Numero do processo: 12898.000182/2010-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/03/2010
NULIDADE DA AUTUAÇÃO, FALTA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTUAÇÃO REALIZADA EM RESPEITO A TODAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. MATERIALIDADE E VIOLAÇÃO AS NORMAS COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. MULTA NO MÍNIMO LEGAL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para reconhecer que a reincidência deve ser excluída da autuação e o crédito fixado no mínimo legal.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13830.721294/2012-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2010
SOBRESTAMENTO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. STF
Portaria CARF/MF n. 01/2012 ordena o sobrestamento dos processos administrativos que tenham como objeto análise de questões que além de estarem em apreciação em Recurso Extraordinário pelo STF admitidos sob o fundamento de repercussão geral (Art. 102, §3º, da CF/1988, e art. 543-A, §1º, do CPC), que também tenham a ordem de sobrestamento dos feitos por aquele tribunal supremo. Esse último requisito, deve ser comprovado nos autos administrativos.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCINALIDADE. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA LEGAL.
Os conselheiros do CARF/MF somente podem apreciar o afastamento de aplicação da lei tributária nos casos específicos dos artigos 62 e 62-A, do Anexo II, do seu Regimento Interno (Portaria MF n. 256/2009), caso contrário, o entendimento sumulado do CARF é o aplicado (Súmula do CARF n. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.)
CONCOMITÂNCIA ENTRE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL - RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, evitando-se decisões contraditórias, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO - GLOSA
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo contribuinte ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10320.005585/2008-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2004
PROTOCOLO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO. PRECLUSÃO
A apresentação intempestiva de impugnação ocasiona não o seu não conhecimento, por não ter o condão de iniciar a fase litigiosa do processo administrativa fiscal, devido à preclusão.
Recurso Voluntário Improvido - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Nathanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10140.723157/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento à preliminar de prescrição. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva acompanhou pelas conclusões. Por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, vencidos o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive, na forma do voto divergente vencedor. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Participaram à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.001163/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA A, LEI N° 8.212/91. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.010628/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF.
A compensação do IRRF na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida
se os rendimentos correspondentes forem incluídos na base de cálculo do
imposto nela apurado e se o recorrente possuir comprovante da retenção
emitido em seu nome pela fonte pagadora.
MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. RECURSO AO
CARF.
Cabe ao recorrente apresentar no momento da apresentação de seu recurso
voluntário ao CARF, todos os documentos necessários à comprovação de
suas alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10380.011685/2006-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO
TRABALHISTA.
Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis
os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação
trabalhista.
RENDIMENTOS RECEBIDOS. AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE
RETENÇÃO DE IR PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO NA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Não tendo a fonte pagadora efetuado a retenção do IRRF por ocasião do
pagamento de verbas decorrentes de ação trabalhista, é dever do contribuinte
oferecer tais rendimentos à tributação em sua declaração, segundo a
legislação de regência, não sendo pertinente a compensação de IRRF, quando
nenhum valor foi retido pela fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da
obrigação de pagar o tributo devido enseja que a Fazenda Pública, quando
legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao
devedor.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da
legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da
efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento
ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho (Relator) e Sandro
Machado dos Reis, que davam provimento ao recurso. Designado redator do Voto Vencedor o
Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 13706.001864/2006-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO.
AUXÍLIO TRANSPORTE.
O imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza tem como
elemento material de seu fato gerador o auferimento de renda. Portanto,
enseja que o contribuinte tenha vislumbrado um acréscimo patrimonial. A
indenização de alimentação e o auxílio transporte não representam acréscimo
algum, mas meros meios para possibilitarem a efetiva prestação do serviço
pelo trabalhados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 18050.001998/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ELISÃO
DA
RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO
HAVENDO
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada
em vigor da Lei n ° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na
época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade
solidária na construção civil.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91,
e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade foi negado provimento
ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19740.000206/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por BANCO NACIONAL SA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Bruno Rodrigues Teixeira Lima, inscrito na OAB/DF sob o nº 31.591.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
