Sistemas: Acordãos
Busca:
5496474 #
Numero do processo: 10820.002061/2006-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2002, 2004, 2005 Ementa: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - O aparente lucro decorrente da indenização (principal mais juros) proveniente de ação de desapropriação não se sujeita à tributação, pois o objetivo do comando constitucional é resguardar ao desapropriado o pleno direito da justa indenização, conforme explicitado no parágrafo 2º do artigo 27 do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941. Portanto, é de se estender às pessoas jurídicas o entendimento expresso na Súmula CARF nº 42: Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL - Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

5500959 #
Numero do processo: 10380.905397/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5555904 #
Numero do processo: 19515.002590/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: NULIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO. AUSÊNCIA. Não existindo nos autos elementos capazes de indicar a inobservância de prescrições legais no procedimento levado a efeito pela autoridade fiscal, descabe a decretação da nulidade do lançamento tributário. A ausência da indicação precisa acerca dos motivos que levaram à autoridade fiscal a não acolher como prova de origem documentos trazidos no curso do procedimento, não traduz cerceamento de qualquer natureza, eis que, instaurada a fase litigiosa do processo por meio de interposição de peça impugnatória, o contribuinte pode exercer, com plenitude, o seu direito de defesa. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ACESSO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. O simples fato de o contribuinte não apresentar os extratos das suas contas bancárias não caracteriza o embaraço a que faz referência o inciso I do art. 33 da Lei nº 9.430, de 1996. A circunstância vislumbrada pela norma é aquela em que a conduta do contribuinte obstaculiza a própria realização do procedimento fiscal, eis que o “não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros”, em regra, inviabiliza a execução da auditoria, caracterizando, assim, o embaraço à fiscalização. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5503520 #
Numero do processo: 10380.905394/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5490327 #
Numero do processo: 10830.914929/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NULIDADE. As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5513679 #
Numero do processo: 10768.001140/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator
Nome do relator: Não se aplica

5522185 #
Numero do processo: 10730.911187/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL ANUAL. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BASE IMPONÍVEL. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Restando comprovada pela escrituração contábil e fiscal a inocorrência de base tributável para o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a que se refere o pagamento, é cabível a apresentação de DCTF retificadora e de declaração de compensação para proceder à compensação do valor recolhido indevidamente a título do imposto e contribuição desse período de apuração, sem necessidade de levá-lo para o ajuste anual (apuração de saldo negativo), justamente por não ter relação com a apuração do tributo e da contribuição, pois decorreu de erro de fato, consoante inteligência da Súmula CARF nº 84: “Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação”. DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. ANÁLISE DA PROCEDÊNCIA PELA UNIDADE DE ORIGEM. O ato da homologação da compensação do crédito tributário solicitado, uma vez superada a questão do direito, se restringe a análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito tributário pela autoridade administrativa que jurisdiciona o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade da compensação de valor de estimativa recolhido a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise da procedência do crédito pleiteado, retomando-se o rito processual a partir daí. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4594043 #
Numero do processo: 10980.001097/2004-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano calendário: 2002. NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 1803-001.405
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4597459 #
Numero do processo: 13807.006235/99-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IMÓVEL DE TERCEIRO. CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS. ATIVAÇÃO OBRIGATÓRIA. LIMITE LEGAL. Devem ser ativados, podendo ser amortizados nos prazos e condições estabelecidos na legislação, os custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor. Exceção as despesas inferiores a 394,13 UFIR, por força do RIR/94, art. 244. DISPÊNDIO PRÉ-OPERACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA MAIS DE UM PERÍODO-BASE. ATIVAÇÃO OBRIGATÓRIA. Devem ser ativados, podendo ser amortizados nos prazos e condições estabelecidos na legislação, os recursos aplicados em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período -base. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1995 LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), também se aplica a este outro lançamento naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1802-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4597337 #
Numero do processo: 13894.001016/2005-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI TRIBUTÁRIA. Tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "a" do Código Tributário Nacional, quando se tratar de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente, o artigo 44, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, que deixa de definir como infração o recolhimento do tributo (IRPJ) sem o acréscimo legal da multa de mora. Assim, a multa de ofício isolada de que trata o Auto de Infração sob o fundamento legal do artigo 44, incisos I e II e § 2º da Lei nº 9.430/96 deve ser afastada em sua totalidade porque a lei posterior deixou de tratar o fato como infração. MULTA DE MORA X MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - A exigência da multa de mora (acréscimo moratório) não se confunde com a multa isolada - penalidade - objeto do auto de infração, portanto, não pode ser tratada como questão incidental, transformada em principal, nos presentes autos, sob pena de se considerar como inovação do lançamento tributário produzida pelo órgão julgador o que não se admite de acordo com a legislação vigente.
Numero da decisão: 1802-001.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA