Numero do processo: 13956.000261/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33, do Decreto nr. 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-04922
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13925.000138/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. LAVRATURA ANTERIOR À APRECIAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É permitida a revisão de lançamento, anteriormente ao julgamento da impugnação, para correção de erros na apuração dos valores devidos.
PIS. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM NÃO ASSOCIADOS. APURAÇÃO DO RESULTADO. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Para efeito da apuração dos resultados de operações com não associados, na hipótese de aquisição de mercadorias de associados e não associados, calcula-se a parcela das receitas sujeitas à tributação pela proporção entre o valor das aquisições de não associados e o valor total das aquisições. Os valores relativos às diferenças de tributos, em face de adoção de diferentes métodos de apuração, devem ser mutuamente compensados para apuração dos valores não recolhidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de junho a novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator original.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13921.000036/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa , sem apreciação do mérito. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - não existe previsão legal para redução da multa de ofício para 30%. TAXA SELIC - É legal a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios com base na legislação que se encontra em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 15374.003537/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - PRODUTOS EXPORTADOS - Nos termos da MP nº 1.858, de 29.06.99, art. 14, II, § 1º, e da IN SRF nº 145, de 09 de dezembro de 1999, em relação aos fatos geradores ocorridos, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas decorrentes de exportação de produtos para o exterior são isentas da Contribuição ao PIS/PASEP - ERROS MATERIAIS - Serão corrigidos os erros materiais alegados na impugnação quando evidenciados na análise do processo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. .
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13906.000076/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - EXPORTAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS - I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS RESSARCIDOS - Forte no princípio da isonomia, é incabível a atualização monetária dos créditos no período em que a Fazenda Nacional recebe os tributos devidos, mesmo vencidos, sem qualquer indexação. II)JUROS DE MORA COM BASE NA SELIC - Incabível, no ressarcimento, por carência de expressa determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12188
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13891.000414/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 07/08/1998 a 17/06/2002
IPI - CRÉDITO-PRÊMIO.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12921
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13907.000192/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EXCLUSÃO DO INCISO III DO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 - O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, revogado pela MP nº 1.991-18/2000, era regra de eficácia contida, que dependia de regulamentação por norma expedida pelo Poder Executivo para produzir seus efeitos . Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08821
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eugenio Luciano Pravato.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13907.000060/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 14052.004701/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASEP - Inaplicabilidade da base de cálculo estipulada pelo Decreto-Lei nr. 2.449/88, declarado inconstitucional pelo STF. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 203-04405
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13986.000014/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. FINSOCIAL - SOCIEDADES SEGURADORAS - A contirbuição ao FINSOCIAL devida pela sociedades seguradoras foi instituída pela disposição do § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL e declarou a inconstitucionalidade dos artigo 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente á Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. BASE DE CÁLCULO - Com o advento do Decreto-Lei nº 2.397/87, a Contribuição para o FINSOCIAL das sociedades seguradas passou a incidir sobre as receitas operacionais e patrimoniais, como disposto em seu artigo 22, § 1º, alínea c. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever juridíco cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir o percentual da multa de ofício a 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-73026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
