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4651290 #
Numero do processo: 10325.000174/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13912
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4652728 #
Numero do processo: 10384.002233/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - REFIS - Só poderão ser consolidados como débitos a serem incluídos no programa REFIS aqueles confessados pelo contribuinte quando da ocasião pela opção ao mesmo. Os valores sob exação não foram consolidados na opção pelo REFIS, devendo ser cobrados de ofício. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76850
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4651376 #
Numero do processo: 10325.001205/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13885
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4653025 #
Numero do processo: 10410.001251/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PRELIMINARES DE NULIDADE - Serão rejeitadas as preliminares, inclusive as que se confundem com o mérito da causa, cujas argüições se encontram desprovidas de provas documentais e que não se enquadram nas hipóteses previstas nas normas disciplinadoras da espécie, bem como, quando a autuação não configure qualquer cerceamento ao legítimo direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07073
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4648798 #
Numero do processo: 10280.001122/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR NOS TERMOS DOS DLS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A falta de conhecimento e apreciação de argumentos estranhos a lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte e nem suscita a nulidade da decisão. Preliminares rejeitadas. PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos a terceiros. JUROS DE MORA - São exigíveis quando não há depósito judicial do crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa. TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09183
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de decadência; b) rejeitadas as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do auto de infração; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4653195 #
Numero do processo: 10410.003116/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, como instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4651903 #
Numero do processo: 10380.006326/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. BENEFÍCIO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 541/92. Não tendo ocorrido as saídas no período a que se referem os Atos Declaratórios não pode a empresa gozar do benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4651554 #
Numero do processo: 10380.001860/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe a Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XII, alínea "a" e IN -SRF nº 9/99, não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas à importação de produtos estrangeiros, para comercialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4653361 #
Numero do processo: 10425.000085/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O SUJEITO PASSIVO. O fato de o mandato ser posterior à data da protocolização da peça impugnatória não torna ilegítima a representação do mandatário quando a este lhe são outorgados, posteriormente, mas ainda no curso do processo, poderes para a prática dos atos já realizados. Essa outorga dada pelo sujeito passivo ratifica os atos praticados pelo mandatário. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à discussão na esfera administrativa. Recurso negado quanto à controvérsia da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 202-15118
Decisão: Por unanimidade de votos: I) afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto à controversia da opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4650532 #
Numero do processo: 10305.001585/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro