Numero do processo: 16707.008439/99-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11284
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 19740.000217/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVA – FALTA DE RECOLHIMENTO – Encerrado o ano-calendário, a falta injustificada de recolhimento da estimativa enseja a cominação da multa isolada, não a exigência da estimativa não recolhida.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16327.002712/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EMPREGADOS E DIRIGENTES – INDEDUTIBILIDADE: São indedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares não assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica. A previsão contratual de resgate independentemente da ocorrência de um estado de necessidade como o que ocorre na previdência social, descaracteriza a semelhança, tornando indedutíveis os pagamentos. (Lei nº 9.249/95 art. 13 inciso V c/c Lei 8.213/91 arts. 1º e 18).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07355
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Natanael Martins e Octávio Campos Fischer. O conselheiro Natanael Martins fará voto de vista.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.000695/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2002
Ementa: A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se observadas as condições previstas no art. 16 do Decreto 70.235/72
Numero da decisão: 105-16.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a petição de análise de
documentação juntada após a interposição do recurso voluntário. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 19515.001735/2003-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fe andes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 19740.000303/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF. JUROS DE MORA ISOLADAMENTE. DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado para os fatos geradores ocorridos até 30/08/1999.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. As entidades optantes por esta nova sistemática de tributação poderão pagar ou parcelar até o último dia útil de janeiro de 2.002 os débitos de tributos incidentes sobre os rendimentos e ganho e os lucros, bem como relativos à movimentação destes recursos, sem os encargos de multa e juros mora. Para estes efeitos a entidade deverá comprovar a desistência das ações judiciais dos tributos contestados.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 106-16.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou por não conhecer do recurso por falta de objeto.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
IRPJ - PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – DEDUTIBILIDADE – Após a vigência da Lei nº 9.430/96, é procedente o lançamento fiscal quando não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível.
POSTERGAÇÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO – INOCORRÊNCIA – Para que fique caracterizada a postergação, necessário se faz a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi correspondente foi recolhido. Incabível o acolhimento da figura de postergação caso a contribuinte tenha apurado prejuízos nos períodos subseqüentes àquele em que houve a apropriação antecipada das despesas.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELO REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO COM OS VALORES APURADOS NA AÇÃO FISCAL – DESCABIMENTO – Não há que se falar em compensação dos recolhimentos por estimativa com os valores apurados no procedimento fiscal quando o contribuinte aproveitou os mesmos nas declarações de anos-calendário subseqüentes.
DILIGÊNCIA FISCAL – AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL – Confirmado em procedimento de diligência fiscal a necessidade de ajustes nos valores exigidos nos autos de infração, mister se faz a correção dos valores imputados.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CSLL – IINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS – Estando a exigência fiscal baseada em determinação expressa de norma legal com plena vigência à época dos fatos, não há que se retificar o lançamento, quanto ao período questionado.
Numero da decisão: 101-96.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para proceder ajuste na base de cálculo, conforme resumido na tabela abaixo e excluir a multa de oficio:
Ano-calendário de 1996
Lucro Real — DIPJ/1997
(+) Adições pela Fiscalização
(-) Exclusões pela Fiscalização
Novo Lucro Real
IRPJ (R$)
93.980.882,54
70.172.474,41
(158.372.175,16)
5.781.181,79
CSLL (R$)
63.156.450,12
70.172.474,41
(158.372.175,16)
(25.043.250,02)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.007913/2005-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2004, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2003 recebeu rendimentos tributáveis em valor superior R$ 12.696,00. A inobservância do prazo de entrega fixado na legislação de regência, importa em multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.970
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 18471.002350/2002-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA: Não padece de caducidade o auto de infração lavrado dentro de 05 anos contados da decisão que anulou o primeiro lançamento. (Lei nº 5.172/66 art. 173-II).
Comprovada a correção dos cálculos realizados para exigência do tributo, improcede a alegação de recolhimento em períodos futuros.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 105-17.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.000466/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Sessão I, de 26, 27 e 28/06/2006).
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO – ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.193
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
