Numero do processo: 18471.000469/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe conceder perícia quando os quesitos formulados refiram-se a assunto de domínio técnico dos julgadores.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR COLIGADAS DO EXTERIOR - São indedutíveis as despesas relativas a serviços prestados por coligadas no exterior, cujas faturas apresentadas não sejam perfeitamente compatíveis com os contratos de câmbio por meio dos quais teriam sido feitos os pagamentos delas, bem como para as quais não foram apresentadas as faturas e/ou os contratos de câmbio correspondentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Se a infração de que é acusada a contribuinte influencia de igual forma a base de cálculo de ambas as exações, a solução dada ao litígio relativo ao IRPJ aplica-se à CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, INDEFERIR a perícia e DAR provimento PARCIAL ao Recurso interposto para, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator: (i) além do montante cancelado pela decisão de primeira instância, reduzir da matéria tributável correspondente à glosa de custos/despesas no montante de R$ 127.838,29; (ii) reduzir a adição a título de ajuste relativo a preço de transferência ao montante total de R$ 18.140,09 (R$7.909,32 reduzidos em primeira instância e R$ 10.230,77 neste julgamento).
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues de Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10980.004686/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1 0 do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito
Numero da decisão: 1301-000.421
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 13227.720023/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
AGRAVAMENTO DA MULTA. HIPÓTESE EM QUE OS DADOS
SOLICITADOS JÁ ESTÃO EM PODER DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE
DE AGRAVAMENTO DA MULTA COM BASE NO ARGUMENTO DE
QUE O CONTRIBUINTE NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS.
O agravamento da multa constitui-se
em sanção ao sujeito passivo, aplicáveis
nas hipóteses em que este deixar de prestar informações ou esclarecimentos
necessários ao trabalho da autoridade fiscal. Contudo, tais esclarecimentos
devem ser necessários e pertinentes à ação fiscal. É incabível o lançamento
da multa agravada nas situações em que a autoridade fiscal já disponha dos
elementos necessários ao lançamento, como ocorre, por exemplo, nos casos
de omissão caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada
ou de omissão resultante da diferença entre os registros constantes na DIPJ e
nos livros de apuração de ICMS, cuja movimentação e registros já estão em
poder da autoridade fiscal em razão de requisição ao sistema financeiro ou de
convênio com o fisco estadual.
No caso dos autos, ao iniciar o procedimento fiscal, a autoridade já tinha
conhecimento dos registros do ICMS da contribuinte. Assim, o fato da
recorrente não ter encaminhado à autoridade documento ou informação de
que ela já dispunha não enseja o agravamento da multa. A consequência da
omissão é a presunção de omissão de receita com multa de 75%, sendo
incabível o agravamento desta. (Precedente ac. 1402-00.872.
Jul. 31 de janeiro de 2012.)
Numero da decisão: 1402-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19679.007259/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:LANÇAMENTO DA CSLL SOBRE A BASE ESTIMADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
A sistemática de tributação da CSLL sobre a base ajustada anual, disciplinada pela Lei nº 9.430/96, determina que, após o encerramento do período em curso, a constatação de falta recolhimento das contribuições sobre as bases estimadas ensejam apenas o lançamento da multa isolada, a qual, à época, encontrava fundamento no § 1º, V, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13502.001327/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19679.006294/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Comprovada a extinção do crédito tributário pela compensação, há que se afastar o lançamento de ofício sob pena de cobrança em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10508.000598/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
MULTA AGRAVADA. ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO
A multa agravada somente deve ser aplicada quando o contribuinte ignora a fiscalização, deixando de dar qualquer resposta às intimações que lhe são endereçadas, ou quando provoca a realização de diligências inúteis, turbando e atrapalhando a fiscalização. o Contribuinte que atende à fiscalização, respondendo às intimações que lhes foi endereçada, não está sujeito ao agravamento da multa.
Para afastar a multa agravada, o contribuinte que não precisa apresentar os dados solicitados nas intimações, mas tem de comparecer perante o Fisco informando essa situação. O agravamento da multa refere-se à conduta do contribuinte durante a fiscalização, não importando a gravidade dos fatos que deram origem ao nascimento do crédito tributário.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 1401-000.936
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16561.000028/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. MPF. VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MÚTUO. GLOSA DE DESPESAS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE VARIAÇÃO CAMBIAL. NULIDADE. EFEITOS. RECEITAS FINANCEIRAS. RECONHECIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando formalizado em consonância com o disposto nos artigos 142, do CTN, e 10, do Decreto n° 70.235, de 1972. A manifestação do Poder Tributante, consubstanciada em lançamento de oficio levado a efeito por meio dos seus agentes fiscalizadores, aos quais a lei conferiu competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades especificas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial.
Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam.
Desconsiderada a cláusula de reajuste cambial contida em aditamento de contrato de mútuo, justifica-se a glosa da respectiva despesa daí decorrente, e a exigência da receita financeira calculada com base no contrato original. 0 regime de escrituração a que se submetem as pessoas jurídicas, segundo a legislação comercial e tributária, determina o reconhecimento das receitas já auferidas e a apropriação dos custos e despesas incorridos, nos períodos de apuração dos resultados a que competirem.
Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO.
É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado a variação cambial, exceto quando a lei expressamente autorize (art. 6o. da Lei 8.880, de 1994).
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF 2)
TAXA SELIC.
A partir de 1o. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF 4).
Numero da decisão: 1301-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16095.000331/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF nº 10) LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. Na realização do lançamento de ofício, a verificação da decadência em relação ao lucro inflacionário não realizado, deve levar em conta a realização mínima obrigatória havida nos períodos anteriores, considerando-se para tanto, o maior valor apurado entre a realização proporcional efetiva dos bens e direitos do ativo ou o mínimo legal (10%). Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.317
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10855.900507/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. EMPREITADA.
Somente pode ser aplicado o percentual sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal de 8% (oito por cento), no caso de empreitada comprovadamente em que há emprego de materiais, em qualquer quantidade e de mão de obra.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA