Numero do processo: 15374.000102/2001-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício quando a DRJ exonera o sujeito passivo de crédito tributário indevidamente exigido, em face à existência de erro de digitação no auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13971.002782/2003-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
PAF - IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA. INADEQUAÇÃO DO FATO CONCRETO À NORMA LEGAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O princípio da tipicidade prevalece em matéria tributária, sendo exigida a adequação do caso concreto à hipótese de incidência descrita na norma legal. A hipótese legal do art. 282 do RIR/1999 é aplicada, apenas, às pessoas ali designadas, insubsistindo o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA – O fato de utilização da conta CAIXA para suportar toda movimentação bancária, inclusive transferências via DOC, sem identificação de origem e destino, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não consegue justificar nenhuma dessas operações. Todavia não se subsume ao ilícito tributário contido no comando do artigo 282 e sim ao artigo 287 do RIR/1999.
IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa – Cheques Compensados – Não comprovada a destinação dos cheques debitados na conta Caixa e desconhecendo-se sua destinação, justifica-se seu expurgo do saldo da conta. O saldo credor assim apurado autoriza a presunção de omissão de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTRATO DE MÚTUO – ÔNUS DA PROVA – O simples argumento da celebração de contrato de mútuo não justifica movimentação financeira, quando não lastreado em documentação idônea. Restou inexplicada a diferença entre as receitas brutas declaradas e a movimentação financeira detectada. Para uma movimentação financeira de R$ 5.927.167,71, em 2001, declarou uma receita bruta de R$ 44.856,00; em 2002, igualmente, uma receita bruta declarada de R$ 56.411,93, e uma movimentação financeira de R$ 4.629.316,78.
CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas em relação ao IRPJ cabe sua inclusão, também, no tocante às contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.001042/00-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. Computa-se na apuração do resultado do exercício, os dispêndios de custos ou despesas que forem documentalmente comprovados e guardem estreita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. Exclui-se da glosa, a parte das despesas cuja necessidade foi comprovada.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. O decidido em relação ao lançamento principal estende-se ao lançamento da CSLL, por decorrer da mesma situação fática.
Numero da decisão: 107-09.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima que restabeleciam a CSLL em relação à glosa de despesas com comissões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Velero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 15374.001558/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA INCORPORADA COMO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS A INCORPORAÇÃO. A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada, devendo aquela (incorporadora) constar do auto de infração na condição de sujeito passivo. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contém sua indicação (incorporada) no pólo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora.
Numero da decisão: 103-23.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio e DETERMINAR a remessa dos autos à instância a quo para deslinde do mérito, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 14041.000936/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar parte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se a manutenção da decisão nos exatos termos em que proferida.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.816
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 15374.003710/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ERRO FORMAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no caso de anulação do lançamento por erro formal, é de cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento. (art.173,II, do CTN).
IRPF - RAZÕES DE DEFESA - O contribuinte deve apresentar em sua defesa, todas as razões, bem como juntar os documentos que entender favoráveis para si, não bastando alegar que em virtude de já haver decorrido muito tempo não tem meios para defender-se.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 14041.000535/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14041.000112/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Quando nos autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a doações recebidas, não há, sob o manto do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, como tributar estes valores.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis ocasionando o retardamento do imposto a pagar, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO -- A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n°. 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os valores de R$ 50.655,00, R$ 1.045.457,00 e R$ 32.655,00, nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que somente excluíam os valores de R$ 50.655,00, R$ 45.457,00 e R$ 32.655,00, nos anos-calendário especificados.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13899.000522/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 do CTN - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma, e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que provêem o recurso.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 14041.000405/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Não merece prosperar o lançamento fundado na apuração de variação patrimonial a descoberto quando restar comprovado que o crédito cedido ao contribuinte - cujo valor foi considerado pela fiscalização como aplicação de recursos - se referia, na verdade, a lucros que a ele foram distribuídos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
