Numero do processo: 13706.000491/99-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13727.000484/99-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13706.001028/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17874
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13887.000592/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DESCONTO SIMPLIFICADO. OPÇÃO. EFEITOS.
Uma vez feita A. opção pelo desconto simplificado perde o contribuinte o direito de pleitear as demais deduções previstas na legislação.
MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO.
A omissão de rendimentos e a declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.939
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19679.000769/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10580.006855/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1997
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE PDV JUROS SELIC
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte aoda retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996.
Numero da decisão: 2202-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13971.002162/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
Na apuração do ganho de capital será, consideradas as operações que importem alienação, a qualquer titulo, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessas de cessão de direitos e contratos afins.
MULTA DE OFICIO.
Quando apurado, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á dos sucessores, em antecipação da legitima, o imposto respectivo, acrescido de juros morat6rios e da multa de mora prevista no art. 964, I, "b" do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.991
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 36968.003567/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1994 a 30/06/2001
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173,1 DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
NFLD. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Inexiste duplicidade de lançamentos quando os créditos em favor do Sujeito Passivo decorrentes de recolhimentos diretos, retenções na conta do FPM, parcelamentos deferidos e valores objeto de notificações anteriores são considerados pela fiscalização e deduzidos da NFLD questionada.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a lavratura de notificação fiscal decorrente do não
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas
tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 as vedações constitucionais ao poder
de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
ÓRGÃOS PÚBLICOS. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM
COMISSÃO. RGPS.
São segurados obrigatórios do RGPS os servidores ocupantes,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
DESCARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA EVENTUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a caracterização de segurados contribuintes individuais como
segurados empregados quando os serviços por eles prestados não se
revestirem dos atributos caracterizadores da não eventualidade.
RPPS. EXTINÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI.
A extinção de Regime Próprio de Previdência Social decorre de Lei, lhe
sendo vedado conferir efeitos retroativos. A responsabilidade pelo pagamento
dos benefícios concedidos durante a vigência do RPPS é do ente federativo
correspondente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.654
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto A. preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. 0 Conselheiro Thiago D'Avila Melo Fernandes divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4' do CTN. Quanto A. parcela não decadente, por maioria de votos, foi concedido provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Liége Lacroix Thomasi que entenderam tratar-se de nulidade por vicio formal para os levantamentos NE e NE1. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13808.003982/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN.
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I,
do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CUMULATIVA DA MULTA DE OFÍCIO VINCULADA E DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A jurisprudência deste CARF é pacífica no sentido de não caber a cobrança cumulativa da multa por lançamento de oficio com a multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10680.011037/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação,
hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano calendário
questionado. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente
homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do
artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN
