Numero do processo: 13052.000296/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13016.000114/00-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCECESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Tendo a autoridade julgadora de primeiro grau se manifestado sobre todos os argumentos, na ordem e conformidade em que trazidos na impugnação, deve sua decisão ser mantida nos moldes em que foi elaborada.
GANHOS DE CAPITAL - PERDA NA BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - A perda contabilmente apurada na baixa de bens do ativo permanente, que se constitui em perda de capital, é dedutível na apuração do lucro real e da base da contribuição social.
INDEDUTIBILIDADE DE GASTOS COM AERONAVE - A exploração de aeronave de propriedade da empresa mediante sua locação, em atividade de táxi aéreo, autoriza a dedutibilidade dos custos e despesas operacionais de sua manutenção.
INDEDUTIBILIDADE DE GASTOS COM AUTOMÓVEIS - A utilização de veículos de propriedade da empresa, quando não provada a sua utilização no transporte de empregados, diretores e clientes, no desempenho de sua atividade própria, não autoriza a dedutibilidade dos gastos de sua manutenção.
despesas financeiras - Despesas financeiras incorridas sobre empréstimos contratados e repassados a empresas coligadas, sem ônus, são indedutíveis. Adiantamentos financeiros pagos mediante financiamento de produtos próprios não se revestem da condição de mútuo financeiro.
DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA - O mecanismo de depreciação incentivada, controlado no LALUR, corresponde a titica situação de diferimento diferimento no recolhimento de tributo, devendo se submir ao disposto no art. 6º, § 4º e 6º do Decreto-lei nº 1.598/77.
DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA - Classificação Fiscal IPI - Produtos Importados: O mecanismo do incentivo somente se aplica aos produtos expressamente contemplados, diante da classificação procedida no desembaraço aduaneio, se tal classificação não restar invalidada.
CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos decorrentes, devem receber os reflexos da decisão quanto ao tributo principal - IRPJ.
IRRF - BENEFÍCIOS INDIRETOS - Benefícios indiretos propiciados aos sócios sofrem a incidência do Imposto de Renda na Fonte, sobre base de cálculo reajustado, já que considerados atribuídos por seus valores líquidos.
TAXA SELIC - A jurisprudência dominante neste Colegiado acolhe a incidência de juros moratórios parametrada pela variação da Taxa Selic.
Recurso volutário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada (nulidade da decisão singular) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: i - excluir da
base de cálculo da exigência as parcelas de R$ 66.545,67,
R$ 158.878,40 e R$ 135.400,03, nos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999,respectivamente; ii - admitir como dedutivel a perda de capital na alienação de veículos, a saber: R$ 3.426,49 e R$ 11.532,35, nos exercícios financeiros de 1997 e 1999, respectivamente; iii - excluir da tributação a glosa da depreciação incentivada relativa ao valor de R$ 75.504,00. 2 -
Contribuição Social. ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Fernanda Pinella Arbex, que acolhiam a preliminar argüida. No mérito, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Fernanda Pinella Arbex, Daniel Sahagoff, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado (Suplente Convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, do seguinte modo: i - o primeiro e o segundo excluíam integralmente da base de cálculo da exigência os valores glosados relativos aos
automóveis (despesas e perda de capital), bem como admitiam a exclusão na base de cálculo dos juros glosados até o saldo de R$ 999.792,32; ii - o terceiro admitia a exclusão na base de cálculo dos juros glosados até o saldo de R$ 999.792,32; iii - o quarto e o quinto, quanto as despesas com avião, admitiam apenas a dedutibilidade da perda de capital; iv - o último dava provimento parcial ao recurso apenas para excluir a glosa da
despesa de depreciação incentivada relativa ao valor de R$ 75.504,00; v - todos ajustavam a exigência relativa à Contribuição Social aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Defendeu o recorrente o Dr. DILSON GERENT (Advogado OAB N.° 22.484 - Seção Do Estado do Rio Grande do Sul). Sustentou oralmente o Dr. NILTON CÉLIO LOCATELLI
(Procurador da Fazenda Nacional).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11080.011731/93-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº70.235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04783
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13002.000193/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42267
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CESAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11516.002220/2005-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ APRESENTADA FORA DE PRAZO - ENTIDADE FILANTRÓPICA IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO - A imunidade, isenção ou não incidência não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas na legislação fiscal (art.167 do RIR/99).
DECADÊNCIA - DIPJ APRESENTADA FORA DE PRAZO - APLICAÇÃO DO ART.150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A obrigação acessória se converte em principal e a ela se aplicam as conseqüências jurídicas da primeira (art.113, §§ 2º e 3º.CTN). O termo inicial para contagem do prazo decadencial para afastar a multa por atraso na entrega da DIPJ se inicia na data prevista para entrega da declaração, em cotejo com a data da lavratura do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11516.003454/2005-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO - O artigo 42 da Lei n. 9430, de 1996, estabelece hipótese de presunção relativa, que somente pode ser afastada mediante documentação hábil e idônea, apresentada pelo contribuinte, comprovando a origem dos recursos mantidos junto a instituição financeira.
ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - A falta de apresentação à fiscalização dos livros e documentos da escrita comercial e fiscal acarreta o arbitramento do resultado da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 530, inciso III, do RIR/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.638
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 11516.000775/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não se conceituam como rendimentos omitidos valores de créditos recebidos por conta e ordem de terceiros, repassados, mediante empréstimos ao sujeito passivo.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não constituem rendimento do trabalho com vínculo empregatício o ressarcimento, ao contribuinte, de valores por estes desembolsados à aquisição imobiliária, transferida, mediante contrato particular, a pessoa jurídica e a assunção, por esta, dos desembolsos subseqüentes, previstos no contrato original, corroborada a operação em escrituração contábil e junto à própria empresa construtora.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, todas as disponibilidades do sujeito passivo até a data do evento, inclusive valores de aplicações financeiras de final de ano calendário, declarados ou não, comprovada sua existência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13052.000039/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV Decreto nº 70235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04755
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 11516.001147/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O art. 27 do regimento interno dos conselhos de contribuintes prevê a hipótese de embargos declaratórios quando existir no acórdão contradição entre a decisão e seus fundamentos.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. A lavratura do auto de infração deve contemplar clara descrição das infrações nele indicadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21992
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER em parte os embargos de declaração interpostos pela repartição de origem para retificar e ratificar a decisão do acórdão nº 103-21.576 de 14/04/2004, no sentido de DAR provimentp parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Jeferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11080.013216/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA – AUTARQUIA FEDERAL A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de direito público, está imune ao imposto sobre a renda nos termos conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, ‘a’ e §2º). Nesse sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de1995, estabelece dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º 1.717/DF).
RESTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – Uma vez comprovado o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
