Numero do processo: 10680.003140/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
GANHO DE CAPITAL – Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL - A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250, de 1995, somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto.
PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430 de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.023836/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - INCENTIVO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO ADQUIRENTE - O benefício fiscal previsto no art. 13 da Lei 7.232/84 é incentivo volvido diretamente ao adquirente do programa e a sua doação a terceiros não é condição precípua de sua fruição.
INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO SOFTWARE - O investimento exacerbado na aquisição de software demanda avaliação específica do Fisco em contrário e não simples alegações. O custo de aquisição é despesa dedutível, e indemonstrada a emissão de nota fiscal de favor ou exacerbada descabe a glosa a despesa.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - MULTA MAJORADA - A incidência da multa majorada demanda necessariamente a demonstração do dolo específico, sob pena de comprometer integralmente a acusação versando a aquisição repousando em notas fiscais dadas como inidôneas.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - CISÃO PARCIAL - As contas integrantes do patrimônio líquido geram correção monetária devedora e o seu deslocamento - parcial ou integral - a teor da dívida com terceiros em face de co-participação societária não discrepa dos resultados advindos dos fatos permutativos patrimoniais.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20355
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Cons. Neicyr de Almeida (Relator) que em relação aos itens 04 e 13 do auto de infração (verbas relativas a incentivo fiscal à informática) proveu a menor, apenas reduzindo a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% e excluindo da base de cálculo do IRPJ do período-base de 1990 a importância de Cr$ ... e o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto à verba de Cr$ ... no período-base de 1991 (2º semestre), item 09 do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Victor Luis de Salles Freire. Apresentará declaração de voto o Cons. Cândido Rodrigues Neuber. A recorrente foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10730.001053/2002-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe. No caso específico da complementação de aposentadoria, fica impossível aferir o montante referente a tais pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.018281/99-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.017704/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF -Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a sua falta ou apresentação fora do prazo fixado, o sujeita à multa mínima, no valor de R$165,74, ou à multa equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto, se devido.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-47.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10735.000778/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - OMISSÃO DE RECEITAS DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA- Verificando-se o lançamento contábil de devoluções de vendas não amparado em documentos hábeis e não encontrado o registro do retorno da mercadoria no Livro de Entrada de Mercadorias e do cancelamento da venda no Livro de Apuração do ICMS, resta caracterizada a omissão de receitas.
SALDO CREDOR DE CAIXA - O saldo credor de caixa evidenciado com a exclusão de suprimentos não comprovados por documentação hábil e idônea, se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor, justifica a presunção de receitas omitidas em valor equivalente.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Não provado por documentação hábil e idônea , coincidente em datas e valores com as importâncias supridas pelo sócio da empresa , a efetiva entrega e a origem externa do numerário Há presunção juris tantum de omissão de receitas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Se o contribuinte mantém contas bancárias cuja movimentação não é contabilizada e não prova que os depósitos bancários têm origem em receitas regularmente escrituradas subsiste incólume a imputação de omissão de receitas.
JUROS DE MORA - A Taxa Referencial Diária - TRD só pode ser cobrada como juros de mora, a partir de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/ 1991
MULTA DE OFÏCIO - A multa aplicável no caso de lançamento de ofício é a prevista no artigo 728 do RIR/80
FINSOCIAL/ FATURAMENTO - COFINS - PIS/RECEITA OPERACIONAL - CSLL - DECORRÊNCIA - Confirmada a ocorrência de omissão de receitas no julgamento do IRPJ, devem ser mantidas os lançamentos decorrentes relativos ao PIS/ Receita operacional, FINSOCIAL/Faturamento, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por terem a mesma base fática.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20276
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10680.002981/91-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05267
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.017996/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE - Incabível discutir-se responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita à fase de cobrança do crédito tributário.
IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS PARA ENTREGA FUTURA – A receita da venda de bens para entrega futura deverá ser reconhecida em consonância com o regime de competência, devendo, portanto, para as pessoas jurídicas submetidos ao regime do lucro real, ser submetida à tributação, tendo em vista que a pessoa jurídica já adquiriu a disponibilidade jurídica da renda.
TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Recurso Parcialmente provido
Numero da decisão: 101-96.564
Decisão: ACORDAM os -Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de
responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima
da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio
Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do PIS e da COFINS em razão da decadência e, afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a para 75%; vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.011016/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS.: 1994 e 1995 - CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento da solicitação de perícia não traduz inibição ao direito de defesa quando o ônus da prova é do contribuinte.
IRPF - EXS.: 1994 e 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Comprovada a alteração contratual com documentação hábil e idônea, os fatos econômicos que a motivaram devem compor a construção do lastro ao arbitramento por sinais exteriores de riqueza.
IRPF - EXS.: 1994 e 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - É defeso à Autoridade Julgadora utilizar as despesas de custeio da atividade rural para fins de redução do recurso advindo de receita comprovada na fase decisória, se o procedimento fiscal pautou pela descaracterização dos dados declarados a esse título pela ausência de comprovantes.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham integralmente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.005558/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1988, a tributação anual dos rendimentos por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
