Numero do processo: 10120.000521/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Para que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Na correção monetária do patrimônio líquido, o aumento de capital deve ser corrigido a partir do mês da efetiva integralização do capital social subscrito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83.
ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Numero da decisão: 107-05540
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10070.001418/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
AQUISIÇÃO DE BENS. CONTABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Tratando-se de imputação de omissão de receitas fundada em aquisições de bens não contabilizadas, ausente contestação quanto ao indício que serviu de base para a autuação, a simples retificação de declarações de informação (DIPJ), desacompanhadas dos registros contábeis e respectivos documentos de suporte, não é capaz de elidir a imputação promovida pela Fiscalização.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF Nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10880.901214/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10600.720019/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
NULIDADE. HIPÓTESES.
Os lançamentos passíveis de nulidade são os realizados por autoridade incompetente, nos termos do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72 (PAF), ou com ausência de algum dos requisitos essenciais do auto de infração e dos lançamentos em geral, fixados no art. 10 do PAF e art. 142 do CTN, respectivamente. Tais situações não ocorreram nos lançamentos contestados.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS.
Caracterizam-se como desnecessárias e, portanto, indedutíveis do Lucro Real, as despesas com juros relativas a empréstimo entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em que não houve efetivo fluxo financeiro e a operação poderia ter sido realizada de forma diversa. Ademais, não se considera como usual ou normal a despesa financeira na situação fática dos autos.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
CSLL. EXTENSÃO LEGAL. INDEDUTIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA.
Cabível a extensão da glosa de despesas indedutíveis à base de cálculo da CSLL por conta do disposto no artigo 57 da Lei 8.981/95, que tem por intento evitar a repetição desnecessária de comandos legais para disciplinar a metodologia de determinação das bases imponíveis das duas exações, naquilo em que as sistemáticas têm de comum. Uma vez considerado inoponível ao Fisco a constatação de despesas desnecessárias tendente a reduzir a base de cálculo do IRPJ, por decorrência lógica estas não podem ser validadas para fins de CSLL.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO.
O TVF fundamenta a qualificação na suposta obrigatoriedade de o contribuinte ter realizado a operação de forma diversa. Entretanto, havendo dois caminhos possíveis e lícitos, cabe ao particular a escolha da decisão que entender mais adequada. Entretanto, no caso concreto, a despesa foi considerada indedutível. Sendo este o fundamento do lançamento. Outrossim, a própria dificuldade de conceituação da usualidade, normalidade e necessidade impõem, no caso concreto, a necessidade de aplicação de entendimento mais benéfico ao contribuinte, nos termos do que dispõe o art. 112 do CTN.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CORREÇÃO DO VALOR LANÇADO.
É correta a decisão que observando erros na apuração do crédito, promove aos devidos ajustes. Recurso de Ofício não deve ser provido.
Numero da decisão: 1401-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito ao mérito da autuação do IRPJ. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Letícia Domingues Costa Braga. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à exigência da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício dos autos de infração de IRPJ e CSLL. A Conselheira Lívia De Carli Germano não apresentou a declaração de voto, em face do prazo estabelecido no parágrafo 6º do art.63 do Regimento Interno do CARF. Designado o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16327.720611/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
NULIDADE. ACÓRDÃO.
Não é nulo, por falta de motivação, o acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento que cita, como razões de decidir, julgados proferidos pelo CARF e, por consequencia, indefere o pedido do contribuinte, que defendia em sua Impugnação um posicionamento contrário ao que restou decido.
NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Rejeitam-se as preliminares de nulidade suscitadas contra o procedimento administrativo fiscal, quando o processo administrativo fiscal obedece as determinações legais e garante ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, e não foi provada nenhuma violação aos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.
Não há embasamento legal para se sobrestar processo em razão da existência de outros processos administrativos em julgamento que podem afetar o presente processo, por envolverem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, ainda mais quando o contribuinte não comprova nos autos as discussões travadas nos processos invocados.
DECADÊNCIA. ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
Nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça, havendo pagamento parcial do tributo, a contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato imponível, nos termos previstos no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
IRPJ E CSLL. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. GLOSA.
Para as despesas incorridas pelo contribuinte serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL há que se comprovar o pagamento ou, na ausência deste, a despesa deve ser ao menos incorrida/reconhecida (regime de competência) e os gastos devem ser úteis ou necessários para a manutenção da empresa e relacionados ao seu objeto social.
O dever de comprovar que a despesa é inexistente, indedutível ou a falsidade do documento que suportou o lançamento contábil é da fiscalização.
Contudo, uma vez comprovada a indedutibildiade, o ônus para desconstruir a acusação fiscal passa a ser do contribuinte, que deve carrear aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. Não o fazendo, impõe-se a manutenção do lançamento fiscal.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
COEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO SEM CAUSA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AUSÊNCIA DAS RETENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Se for considerado pagamento sem causa por falta de efetividade do serviço prestado, não cabe a cobrança de multa e juros por ausência das retenções das contribuições desses pagamentos.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
É cabível a qualificação da multa de ofício quando comprovada a fraude, consistente na modificação das características essenciais do fato gerador visando a redução do tributo devido.
Numero da decisão: 1302-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, votando o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Luiz Tadeu Matosinho Machado pela conclusões do relator quanto a alegação de mudança de critério jurídico pela autoridade lançadora, e, no mérito, por unanimidade de votos: 1- em negar provimento ao recurso quanto às glosas de despesas da base de cálculo do IRPJ e CSLL, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator quanto à glosa das despesas com serviços; 2- em dar provimento ao recurso quanto ao lançamento de IRRF, votando pelas conclusões do relator os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lucia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado; e 3- em negar provimento ao recurso quanto à incidência de juros sobre a multa; e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às multas isoladas de estimativas de IRPJ e CSLL, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos em negar provimento quanto à multa isolada e juros aplicados pela falta de retenção e recolhimento de contribuições sociais e, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso quanto à multa qualificada aplicada em face das glosas de despesas junto às empresas ligadas: Ozcorp Serviços SC Ltda, Port Serv SC Ltda e M. Tadeu Di Giorgio Informática Ltda ME, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO - Redator desidnado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 13811.001263/98-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1003-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a DRF verifique a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor do direito creditório pleiteado em relação ao saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 70.528,72 do ano calendário de 1996..
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 15374.967189/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. ERRO.PREENCHIMENTO.
Eventual erro de fato no preenchimento do Per/Dcomp pode ser sanado sem que se proceda, necessariamente, à retificação do Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer um saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2006, da ordem de R$ 188.114,64.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10880.930426/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13851.901242/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84.
Súmula CARF 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Restando comprovado na DCTF que o crédito tributário foi constituído em valor menor do que o valor recolhido, é de se considerar suficiente a documentação apresentada como comprobatória do indébito. Cabe às autoridades fiscais efetuar o devido lançamento como pressuposto para a cobrança de qualquer diferença de tributo.
Numero da decisão: 1401-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se a compensação pleiteada.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
