Numero do processo: 13887.000210/2005-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PER/DCOMP. FORMALIDADE ESSENCIAL. A pessoa jurídica que apurar crédito relativo a tributo administrado RFB, passível de restituição, pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer destes tributos, desde que observe a formalidade essencial de entregar Per/DComp que extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação e constitui confissão de dívida.
Numero da decisão: 1801-001.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13888.003340/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. EQUIPARAÇÃO DA RECEITA OMITIDA COM A RENDA TRIBUTÁVEL.
Quando o contribuinte deixa de apresentar seus livros fiscais e não oferece mecanismos para apuração do lucro pela sistemática a que está vinculado, no caso, o lucro real, deve obrigatoriamente ser realizado o arbitramento do lucro, como forma de se identificar a base tributável do IRPJ e da CSLL.
Não pode ser lavrado o auto de infração de IRPJ e de CSLL pelo lucro real, mediante a simples equiparação entre a receita omitida e a renda tributável. Hipótese em que o contribuinte não apresentou seus livros fiscais, havia declarado zeradas suas informações fiscais e, ante a omissão de receita apurada por presunção do art. 42 da lei nº 9.430/96, teve o IRPJ e a CSLL apuradas pela sistemática do lucro real.
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Sendo o caso de arbitramento do lucro, não mais é cabível a incidência do PIS e da COFINS na modalidade não cumulativa. As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10120.901487/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 15563.000614/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PREJUÍZOS FISCAIS. DEPENDÊNCIA DE PROCESSO CONEXO. AJUSTE.
O lançamento fiscal efetuado em decorrência da insuficiência de saldo de prejuízo de exercício anterior, cujo saldo sofreu alteração em decorrência da existência de outro lançamento, formalizado em processo distinto, deve ser ajustado face ao decidido nesse último processo, conexo ao primeiro.
Numero da decisão: 1202-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar o lançamento ao decidido no processo 15563.000136/2009-68, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10215.720285/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
Recurso Voluntário. Intempestividade
Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente.
Numero da decisão: 1801-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
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Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
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Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 10660.901557/2009-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida em Aspectos Prejudiciais.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a autoridade julgadora da DRJ não analisa todas as razões de defesa expressas na manifestação de inconformidade, por ter se restringido a aspectos prejudiciais superados na análise do recurso voluntário. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada a questão prejudicial, depende da análise, pela autoridade julgadora a quo que jurisdiciona a contribuinte, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito, além da possibilidade de sua utilização na compensação pretendida.
Numero da decisão: 1801-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância, para se pronunciar a respeito do mérito do litígio, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 18471.003236/2008-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. O ônus da prova da ocorrência da infração incumbe à fiscalização. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Se a fiscalização não lograr demonstrar a ocorrência da infração, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1803-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10480.006966/00-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PROVAS. PRESUNÇÕES LEGAIS. As presunções legais devem lastrear-se na certeza da ocorrência do fato indiciário, sobre o qual se constrói o raciocínio dedutivo que conduz o julgador à realização do fato probando. A incerteza que recai sobre o primeiro desmonta tal dedução, por mera lógica. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO INDICIÁRIO. Quando o trabalho fiscal não deixar comprovado, de forma cabal, quais notas fiscais de compras de mercadorias deixaram de ser escrituradas e que a empresa recebeu as mercadorias, não há como se admitir lançamento de omissão de receitas sob mero pretexto de que os respectivos valores foram pagos com recursos oriundos de receitas mantidas à margem da escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS E COFINS. Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada.
Numero da decisão: 1802-001.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13770.000687/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Não comprovada a ocorrência da infração imputada ao contribuinte, deve-se cancelar o lançamento.
LANÇAMENTO - ESTIMATIVAS NÃO PAGAS.
A falta de recolhimento das estimativas impõe a aplicação da intitulada "multa isolada" e não a constituição do crédito relativo ao imposto acrescido de multa proporcional
Numero da decisão: 1401-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto,, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10410.002307/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO.
Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em desobediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa.
AUTOS DE INFRAÇÃO DO IRPJ.
Devem ser mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, referentes ao ano-calendário 2005, tendo em vista a falta do recolhimento do IRPJ informado na DIPJ.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os valores declarados na DCTF, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) INCONSTITUCIONALIDADE.
Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades
Administrativas de julgamento a apreciação de alegação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Numero da decisão: 1202-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
