Sistemas: Acordãos
Busca:
4679251 #
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA CONHECIDA – PERCENTUAL APLICÁVEL – AGRAVAMENTO – ANO DE 1995 - No período em foco não há previsão legal para o agravamento do percentual de arbitramento do lucro. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – ANOS DE 1994 E 1995 – A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro presumido. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para que o contribuinte regularize sua escrita. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento do percentual d arbitramento dos lucros no ano de 1994.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4681813 #
Numero do processo: 10880.005323/91-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO - PESSOA JURÍDICA ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO AÇÕES DE SÓCIO PESSOA FÍSICA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em princípio, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Entretanto, no caso de distribuição disfarçada de lucros prevista no art. 367, inciso II do RIR/80, a responsabilidade tributária imediata pelo tributo devido decai na pessoa física do sócio, beneficiário econômico da distribuição. Porém, se comprovado nos autos que o valor das ações negociadas é o mesmo praticado no mercado, descabe a acusação de distribuição disfarçada de lucros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17179
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA DE NCZ$.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682112 #
Numero do processo: 10880.007485/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Para efeitos de justificativa de acréscimo patrimonial, os saldos remanescentes ao final do ano devem ser aproveitados para o ano subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provinha em menor extensão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4682528 #
Numero do processo: 10880.013120/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - RECEITA APROPRIADA EM PERÍODO POSTERIOR - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária federal (P.N. 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. I.R.P.J. - PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Tendo restado comprovado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, que os investimentos foram adquiridos com recursos próprios, e não mediante dedução do IRPJ, e que a provisão sobre os mesmos foi constituída após 3 (três) anos de sua aquisição, é legítima a sua dedutibilidade na determinação do lucro real. I.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A obrigação de comprovar a origem dos recurso entregues pelos sócios ou acionistas para suprir o Caixa, encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida, tem-se por satisfeita quando são apresentados os cheques emitidos pelas pessoas físicas dos supridores, comprovadamente depositados em conta-corrente bancária da empresa e compensados ou descontados, conforme assentamentos constantes da contabilidade. I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITA - ESTOURO DE CAIXA. - Em face de a cronologia de contabilização obedecer à ocorrência fática ou dinâmica de recebimentos e pagamentos no mesmo lapso temporal, a omissão de receita, através do intitulado “estouro de caixa”, somente ser quantificado ao final das operações de determinado dia e considerando o movimento global da empresa, ou seja, de todas as filiais, departamentos, etc. em conjunto, posto que o IRPJ incide sobre o resultado da pessoa jurídica em sua plenitude. “IRPJ - SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO.- Para que se possa materializar e indispensável que o ato praticado não pudesse ser realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. se não existia impedimento para a realização da incorporação tal como realizada e o ato praticado não é de natureza diversa daquela que de fato aparenta, isto é, se de fato e de direito não ocorreu ato diverso da incorporação, não há como qualificar-se a operação de simulada. os objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação do ato praticado. portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos de elisão fiscal e não de evasão ilícita.” (Ac. CSRF/01-01.874/94). “REALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DA INCORPORADA - O aumento do valor de bens do Ativo Permanente da empresa incorporada, em virtude da realização de seu valor na fusão ou incorporação, quando utilizado para aumento de Capital Social da incorporadora, sofre tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.”(Ac. 1º CC 101-87.751/95, DOU de 04/07/95 e 10/08/95). “MULTA - INCORPORAÇÃO - A multa de lançamento de ofício não se aplica à incorporadora porque sua responsabilidade, nos precisos termos do artigo 133 do CTN, cinge-se apenas ao tributo, não se podendo dar interpretação extensiva ao dispositivo para alcançar penalidade, face ao disposto no artigo 121 e parágrafo do mesmo Código.” (Ac. 1º CC 101-81.716/91, DOU de 29/10/91) T.R.D. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA T.R.D. COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - T.R.D. - só pode ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91." Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92164
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4682663 #
Numero do processo: 10880.014333/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Mantém-se o lançamento se provada a inexistência de saldo de Contribuição Social susceptível de dedução. DESPESAS COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – Com a edição da Lei nr. 8.541/92, artigo 8º, as importâncias contabilizadas como custo ou despesas com tributos e contribuições em litígio passaram a ser indedutíveis, haja ou não depósito judicial em garantia. Vigência a partir de 01.01.93. VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, por se tratar de valor cuja titularidade ainda não se encontra definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no exercício em que for reconhecida a improcedência da imposição. DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92856
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4682668 #
Numero do processo: 10880.014468/96-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10385
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4682420 #
Numero do processo: 10880.011374/91-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA DO LUCRO NA PESSOA FÍSICA - Julgado procedente o lançamento resultante do arbitramento do lucro na pessoa jurídica, há que se impor como fator determinante da tributação reflexiva na pessoa dos sócios o próprio arbitramento, cujo valor do lucro arbitrado será considerado automaticamente distribuídos aos sócios por imposição da legislação pertinente. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16933
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a TRD como lançada.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4680377 #
Numero do processo: 10865.001310/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673605 #
Numero do processo: 10830.002725/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA DE OFÍCIO - Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675313 #
Numero do processo: 10830.009413/99-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO SEM SALDO DE IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - IMPOSTO A RESTITUIR - INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto à pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18804
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por falta de base de cálculo para imposição da multa, por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Nelson Mallmann