Numero do processo: 10140.002970/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10120.004980/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10235.000488/2006-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/10/2001
MPF. PRORROGAÇÃO. DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. NÃO-ENTREGA AO CONTRIBUINTE. EFEITO.
A partir da Portaria SRF nº 3.008, de 2001, no caso de prorrogação de procedimento fiscal, regularmente cientificado ao contribuinte, não é causa de invalidade da ação fiscal a falta da entrega do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal ao contribuinte.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-49.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio para determinar o retomo dos autos à DRJ para exame das demais questões suscitadas na impugnação, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10140.003791/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – NULIDADES – Estando a infração perfeitamente identificada, apontando os elementos que determinaram a omissão de receita e feito o devido enquadramento legal, permitindo a ampla defesa, não padece de nulidade o lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – NULIDADE – A decisão que aprecia fundamentadamente a argüição de nulidade do lançamento é legitima e não pode se apontada como nula.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Verificando o fisco a diferença entre os valores escriturados e os declarados, somente cabe na apuração do lucro real a redução de custos/despesas, se inerentes às receitas omitidas e caso comprovado que as mesmas não foram registradas contabilmente.
JUROS DE MORA – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC)
MULTA DE OFÍCIO – Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.011852/00-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - TRANSPORTE DE CARGA - Comprovado, que o contribuinte prestou pessoalmente o serviço de transporte de carga em veículo próprio, o valor a ser oferecido à tributação é, no mínimo, 40% dos rendimentos auferidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13659
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10218.000782/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.015636/2002-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IMPOSTO - Escolhida a apuração trimestral do imposto de renda, aplica-se à CSLL a mesma periodicidade de apuração, sendo cada trimestre do ano-calendário um período de apuração distinto para todos os efeitos.
CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A partir do ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 58 da Lei nº 8.981/95 e nos arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95, o lucro líquido ajustado do período de incidência, base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, poderá ser reduzido pela utilização de bases negativas de períodos anteriores, e por aquelas geradas em períodos do próprio ano-calendário, em, no máximo, trinta por cento.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - POSTERGAÇÃO - Na compensação de bases negativas da CSLL o efeito da postergação só se verifica quando, em um período de incidência posterior, o contribuinte paga CSLL a maior do que a devida caso compensasse, pelo menos os 30% (trinta por cento) do lucro líquido. A falta ou a compensação a menor no período posterior há de ser motivada pelo esgotamento do saldo ou sua redução em função de compensação integral em períodos anteriores e não pela decisão unilateral do contribuinte que abre mão da opção.
Numero da decisão: 107-08.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.005222/98-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – 1994 – Se em revisão interna da declaração se constata diferença a partir da própria informação do contribuinte, cabe a este provar, com documentos hábeis e idôneos, que errara na informação, sob pena de prevalecer as informações consignadas na declaração.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12916
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10120.005246/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração, caracterizou a infração praticada, pela descrição dos fatos nele contida, e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte, contra as imputações que lhe foram feitas, caracterizadas a não preterição do direito de defesa, são descabidas as argüições de nulidade do auto de infração.
OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos de impostos e/ou contribuições, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicada em atenção à legislação vigente, não reveste o conceito de confisco
MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
MULTA ISOLADA – Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo do crédito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não, de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.335
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada dos anos base de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins
Valero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.015512/96-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Comprovadas por documentação exigida pela legislação tributária, as doações e contribuições não devem ser objeto de glosa pela Fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10324
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
