Numero do processo: 10930.005846/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL recurso para excluir da exigência tributária, relativa ao exercício de 2000, a importância de R$ 21.800,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.043098/90-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelos sócios, a título de empréstimo, quando não comprovada a origem e a efetividade da entrega, autorizam a presunção de que se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação.
IRPJ - DEPÓSITO BANCÁRIO - Caracteriza-se omissão de receita a existência de depósitos bancários superiores a receita bruta declarada, quando o contribuinte não comprova a origem desses recursos.
AUTOS REFLEXOS - IR-FONTE, PIS-REPIQUE, PIS-DEDUÇÃO e FINSOCIAL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de oficio referente ao IRPJ, os autos reflexos devem ser mantidos. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21246
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10935.002316/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA - IMPERFEIÇÕES DE REDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Não é de se declarar a nulidade da decisão recorrida quando esta enfrenta e exaure a matéria posta a discussão pela Impugnação. Pequenas imperfeições de redação não são suficientes para invalidá-la.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - LEI 8.541/92 - MICROEMPRESA - As disposições versando a tributação em separado de omissão de receita da pessoa jurídica, na vigência da Lei 8.541/92 (tributação em separado) não se aplicam à pessoa juridica submetida a tributação pelo regime da Microempresa relativamente ao IRPJ. Afasta-se a exigência da Contribuição Social por decorrência de erro na consideração da alíquota em desconformidade com a legislação de regência.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIAS DE COFINS E PIS - Ainda que afastada a exigência de IRPJ é de se manter a contribuição para a COFINS na medida em que confessada a omissão da receita pelo contribuinte no curso do processo investigatório. O mesmo já não se pode dizer em relação à contribuição para o PIS quando inobservada a semestralidade prevista la Lei Complementar no. 7/70 (art. 6º e parágrafo único) para o cálculo da exação.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - MICROEMPRESA - INADMISSIBILIDADE - É inadmissível a adoção da tributação do saldo credor de caixa em empresas não sujeitas à tributação do lucro real.
MICROEMPRESA - DESCARACTERIZAÇÃO AUTOMATICA - ESTOURO DE RECEITAS NOS DOIS ANOS CALENDÁRIOS ANTERIORES - Prescinde do ato cassatório a tributação da microempresa por regime de tributação diverso quando nos dois anos calendários anteriores extrapolou dos limites de receita permissíveis para adoção da forma mais suavizada de pagamento do imposto.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20323
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir: 1) as exigências tributárias correspondentes à Contribuição Social e PIS no ano calendário de 1994; 2) as exigências tributárias correspondentes ao IRPJ, Contribuição Social, PIS e IRF; vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz Maia, Lúcia Rosa Silva Santos e Cândido Rodrigues Neuber que mantiveram as exigências correspondentes ao PIS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.040358/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA- NULIDADE- Manifestando-se o autuante após a impugnação, deve ser dada ciência dessa manifestação ao contribuinte, com abertura de prazo para sobre ela se manifestar, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, a falta de manifestação expressa e fundamentada do indeferimento de pedido de perícia formulado de acordo com as normas que o regem macula de nulidade a decisão.
Processo que se anula a partir da manifestação fiscal posterior à impugnação, exclusive.
Numero da decisão: 101-93.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão a partir da manifestação fiscal posterior à impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.000290/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - O pedido de reconsideração encaminhado ao Conselho de Contribuintes em cumprimento a determinação judicial e que não traz qualquer prova ou argumento novo não merece acolhimento.
IR/FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Pleito conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 101-92833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER e indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.036436/89-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03990
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA AJUSTÁ-LO AO DECIDIDO NO PROC. PRINC. , ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº107-03.960, DE 18/03/97.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10920.000620/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão prolatada naquela ocasião (inteligência do Parecer PGFN/CAJ nº 1.159/99).
Numero da decisão: 105-13421
Decisão: por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nº 105-13.298, 14/09/00.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10920.002365/2004-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15251
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10907.001984/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - Estes não são instrumentos para se rediscutir a matéria objeto de Acórdão onde não se verifica Obscuridade, Dúvida ou Contradição entre a Decisão e seus Fundamentos, ou mesmo Lapso Manifesto ou Erros Materiais.
ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - REGISTRO CONTÁBIL. O ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem que estejam intimamente relacionados, por ser este conseqüência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina, devendo ser registrado contabilmente, alterando a Situação Patrimonial da Pessoa Jurídica.
Embargos rejeitados.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nelson Lóssso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso votavam pelas conclusões.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10920.000227/00-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) ENTREGUE APÓS O PRAZO FIXADO - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44814
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
