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4702764 #
Numero do processo: 13016.000214/92-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante de depósitos judiciais só poderá ser apropriada como receita do exercício em que transitar em julgado o litígio judicial ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária. DESPESAS C/ TRIBUTOS CONTESTADO JUDICIALMENTE – DEDUTIBILIDADE - Até o advento da Lei n8.541/92, as parcelas correspondentes aos tributos contestados judicialmente e escriturado como despesa, poderão ser dedutíveis. DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS - São indedutíveis as despesas com pagamento de IOF, quando a apropriação da quantia não estiver apoiada em documentação coincidente em valores. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO- O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05760
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA,ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens " variações monetárias ativas" e " despesas indetutíveis"; 2) excluir da exigência remanescente parcela da TRD excedentea 1 % (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antonio Gadêlha Dias que mantinham as exigências relativas ao item "variações monetárias ativas". O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4700401 #
Numero do processo: 11516.002017/2004-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - Empresa Excluída do Simples - Opção pelo Lucro Presumido não manifestada pelo pagamento. Lucro Arbitrado - A opção pelo lucro presumido (apenas informada pela excluída) deve ser manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração (trimestral) de cada ano calendário. Em assim não procedendo, correto o arbitramento do lucro correspondente ao 1º e 2º trimestres de 2004. MULTA APLICÁVEL - As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais. PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2). JUROS APLICAÇÃO – SÚMULA 1ºCC nº - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. IRPJ – SIMPLES – BASE DE CÁLCULO – O valor do ICMS na base de cálculo constante dos livros fiscais compõem a base de cálculo dos tributos devidos na sistemática do SIMPLES (IN 74/96, artigo 2º, § 3º). LANÇAMENTOS DECORENTES – Mantida a matéria tributável apurada no lançamento do IRPJ, sendo a mesma que deu causa ao lançamento de PIS e COFINS, CSLL, permanecem inalterados os lançamentos destas contribuições. LANÇAMENTOS CONEXOS – CSL – PIS – COFINS – Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, aos demais tributos. IRPJ E OUTROS - PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SIMPLES - Quando há exigência de ofício do IPRJ, da CSLL, do PIS e da COFINS devem ser considerados os recolhimentos proporcionais relativos ao imposto e contribuições efetuados para os mesmos períodos de apuração pela sistemática unificada do Simples. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-08.830
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos valores comprovadamente recolhidos a titulo do Simples, observado a proporcionalidade de cada tributo na composição dos recolhimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4698822 #
Numero do processo: 11080.012927/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - Ainda que prevista em sentença judicial homologatória, para que seja dedutível depende da efetiva comprovação dos dispêndios. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As deduções de despesas com instrução pressupõem gastos com instrução do declarante e/ou seus dependentes e dentro do permissivo legal. LIVRO CAIXA - As despesas escrituradas no livro caixa, desde que comprovadas e guardando relação com rendimentos tributáveis declarados, preenchem os requisitos necessários à dedutibilidade. MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i — admitir como despesa no Livro Caixa a importância de R$.1.100,00 no exercício de 1998; e II — reduzir a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que admitia a dedução da pensão alimentícia nos limites da decisão judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4698957 #
Numero do processo: 11080.017252/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº. 7.713/88. IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº. 7.713, em decorrência do direito adquirido. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. De ser afastada a alegação de que parte dos valores foram recebidos e posteriormente depositados em conta especial, sem permitir ao contribuinte a disponibilidade econômica e jurídica sobre o valor tributado, já que a estipulação efetuada entre as partes, comprador e vendedor das ações, não modificou a natureza da forma de pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4701057 #
Numero do processo: 11543.005041/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CARNÊ LEÃO - COMPENSAÇÃO - Os valores recolhidos durante o ano-calendário a título de IRPF, por meio do Carnê Leão, devem ser considerados para compensar o valor devido apurado em auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13060
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4702694 #
Numero do processo: 13016.000045/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXTINÇÃO – COMPENSAÇÃO – Com exceção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR - incabível a compensação de débitos relativos à tributos e contribuições federais, mediante a utilização de Títulos da Dívida Agrária – TDA, por falta de previsão legal. Recurso negado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12921
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4700843 #
Numero do processo: 11543.002436/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4700470 #
Numero do processo: 11516.002488/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica "auxílio combustível" aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15280
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado como redator do voto vencedor o conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4701242 #
Numero do processo: 11610.003281/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - É condição essencial para a fruição da isenção por moléstia grave, a percepção de rendimentos de aposentadoria ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo não decorrentes de aposentadoria ou reforma não estão isentos do imposto, mesmo que já tenha sido diagnosticada a moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698965 #
Numero do processo: 11080.017754/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXIGÊNCIA INDEVIDA- CRÉDITO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Não procede a exigência formalizada em auto infração quando comprovado que o crédito correspondente fora extinto antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 101-94.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni