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4651555 #
Numero do processo: 10380.001880/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EX-OFFÍCIO OCORRÊNCIA - Não é defeso ao Conselheiro levantar, de ofício, a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE LIVRO CAIXA DEDUZIDAS INDEVIDAMENTE - FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1993 - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - Os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado com ou sem vínculo empregatício devem ser apurados mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90. A tributação deve recair sobre o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Idêntico tratamento deve ser dado as despesas registradas mensalmente no Livro Caixa. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. O lançamento, constituindo o crédito tributário devido, deve reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no Art. 144 do Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência deve ser declarada, ainda que de ofício, a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 102-45.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4649993 #
Numero do processo: 10283.006106/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18855
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4650565 #
Numero do processo: 10305.002069/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1991 e 1992 PROVISÃO PARA IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – LUCRO INFLACIONÁRIO – o saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença do IPC/BTNF só poderia ser poderia ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real, em quatro períodos-base consecutivos, a partir do período-base de 1993. FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. O auferimento da receita se dá partir de cada serviço que a recorrente presta a seus clientes, independentemente de seu recebimento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Elvis Dei Barco Camargo que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência referente à provisão para o imposto de renda diferido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4650205 #
Numero do processo: 10283.009667/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO – RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO PERÍODO – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – VALORES DEDUZIDOS NA DIPJ - Os valores do IRPJ retidos na fonte por força do disposto no artigo 64 da lei 9.430/1996, poderão ser deduzidos do valor devido do IRPJ no mês de sua retenção, o que ocorreu no presente caso, e que foi informado na DIPJ/1999 – retificadora, e que foi levado em consideração na apuração do IRPJ devido, não influenciando o lançamento sob análise. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – Cabível a aplicação de multa de ofício aplicada isoladamente, na falta de recolhimento da IRPJ com base na estimativa dos valores devidos, por expressa previsão legal. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4653042 #
Numero do processo: 10410.001568/2002-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação anual, decorre daí a decadência contada anualmente da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 §4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão de o julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, ainda que só argüida em sede de recurso voluntário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.388
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Femandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4652794 #
Numero do processo: 10384.003087/96-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15862
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4653281 #
Numero do processo: 10410.004627/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - SOCIEDADES CIVIS - SOCIEDADES ALCANÇADAS - SERVIÇOS HOSPITALARES - OPÇÃO INDEVIDA PELO FORMULÁRIO IV - ERRO MATERIAL - É de se considerar viciada por erro material a autuação que impõe a pretensão de Imposto de Renda na Fonte, para sociedades vendedora de serviços hospitalares, fundamento jurídico aplicável apenas às sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada - prestadora de serviços pessoais. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18219
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652834 #
Numero do processo: 10384.004476/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - SALDO CREDOR DE CAIXA - A aplicação da presunção legal de omissão de receitas com suporte na constatação da existência de saldo credor de caixa impõe a comprovação deste. No caso vertente, para que a presunção legal em referência pudesse ser aplicada, invertendo com isso o ônus probatório para a Recorrente, seria necessário que a autoridade lançadora tivesse trazido aos autos comprovação, por meio de documentos incontestáveis, de que, no período submetido a exame, os gastos efetuados pela contribuinte superaram os seus ingressos. LUCRO PRESUMIDO - MOMENTO DA OPÇÃO - A opção pela tributação com base no lucro presumido não se dá pela entrega da declaração, mas, sim, pelo pagamento. Restando comprovado que a contribuinte, apesar de apresentar declaração com base no lucro presumido, promoveu os recolhimentos com base no SIMPLES e, além disso, não efetuou qualquer comunicação acerca de sua exclusão da referida sistemática de recolhimento, há que se considerar correta a constituição do crédito feita com suporte no sistema simplificado de pagamento. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao saldo credor de caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4648897 #
Numero do processo: 10280.002041/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1987 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a contratação de financiamentos rurais durante o ano-base e a existência de outros anteriores ainda a concluir, que possibilitaram o ingresso de recursos financeiros suficientes ao suporte da evolução patrimonial apurada, devem tais valores constituir prova em contrário à presunção juris tantum, lastro da infração objeto do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45670
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4649494 #
Numero do processo: 10283.001019/93-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA- PESSOA JURÍDICA RECURSO DE OFÍCIO - Constatado erro na apuração da matéria tributável, o lançamento deve ser retificado. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 101-92239
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido