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4664128 #
Numero do processo: 10680.003839/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - PROPORCIONALIZAÇÃO DE RECEITAS - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECEITAS FINANCEIRAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas decorrente de aplicações financeiras integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 195, caput, e inciso I, da CF/88; dos artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4667531 #
Numero do processo: 10730.005428/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4665673 #
Numero do processo: 10680.013734/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – O princípio da capacidade contributiva deve ser observado pelo legislador de modo a evitar que a tributação adquira a forma de confisco tributário. A atividade administrativa tributária é plenamente vinculada à lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos, inclusive possibilitando apontar eventuais falhas. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei Complementar nº 105, a Lei nº 10.174 e o Decreto nº 3.724, todos de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF e possibilitar a quebra do sigilo bancário, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILICITUDE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS - Existem diversos tipos de informações pessoais que a lei obriga ou permite que sejam comunicadas aos poderes públicos em diversos momentos da vida do cidadão. O ordenamento constitucional na medida em que prevê a proteção a privacidade igualmente chancela, no seu art. 145, parágrafo 1º, o direito da administração pública de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Incompatível tributar os rendimentos auferidos nas operações de crédito, decorrentes da cobrança de taxa de juros, e a respectiva movimentação bancária dessas operações, a título de omissão de rendimentos caracterizado por depósito bancário sem origem comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por falta de capacidade contributiva e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, da Lei Complementar n° 105 e do Decreto n° 3724, todos de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4663547 #
Numero do processo: 10680.001172/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665951 #
Numero do processo: 10680.016598/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13875
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4663800 #
Numero do processo: 10680.002641/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO – Há que se manter o lançamento, quando a pessoa jurídica não realiza o lucro inflacionário conforme a legislação vigente aplicável, devendo-se, entretanto, ajustar a base de cálculo ao decidido em outro processo administrativo que também tratou de lucro inflacionário acumulado realizado a menor, tendo-se ajustado o saldo de lucro inflacionário acumulado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4667923 #
Numero do processo: 10735.004768/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE – Restando provada que a exigência dos autos já fora objeto de lançamento anterior, improcedente se torna o lançamento contestado. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21726
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4664715 #
Numero do processo: 10680.007113/93-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – O simples cotejo entre informação contida na Declaração de Produtor Rural e a contabilidade da pessoa jurídica, com a verificação de diferenças no valor das compras e/ou da produção, não é prova bastante para comprovar a omissão de receitas. Não se tratando de hipótese de presunção legal, a prova da omissão há que ser produzida pelo fisco, pelo aprofundamento do trabalho investigativo. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDAS – Omissão de vendas apurada a partir da reconstituição do estoque, conforme escriturado no Registro de Inventário. Incabível sua valoração pelo preço do produto no último dia do período-base. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os recursos supridos ao caixa da pessoa jurídica por administradores, sócios ou acionista controlador, se não comprovada a efetividade de sua entrega, configuram omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – A caracterização de omissão de receitas a partir de omissão de compras só pode ser aventada quando devidamente comprovados a compra e o respectivo pagamento, ambos não escriturados, pois é o pagamento que teria sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. Inexistindo essa prova no processo, não se mantém a exigência. DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Gastos efetuados em propriedade do administrador da pessoa jurídica: não comprovada a alegação de exploração conjunta de projeto agrícola, inadmissível sua dedução na apuração do lucro real. DESPESA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO COM PESSOA LIGADA – Empréstimo efetuado pelo acionista majoritário. O contrato de mútuo, nos termos em que dispõe o Código Civil Brasileiro, não é daqueles para os quais seja exigido o registro público. Não tendo sido contestados os índices utilizados para calcular a variação monetária dos mútuos, admite-se a dedução. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Os resultados da sociedade em conta de participação devem ser apurados em separado dos da própria pessoa jurídica que é o sócio ostensivo. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO – BENS NÃO UTILIZADOS NA ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA – Incabível o cômputo de encargos de depreciação de bens cuja utilização na atividade da empresa não é comprovada. DESPESAS OPERACIONAIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Na vigência do artigo 16 do Decreto-lei n 1.598/77, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A regra contida no artigo 44 da Lei n 7.799/89, restringindo a dedução da correção monetária do imposto de renda, contribuição social e imposto de renda sobre o lucro líquido aos casos de pagamento nos prazos de vencimento, tinha natureza de penalidade e não mais persiste após o advento da Lei n 9.069/95 (MP n 596/94). Pelo princípio insculpido no artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a norma mais benigna, de maneira a alcançar os atos não definitivamente julgados. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – PATRIMÔNIO LÍQUIDO – PROVISÃO PARA O IRPJ LANÇADO DE OFÍCIO – A falta de constituição de provisão para o imposto de renda lançado de ofício não acarreta despesa a maior de correção monetária, pois a contrapartida da provisão teria atualização dedutível. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – DESPESAS ATIVÁVEIS - Glosadas despesas efetuadas em propriedade de acionista, por não comprovada sua relação com a atividade da pessoa jurídica, não há como pretender que constituam investimento permanente, passível de correção monetária. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BEM POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO - Dispêndios efetuados em propriedade de acionista, adicionados ao lucro líquido da pessoa jurídica por não configurarem despesas dedutíveis, configuram lucro devidamente submetido à tributação e não há óbice à sua distribuição. MÚTUO COM PESSOA JURÍDICA INTERLIGADA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n 2.065/83, a pessoa jurídica mutuante devia reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à variação monetária dos mútuos com empresa interligada. Configura o mútuo a disponibilização de numerário em conta-corrente, com o qual a pessoa jurídica interligada realiza aplicações no mercado financeiro. LUCRO DA EXPLORAÇÃO – RECEITAS DE ATIVIDADES NÃO INCENTIVADAS – REDUÇÕES – ATIVIDADE RURAL – Receita decorrente de reavaliação de estoque de produto agrícola adquirido de terceiros não constitui receita da atividade agrícola. No período em que ocorreu o fato gerador, a variação monetária passiva não era computada nos ajustes do lucro da exploração. LUCRO DA ATIVIDADE RURAL – ALÍQUOTA – A majoração da alíquota de 6% para 25%, introduzida pela Lei n 8.023, de 12.04.90, não pode ser exigida ainda no ano de 1990, em relação a período encerrado em 30.11.90 e cujo imposto teve vencimento no último dia do mês seguinte. LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES – O lucro da exploração é constituído pelo lucro líquido do exercício, ajustado pelas exclusões e adições estabelecidas na lei. As glosas de parcelas que não implicam alteração no lucro líquido não tem efeito na determinação do lucro da exploração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06134
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de Cz$ 268.242.100,71, NCz$ 1.774.600,94, Cr$ 277.615.898,45, Cr$ 18.287.598,45 e Cr$ 113.425.054,40, nos exercícios de 1989, 1990, 1990 (período de janeiro a novembro de 1990), 1991 (período de dezembro de 1990) e 1992, respectivamente. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também excluíram a parcela de Cz$ 15.731.484,77 no exercício de 1989.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667834 #
Numero do processo: 10735.002697/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 106/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4665085 #
Numero do processo: 10680.009967/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS - Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. DECISÕES ADMINISTRATIVAS – EFEITOS - As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.986
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura