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4655713 #
Numero do processo: 10510.000272/99-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17598
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4657631 #
Numero do processo: 10580.005474/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos das entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria, a partir de 1º/01/1996, nos termos do artigo 32, da Lei nº 9.250, de 1995, são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655326 #
Numero do processo: 10480.023645/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte, desde que convertido em declaração de compensação nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002 e art. 17 da Lei nº 10.833/2003, decai o direito do Fisco de não homologar a compensação e fica extinto o crédito tributário a ela correspondente. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.358
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ,vencido o Conselheiro Antônio Bezerra Neto, que negou provimento. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Máides votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4658362 #
Numero do processo: 10580.012224/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA - Comprovado que os recursos depositados são pertinentes a operações de factoring, praticada por pessoa jurídica existente de fato, a norma legal pertinente exige que a tributação seja de acordo com sua natureza, portanto, não pode prosperar o lançamento em nome da pessoa física do sócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655028 #
Numero do processo: 10480.013490/00-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não restando devidamente comprovada a origem dos recursos para justificar a variação patrimonial do contribuinte, há de ser tributados os valores relativos ao acréscimo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13973
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4657686 #
Numero do processo: 10580.005813/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4657458 #
Numero do processo: 10580.003996/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Nas hipóteses de tributação exclusiva de fonte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ainda que não tenha sido retido, é da fonte pagadora, mormente quando de trata de pagamentos a beneficiário não identificado ou pagamentos sem causa. IRF - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado a inidoneidade dos documentos fiscais que lastrearam os registros contábeis de pagamentos por prestação de serviços, resta caracterizado o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o que enseja a incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - ALÍQUOTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - A alíquota aplicável no caso de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é fixada pela legislação, não cabendo à autoridade administrativa fazer juízo de oportunidade sobre a alíquota que deve ser aplicada. O juízo sobre a alíquota apropriada pertence ao legislador e falece competência ao julgador administrativo negar validade à norma que a fixar, a pretexto de violação de princípios constitucionais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização por parte do sujeito passivo de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654127 #
Numero do processo: 10480.001256/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.842 de 07/12/99, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.169, de 10/05/00, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4657727 #
Numero do processo: 10580.005964/92-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/DEDUÇÃO - Não se conhece do recurso que discorre acerca de matéria não objeto de exigência no processo reflexo, uma vez somente constante do processo matriz. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05.420
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4654792 #
Numero do processo: 10480.010116/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida. A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação. É em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) que o contribuinte tem todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento. Assim não fosse, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente, já que não inaugurado o litígio. Honorários Advocatícios. Recebimento via decote de Precatório. Tributação. O precatório têm por titularidade a pessoa do cliente do Recorrente, decorrendo de feito judicial em que tal cliente figura como parte integrante. Se parte deste valor foi - seja por que razão for - destinado para outra finalidade que não aquela originalmente decorrente do pleito judicial (tal como pagamento de honorários advocatícios, v.g.) assumiu outra natureza jurídica, estando a merecer respectivo tratamento tributário. Está-se defronte de fatos imponíveis por completo diversos, que devem ser subsumidos a hipóteses de incidência igualmente diversas, e por tal razão sujeitos também à tributação diversa. A legislação aplicada ao cliente do Recorrente não é a este aproveitável, já que os fatos tributáveis são diversos, assim como também o é o pólo passivo da obrigação tributária. Não tributar o Recorrente na forma pretendida pela Autoridade Fazendária é emprestar-lhe a condição de beneficiário do Precatório, condição exclusiva de seu cliente. O que há é a transferência de parte do valor precatório em favor do Recorrente, o que não inibe a tributação a que originalmente estaria sujeito se recebesse tal valor pelas vias ordinárias. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz