Numero do processo: 11516.721812/2012-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
Ementa:
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. MÉRITO DO LANÇAMENTO. RECEITA OMITIDA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ENDEREÇO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
O Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 23, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, determina que as intimações sejam feitas por via postal ou por qualquer outro meio com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
Inexistindo previsão legal para intimação em endereço diverso, indefere-se o pedido de endereçamento de intimações ao escritório dos procuradores.
CONTRIBUINTE. ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES.
Provado que a pessoa jurídica alienou, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento onde se deu a infração e que continuou suas atividades, esta responde pela obrigação tributária na condição de contribuinte.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde
pelos créditos tributários, no qual se incluem multas e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A aplicação de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do tributo/conntribuição é legítima, eis que fruto de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1802-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 19515.722617/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Eduardo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.007670/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO.
Os Embargos de Declaração são recurso próprio para quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Ricarf,
Numero da decisão: 1801-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios, interpostos pela contribuinte, para, no mérito, retificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.057, prolatado em sessão realizada em 03 de julho de 2012, para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10665.003558/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS.
Conforme o enunciado da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS
A exclusão do Simples motivada por excesso de receita produz efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. Nessa forma de apuração de tributos, não há que se falar na consideração de custos e despesas, já contemplados nos percentuais aplicáveis à atividade exercida.
PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROVA.
A mera alegação de que há atividades a serem segregadas, para efeito de tratamento tributário distinto, desprovida de comprovação efetiva de sua materialização, é insuficiente para elidir a motivação do procedimento de oficio.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Correto o lançamento fundado em notas fiscais não escrituradas e em recibos de serviços prestados, comprovados por transferências bancárias efetuadas pela mesma pessoa jurídica tomadora desses serviços.
EXCLUSÃO DA MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1801-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria De Lourdes Ramirez Presidente
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria De Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Marcio Angelim Ovidio Silva e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10805.720111/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001
COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. COMPROVAÇÃO.
Não obstante a autorização pela legislação de regência para que, tratando-se de tributos da mesma espécie, a compensação pudesse ser feita independentemente de requerimento, resta claro que, em qualquer que seja a circunstância, o procedimento deve ser retratado na escrituração contábil. No caso vertente, em que a autoridade administrativa competente serviu-se de informação prestada pela contribuinte em DCTF para aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, a alegação de erro no preenchimento do citado documento torna ainda mais relevante a apresentação dos registros contábeis.
Numero da decisão: 1301-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15374.720133/2010-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000,2001,2002,2003,2004,2005
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19647.004651/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
ANTECIPAÇÃO OBRIGATÓRIA (ESTIMATIVA). EXTINÇÃO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Independentemente da natureza jurídica que se queira emprestar às antecipações obrigatórias (estimativas) previstas na legislação tributária, não se pode negar que ela tem caráter tributário e que, uma vez não recolhidas no prazo legal, submetem-se aos acréscimos moratórios previstos no art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996. O fato de o recolhimento representar antecipação do eventualmente devido ao final do período de apuração, a exemplo de tantas outras formas previstas na legislação tributária, não lhe retira o caráter obrigacional, de modo que, sendo extemporânea a sua extinção, resta configurado o débito tributário, sendo, em razão disso, devidos os encargos moratórios.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
À compensação, que extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação por parte da autoridade administrativa competente, não se aplica o instituto da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
O fundamento de validade da denominada imputação proporcional de pagamento é o artigo 167 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias. Isto porque é nele que se encontra descrito o método pelo qual se imputa o pagamento ao crédito tributário devido pelo sujeito passivo, não se podendo olvidar que, tratando-se de COMPENSAÇÃO, a operação extintiva do crédito a favor da Fazenda Pública se efetiva por meio de concomitante repetição de indébito.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS. INOCORRÊNCIA.
Comprovado nos autos que a revisão de lançamento referenciada na peça de defesa não produziu efeitos nos atos e fatos apreciados na lide objeto de julgamento, descabe enfrentar os argumentos a ela associados;
Numero da decisão: 1301-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Eduardo Lourenço Gregório Junior.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10680.941098/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material não pode trazer benefício apenas ao contribuinte, uma vez que baliza todo o Processo Administrativo. Portanto, deve ser válido e estendido, também, às discussões trazidas pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13808.001083/99-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ E CSLL (REFLEXO). DESPESAS FINANCEIRAS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - NÃO COMPROVADAS. ESTORNO. POSTERGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza postergação do pagamento de tributos o estorno de despesas financeiras em exercício posterior àquele em que haviam sido apropriadas indevidamente, se o contribuinte apurou prejuízo fiscal no ano dessa reversão.
IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO POR DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS NÃO CONFIGURADA.
A presunção de distribuição de lucro não se aplica a deduções indevidas que, por sua natureza, não autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios.
Numero da decisão: 1802-000.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), André Almeida Blanco, José de Oliveira Ferraz, Nelso Kichel, Marco Antonio Castilho e Marcelo Assis Guerra.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10840.720706/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA nº 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Seguridade Social (INSS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Preliminar Rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
