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4688546 #
Numero do processo: 10935.003092/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4690422 #
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. Preliminar que se acolhe. VIA JUDICIAL - CUMULATIVIDADE - No regime vigente quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-94.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em acolher os EMBARGOS opostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.574, de 21 de agosto de 2001, cuja decisão passa a ser: por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário correspondente ao mês de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Quanto ao mais DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4693249 #
Numero do processo: 11007.001210/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa por atraso. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13562
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4691623 #
Numero do processo: 10980.008060/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Havendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil, que o rendimento dado como omitido, por ter sido declarado pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4690201 #
Numero do processo: 10950.004306/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NEGOCIAÇÃO DIRETA COM TERCEIROS. ATO NÃO-COOPERATIVO. PRODUÇÃO PRÓPRIA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - A negociação direta entre a Cooperativa e terceiros, configurando produção própria, sem interferência do cooperado na sua concretização deixa de traduzir a característica essencial do ato cooperativo, sujeitando-se, portanto, à incidência tributária, eis que a sociedade cooperativa tem como traço distintivo os objetivos voltados para os associados, e não para a sociedade. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE NÃO-ASSOCIADOS. ATO NÃO-COOPERATIVO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - Quando a cooperativa adquire produtos de não associados, mesmo que para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir capacidade ociosa de suas instalações, o ato não é cooperativo e o resultado positivo é tributável. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTABILIZAÇÃO DE RESULTADOS COM NÃO-COOPERADOS - As sociedades cooperativas devem contabilizar em separado os resultados das operações com não cooperados, de forma a permitir o cálculo de tributos, e, em não o fazendo, cabe ao autuante proceder à segregação dos resultados de não cooperados, e exigir os tributos assim devidos de ofício.
Numero da decisão: 103-23.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690559 #
Numero do processo: 10980.001883/2001-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – PLANO REAL – APLICAÇÃO DO IPC-M DO IBGE - IMPOSSIBILIDADE – Não pode o Tribunal Administrativo, na sua precípua missão de controle de legalidade dos atos da administração, atuar como se legislador positivo fosse, substituindo índice diverso daquele especificamente ditado pela lei, mormente em face da decisão proferida pelo E.STF no RE 201.465-MG que, ao julgar a argüição de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 8.200/91 - que, para efeitos de correção monetária de balanço, concedera a denominada diferença IPC/BTNF-, ao argumento de que a Constituição não estabelecera um constitucional conceito de renda e que, portanto, a correção monetária não se constituiria num direito constitucional, declarou a sua constitucionalidade. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE – EXCLUSÃO DE VALORES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DE COMPETÊNCIA – CONDIÇÃO – Para que sejam aceitos os ajustes na apuração do lucro real, realizados em período posterior àquele devido, é indispensável a retificação da declaração de rendimentos devidamente corrigida com os necessários ajustes. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo entendimento adotado em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-07635
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4688861 #
Numero do processo: 10940.000821/97-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - INEXISTÊNCIA DE LUCRO - ART. 195, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DOS ARTS. 1º e 2º DA LEI 7689/88 - Nas operações com associados, em razão da própria natureza das sociedades cooperativas e, também, por expressa definição legal, não se aufere lucros, não sendo cabível, pois, a incidência da contribuição social sobre o lucro. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4692977 #
Numero do processo: 10983.001978/97-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro. IRPF – FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - MULTA DE OFÍCIO - É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis, sujeita à lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689796 #
Numero do processo: 10950.001467/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis no 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04003
Decisão: P.U.V, DAR prov. ao rec. , para declarar insubsitente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4692858 #
Numero do processo: 10983.000672/96-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não alcançando o somatório dos valores excluídos em primeiro grau, dos procedimentos principal e decorrentes, o limite de alçada previsto na Portaria MF 333/98, a remessa oficial não deve ser conhecida. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05334
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior