITIDA. 1. Inadmissível a alegação de cerceamento do direito de defesa, por não recebimento dos levantamentos citados na descrição dos fatos e enquadramento legal, quando, na intimação da exigência, consta declarado que o sujeito passivo recebeu os demonstrativos de apuração. 2. A não manutenção, pela contribuinte, da regular escrituração contábil, impõe a admissão da confrontação das informações obtidas a partir dos registros bancários, apurando-se, assim, eventuais e possíveis créditos tributários inadimplidos. 3. A desconstituição da presunção imporia a apresentação de prova robusta e regular, efetivamente inexistente no presente caso.
Numero da decisão: 1301-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4876543 #
Numero do processo: 10469.900921/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4876752 #
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO. Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72. PROVA EMPRESTADA. Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI ´s, passaram do status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável, após todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas com a escrita contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da verdade material. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS. Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são considerados pelo valor total da duplicata. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO. Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar. MULTA QUALIFICADA. Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas declaradas ao fisco estadual. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4842206 #
Numero do processo: 10970.720009/2011-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2007, 2008 NULIDADE PROVA ILÍCITA INOCORRÊNCIA Se todos os documentos coletados pela Fiscalização foram obtidos dentro dos preceitos legais, não há que se falar em provas ilícitas, com o argumento de que foram trazidas aos autos sem a aquiescência dos sócios da empresa autuada. NULIDADE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA PESSOA JURÍDICA E DA MULTA QUE ACOMPANHA ESSES TRIBUTOS A individualização das condutas delitivas é tema próprio do Direito Penal, e não do Direito Tributário, que diferentemente daquele, não utiliza os conceitos de autoria e participação, mas sim de sujeição passiva. Na esfera do Direito Tributário, ou a pessoa é sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável), e, como tal, responde pela obrigação tributária, ou não é e, não sendo, não responde. Não há que se falar em individualização das condutas dos administradores se a infração tributária foi imputada ao sujeito passivo que auferiu as receitas omitidas, ou seja, à própria Pessoa Jurídica emitente das notas fiscais, que aqui figura na condição de Contribuinte, por possuir relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador, nos termos do art. 121 do CTN. No âmbito do Direito Tributário, uma vez provada a ocorrência de fraude, fica a Contribuinte Pessoa Jurídica sujeita à multa de 150%, independentemente da conduta que venha ser atribuída a cada um dos seus administradores. ADICIONAL DE IRPJ CÁLCULOS CORRETOS Verificada a correção dos cálculos referentes ao adicional de IRPJ, é devida a cobrança à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no trimestre. MULTA QUALIFICADA 150% PERCENTUAL EXCESSIVO EFEITO CONFISCATÓRIO O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA