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4660415 #
Numero do processo: 10640.005172/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO - PAGAMENTO A ODONTÓLOGO - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Considerando que, segundo o Conselho competente, o protocolo da inscrição torna o profissional apto ao exercício da atividade, não há que se discutir sobre a pertinência da despesa e sua respectiva dedutibilidade, considerando que as despesas foram efetuadas em data posterior ao pedido de inscrição do profissional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4659645 #
Numero do processo: 10640.000210/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS INOMINADOS – LANÇAMENTO DECORRENTE - Omitida a apreciação de matéria decorrente questionada, quando do julgamento de lançamento principal, devem ser acolhidos embargos da autoridade local e apreciado o mérito envolvido. IRF: Somente se submete à incidência de que trata o art. 35 da Lei n 7.713/88 parcela de diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica que possa ensejar distribuição de valores aos sócios, de forma comprovada ou presumida. Recurso provido no âmbito dos embargos.
Numero da decisão: 105-12877
Decisão: Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-12.559, de 23/09/98, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - Pis Faturamento e ILL: excluir integralmente as exigencias; 2 - nos demais tributos (IRPJ, Contribuição Social e Finsocial Faturamento): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4663394 #
Numero do processo: 10680.000566/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção. DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN. PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade. IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4662669 #
Numero do processo: 10675.000636/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, caracteriza-se a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70.235/72 e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662292 #
Numero do processo: 10670.001007/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - Admite-se como despesa de custeio o valor gasto, dentro do ano-calendário, com a aquisição de veículo utilizado na atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4661148 #
Numero do processo: 10660.001341/92-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04234
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4662093 #
Numero do processo: 10670.000573/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - O julgador de primeira instância forma livremente a sua convicção a partir das provas contidas nos autos. Não constitui hipótese de nulidade ou cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador monocrático amparar-se em um argumento equivocado para embasar sua decisão, dentre outros fundamentos escorreitos, não elididos pela defesa, sobretudo se a recorrente se defendeu amplamente, demonstrando mediante percuciente recurso ter compreendido, perfeitamente a acusação fiscal bem como os fundamentos da decisão recorrida. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESA INIDÔNEA OU INEXISTENTE - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, conforme efetuado pela fiscalização no caso versado nos autos. LANÇAMENTO DECORRENTE - IR-FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8° do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face às disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91. Recurso Parcialmente Provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18958
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4662631 #
Numero do processo: 10675.000468/2002-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracteriza-se a sistemática do denominado lançamento por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN, encontrando respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 107-08.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4662502 #
Numero do processo: 10675.000058/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1991 - O critério e índices a serem aplicados no caso de atualização monetária do valor de imposto objeto de compensação são os fixados pela NORMA DE EXECUÇÃO SRF/COSIT/COSAR N° 08/97. Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-11035
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660445 #
Numero do processo: 10650.000090/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA -Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo