Numero do processo: 10735.000510/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. Consideram-se inexistentes o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72 e a alegação do cerceamento do direito de defesa. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. A base de cálculo do PIS é a totalidade das receitas da pessoa jurídica, conforme previsto em lei. RECEITAS DE CONTRATOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS À SUBCONTRATAÇÃO. Inexiste agenciamento nos casos em que a prestadora de serviços de transporte contrata, em seu nome, serviços de transporte de terceiros para cumprir o contrato firmado com o tomador de serviço, configurando-se como faturamento o valor integral do primeiro contrato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16490
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à decadência, que consideravam de 5 (cinco) anos; e, no mérito, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar, que votavam pela exclusão da base de cálculo da receita de subcontratação de frete. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.005901/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04111
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS.
Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10735.001206/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12979
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.010829/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. ISENÇÃO. A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15620
Decisão: Por maioria de votos: I) deu-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowsky. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Sandra Maria Dias Nunes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10680.003099/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.001505/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.851
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13951.000160/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para a COFINS, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres que reconheciam a decadência de 10 anos. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13983.000194/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - O trâmite do processo administrativo fiscal sujeita-se ao previsto na legislação tributária, não cabendo sua suspensão para que se aguarde o desenrolar de ação judicial.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A caracterização da espontaneidade implica denúncia de infração desconhecida do Fisco e o respectivo pagamento.
MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei 9.430/1996.
PERÍCIA - Rejeita-se a perícia que pretende discutir questões quanto à aplicação da legislação tributária e apurar o montante dos eventuais créditos existentes, matéria cuja discussão foi deslocada para o Poder Judiciário.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial;e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13502.000001/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO APRECIADAS. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e pedido de perícia é negado porque esta é despicienda.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo combustíveis e energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis