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4821166 #
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DOS MESMOS FATOS QUE LEVARAM À EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento do auto de infração de Cofins, quando a exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.Esteve presente ao julgamento a Estagiária Gabriela Schiffer, RG 12.841-CM-DF.
Nome do relator: Antonio Zomer

4816054 #
Numero do processo: 15586.000034/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Anos calendário:2004; 2005 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força do princípio da retroatividade benigna, é incabível a imposição da multa de ofício isolada, aplicada em face de não terem sido homologadas compensações, quando não se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, conforme determina a nova redação dada ao "caput" do art. 18 da Lei n° 10.833/03, posteriormente alterado pela Lei n° 11.488/07. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4818220 #
Numero do processo: 10380.004476/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA - ERRO DE ESCRITURAÇÃO NÃO COMPROVADO - Não logrando, a contribuinte, demonstrar, mediante diligência realizada em sua sede, as alegações por ela aduzidas em instância recursal, deve se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4816110 #
Numero do processo: 37298.000238/2006-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. O exercício de atividade vedada (construção de imóveis) deve se estender comprovadamente ao longo do período sujeito aos efeitos do ato de exclusão sob pena de caracterizar indevida restrição ao legítimo direito de opção ao regime de recolhimento simplificado denominado SIMPLES FEDERAL, não compreendida naquela a simples prestação de serviços de instalação elétrica sem concurso de engenheiro habilitado.
Numero da decisão: 1803-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4815718 #
Numero do processo: 10120.014556/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ/CSLL — LUCRO PRESUMIDO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO — INOCORRÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO — Uma vez caracterizado que os serviços contratados foram de veiculação de programa, ainda que por intermédio de emissoras subcontratadas, a empresa prestadora tributada pelo lucro presumido não pode excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores pagos àqueles que subcontratou. Somente é possível acatar que o ingresso financeiro de cliente não pertence à empresa se restar comprovada a relação de agenciamento ou intermediação.
Numero da decisão: 1301-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4659386 #
Numero do processo: 10630.000891/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93458
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de mora.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4659385 #
Numero do processo: 10630.000890/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. IRPJ – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93771
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4659567 #
Numero do processo: 10630.001481/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÂO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n° 5.172.
Numero da decisão: 107-06563
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário, e DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4662576 #
Numero do processo: 10675.000192/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e os dispêndios efetuados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12475
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento de ofício o valor correspondente ao arbitramento dos rendimentos com base exclusivamente em depósitos bancários.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4660396 #
Numero do processo: 10640.004625/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago, indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44758
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Naury Fragoso Tanaka. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho