Numero do processo: 13841.000363/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD) - TABULAÇÃO DE RECURSOS E DISPÊNDIOS - A omissão de rendimentos tributáveis, arbitrada com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, deve estar calcada na tabulação dos recursos comprovados pelo contribuinte e dos dispêndios apurados pela fiscalização. O simples cotejamento entre a situação patrimonial declarada no final do ano- calendário , com a do início do mesmo ano, considerando os rendimentos líquidos também declarados, não se presta à caracterização do APD.
GANHO DE CAPITAL – CUSTO DE AQUISIÇÃO – ARBITRAMENTO – Não há que se falar em arbitramento do custo de aquisição quanto está calcado em escritura pública, lavrada pelo valor venal, que serviu de base para o ITBI.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para CANCELAR o lançamento em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto, apurado no ano -calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.000361/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF DECADÊNCIA – RELANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de NULIDADE por erro formal, dentro do prazo estipulado no art. 173, II do CTN.
EXIGÊNCIA DE MULTA – Segundo a legislação tributária vigente, no lançamento de diferenças apuradas em procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV da CF, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13852.000239/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08974
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13852.000293/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - A parcela recebida a titulo ou em decorrência de férias ou de licença-prêmio indenizadas, é considerada como rendimento do trabalho assalariado, e comporá a base de cálculo do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42953
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13840.000010/96-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Incomprovada a efetiva prestação de serviços de consultoria, indedutíveis os dispêndios correspondentes na determinação do lucro real.
IRPJ - ADIANTAMENTO PARA SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESA LIGADA - INSUFICIÊNCIA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - O adiantamento de recurso financeiro para empresa ligada, mesmo que destinado à subscrição de capital, sujeita-se à atualização monetária pelos índices equivalentes aos da correção monetária de balanço, quando não comprovada a capitalização no prazo tolerado pela legislação tributária.
IRPJ - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - ÍNDICES - A regra do art. 21 do Decreto - Lei n.º 2.065/83 deve ser interpretada para compatibilizar o procedimento de atualização monetária dos valores mutuados, com a pretendida neutralização da correção monetária das demonstrações financeiras, pelo que, no reconhecimento da variação monetária ativa sobre o mútuo, devem ser utilizados os mesmos índices e periodicidade determinados para correção monetária do balanço do respectivo período-base.
IR FONTE - AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO - Inaplicável a tributação reflexa sobre valores glosados que foram efetivamente pagos a terceiros, pela impossibilidade de se presumir que foram distribuídos aos sócios.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Confirmados os pressupostos de redução indevida da base tributável no âmbito de incidência do IRPJ, igual providência deve ser aplicada na contribuição lançada por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
MULTA AGRAVADA - Não caracterizado o evidente intuito de fraude, incabível a aplicação da multa agravada.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Medida Provisória que resultou na Lei n° 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF N.º 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05005
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para: 1) Cancelar a exigência do imposto de renda devido na fonte; 2) Reduzir a multa agravada de 150% para 50% e 3) Excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período anterior a agosto de 1991. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira e Márcia Maria Lória Meira que afastavam também a exigência da correção monetária sobre o adiantamento para o futuro aumento de capital (AFAC). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel. Defendeu a recorrente o Dr. JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVETTI, OAB/SP nº 122.827
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13837.000207/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Embargos parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45100
Decisão: ACATAR os embargos declaratórios para rerratificar o Acórdão nº 102-44.552 de 05.12.2000, modificando a decisão para DAR provimento PARCIAL nos seguintes termos: 1- AFASTAR a multa por atraso na declaração do exercício de 1994 à unanimidade, e; 2- Manter, pelo voto de qualidade a multa por atraso na entrega da declaração do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13836.000235/96-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, pela falta de declaração de rendimentos.
Somente a Lei pode dispor sobre penalidades.
A partir de janeiro de 1995, porém, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15479
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM INTEGRALMENTE O RECURSO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 13888.000593/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nº 6.830/80, art. 38).
Numero da decisão: 101-93012
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13884.001658/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade.
IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação.
Preliminar rejeitada .
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO M´RITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.001031/2001-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
