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4670150 #
Numero do processo: 10783.014221/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74472
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4672277 #
Numero do processo: 10825.000667/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário litigado no limite dos depósitos judiciais a serem efetuados pelo sujeito passivo não opera seus efeitos quando o impetrante não cumpre a ordem judicial e deixa de depositar os valores dos créditos controvertidos, como exigido pela autoridade judicial. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Cabível a exigência desses acréscimos legais quando o sujeito passivo não recolheu nem efetuou o depósito do crédito litigado no prazo de vencimento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13705
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria de ação juficial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4673130 #
Numero do processo: 10830.001295/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4670762 #
Numero do processo: 10805.002662/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - CONSÓRCIO - ADIANTAMENTOS PECUNIÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DO PREÇO - Não existindo prova de venda à ordem para entrega futura, com cobrança antecipada de imposto, inexiste fato gerador (art. 236, VII, c/c o art. 239, do RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05608
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4670234 #
Numero do processo: 10805.000277/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4669927 #
Numero do processo: 10783.003662/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NULIDADES - Auto de infração, cujas formalidades se cumprem em estrita observância das disposições legais sobre a matéria. Rejeitadas, pelas provas dos autos e razões constantes da decisão recorrida e do voto. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - Constatada em ação fiscal, à vista dos elementos do contribuinte. Exigível com os acréscimos legais, inclusive multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida para 75%, tendo em vista a aplicação retroativa do disposto no art. 45 da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4673469 #
Numero do processo: 10830.002208/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menos do tributo. Depósito em garantia de Juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 40 ) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivadas por hipotéticas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. DEPÓSITO JUDICIAL - I) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A extinção do crédito tributário somente ocorre na data da conversão do depósito judicial em renda da União. II) JUROS MORATÓRIOS E MULTA PROPORCIONAL - Incabível a exigência de juros moratórios e multa proporcional incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositadas em juízo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11201
Decisão: Por unanimidade de votos: I) - preliminarmente, em declarar nulas as parcelas da exigência atinentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a setembro e novembro de 1992; e II) - no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros moratórios e a multa proporcional incidentes sobre a parcela do crédito tributário referente ao período de apuração agosto/93.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4668690 #
Numero do processo: 10768.010372/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DO ART. 366, INCISO I, DO RIPI/82 - Tendo o art. 82, inciso I, letra "a", item 5 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, D.O.U. de 11.12.1997, revogado a matriz legal do art. 366, inciso I, do RIPI/82 (parágrafo 3º do art. 83 da Lei nº 4.502/64, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei nº 400/68), deve ser excluída tal penalidade, nos termos do art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), pois "a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração". Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76817
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4670180 #
Numero do processo: 10805.000043/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Improcede a argüição de nulidade do lançamento destinado a prevenir a decadência do tributo com a exigibilidade suspensa, porquanto o lançamento fiscal é um procedimento obrigatório (CTN, art. 142). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - MULTA E JUROS DE MORA - Cabível a imposição de penalidade e juros de mora, in casu, eis que não está configurada a proteção por meio de liminar em mandado de segurança, única hipótese de exclusão de multa prevista no art. 63 da Lei nr. 9.430/96. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto à multa e juros de mora.
Numero da decisão: 202-11.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à multa e juros de mora. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4671336 #
Numero do processo: 10820.000765/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75953
Decisão: Por unanimiade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire