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4706613 #
Numero do processo: 13562.000091/2005-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707686 #
Numero do processo: 13609.000150/93-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02608
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4706559 #
Numero do processo: 13559.000040/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - Retificação de lançamento - Erro de digitação - Cabível o cancelamento do lançamento suplementar, quando comprovada a ocorrência de erro de digitação quando da retificação da Declaração decorrente da inclusão de rendimentos tributáveis e imposto de renda retido na fonte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43123
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4706698 #
Numero do processo: 13601.000545/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS - PROJETOS CULTURAIS - REQUISITOS - As contribuições em espécie feitas em favor de projetos culturais gozam de incentivo, desde que comprovadas mediante recibo de depósito bancário e comprovante de recebimento firmado pelo beneficiário. Assim, somente são consideradas, para fins de comprovação do incentivo em espécie, as contribuições que tenham sido depositadas em conta bancária específica, em nome do beneficiário, desde que o doador apresente o respectivo comprovante emitido, dentro dos padrões legais estabelecidos pela legislação de regência, pelo responsável pelo projeto cultural aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC - Ministério da Cultura. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4707550 #
Numero do processo: 13607.000485/2001-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS – JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – INOVAÇÃO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Estando demarcado no contrato social a previsão da disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período base de apuração, devido o recolhimento do ILL. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4706797 #
Numero do processo: 13603.000146/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora de prazo de declaração de rendimentos, no exercício de 1994, que não resulte imposto, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984, 999 do RIR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15621
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4706507 #
Numero do processo: 13558.000694/95-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10571
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4708409 #
Numero do processo: 13629.000273/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - FATO GERADOR - PDV - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas de natureza indenizatória não contêm os requisitos da hipótese de incidência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4705786 #
Numero do processo: 13502.000321/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Tratando-se de sociedade anônima, o termo inicial de contagem do prazo decadencial para formulação de pedido de restituição/compensação do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Numero da decisão: 103-22.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a decadência do direito de efetuar a compensação de IRF/ILL declarada pela autoridade julgadora a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para deslinde do mérito, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que admitiram a decadência e, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário em relação ao item não impugnado relativo a "saldo devedor de IRPJ do anocalendário de 1996", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4707312 #
Numero do processo: 13603.002698/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PESSOA FÍSICA - PROFISSÃO REGULAMENTADA - NÃO-EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - A pessoa física que, individualmente, exerce profissão, ocupação ou prestação de serviços não comerciais ou profissão legalmente regulamentada não é considerada pessoa jurídica à luz da legislação do imposto de renda, não pode ser cadastrada no CNPJ e está dispensada de apresentar declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Cabível a tributação dos rendimentos auferidos, em decorrência dessas atividades, segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física, ainda que possua empresa individual cadastrada e em nome dessa empresa receba tais rendimentos. LIVRO-CAIXA – DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS - Quando não comprovadas as despesas de livro-caixa, legítima é a tributação da totalidade dos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoa física, os quais deverão passar a compor a base de cálculo do imposto, apurando-se, também, neste caso, o ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA COM O TRIBUTO E ISOLADAMENTE DO TRIBUTO -CONCOMITÂNCIA - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o imposto e aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. A segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o imposto houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo