Sistemas: Acordãos
Busca:
4838475 #
Numero do processo: 13971.000045/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA: Suprimento de caixa e integralização de capital em dinheiro - Os valores registrados a título de empréstimos pelos sócios e de integralização do capital social, em dinheiro, quando a efetividade da entrega e dos recursos supridos ou integralizados não forem comprovadamente demonstrados, presume-se, facultado prova em contrário, que esses recursos decorrem de receitas operacionais à margem da escrita fiscal e que se exteriorizam com esses registros. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05367
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4838988 #
Numero do processo: 15374.000852/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se pode conhecer de recurso relativo a pedido de compensação quando o contribuinte optou pela via judicial, a teor do ADN Cosit nº 03/96. COFINS. DECLARAÇÃO INEXATA. É legítimo o lançamento, com os devidos acréscimos legais, decorrente de compensação indevida em face de declaração inexata efetuada em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78994
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835653 #
Numero do processo: 13808.003701/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância do art. 3º da Lei Complementar n º 118/2005. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL O Egr. STF, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0 e do Recurso Extraordinário nº 232.896/PA em 02.08.99, declarou ilegítima a retroação da Medida Provisória nº 1.212/95 (art. 15), e não da Lei nº 9.715/98 e firmou entendimento de que o prazo de noventa dias, estabelecido no artigo 195, § 6º da Constituição Federal, conta-se a partir da publicação da primeira medida provisória, a de número 1.212/95, validando, assim, todas as medidas provisórias reeditadas a partir desta, por meio de nova medida provisória, dentro do prazo de validade de trinta dias e que resultou na referida Lei. Desta Forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.95 a 29.02.96, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 07/70 e alterações. Legítima a existência da contribuição, dos períodos seguintes, ao amparo da MP nº 1.212/95 e reedições até a conversão da Lei nº 9.715/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13656
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4835114 #
Numero do processo: 13738.000565/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Ausência de provas que descaracterizem o lançamento. Instância recursal imprópria para pedido de retificação da DITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03184
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4836274 #
Numero do processo: 13838.000060/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95, e como termo ad quem a data de 10/10/2000, após decorridos 5 (cinco) anos da referida publicação. SEMESTRALIDADE. Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme o art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, poi- maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4834753 #
Numero do processo: 13707.000082/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Imposto pago na aquisição de produtos que não é aceito como crédito porque não comprovado que os produtos foram empregados na industrialização de produtos tributados ou foram objeto de operações que equiparassem o estabelecimento a estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04952
Nome do relator: ELIO ROTHE

4837015 #
Numero do processo: 13866.000167/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor de Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03835
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4838494 #
Numero do processo: 13971.000252/92-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Verificada a falta ou a insuficiência no recolhimento do imposto, este deve ser lançado em procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01617
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4838105 #
Numero do processo: 13921.000236/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. A competência para verificar a origem dos créditos e a exatidão das compensações realizadas é do Fisco. A decisão judicial dita a interpretação da norma legal para fins de apuração do indébito tributário, bem como autoriza a compensação, porém, não efetua os cálculos, nem procede à liquidação da sentença nestes casos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838520 #
Numero do processo: 13971.000456/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO. O saldo negativo do crédito presumido deve ser deduzido dos créditos de períodos subseqüentes, até que se esgote completamente. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79844
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto