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4676297 #
Numero do processo: 10835.002805/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11279
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4678479 #
Numero do processo: 10850.002539/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, "Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". RESPONSABILIDADE - Cumpre ao remetente, mediante a apresentação dos documentos legalmente exigidos, comprovar o ingresso dos produtos na Zona Franca de Manaus. Para as operações desenvolvidas durante o ano-calendário de 1992, esses documentos consubstanciavam-se nos conhecimentos de transporte ou em declarações do transportador, devidamente visados pela SUFRAMA. A não comprovação da efetiva internação dos produtos na área incentivada torna o remetente responsável pelo imposto suspenso, nos termos do art. 35 do RIPI/82. JUROS - Depende de regulamentação para ser aplicado o dispositivo constitucional (art. 192, § 3º), que fixa os juros em 1% ao mês. A cobrança da Taxa SELIC está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN. MULTA - Nos lançamentos de ofício, é de ser aplicada a multa correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75010
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4676742 #
Numero do processo: 10840.001512/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PRELIMINAR - Improcedente para justificar o não recolhimento da Contribuição, de que os aspectos não apreciados pela Eg. STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade, desobrigam o contribuinte. JUROS - Adequados à legislação de regência. MULTA - De ser reduzida para 75% ao amparo do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07496
Decisão: Por unanamidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4674395 #
Numero do processo: 10830.005806/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. EFICÁCIA. A exclusão do SIMPLES por opção da contribuinte surtirá efeito a partir do ano calendário subsequente (artigo 15, inciso I, Lei nº 9.317/1996). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Maximillian Kóberle.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4675925 #
Numero do processo: 10835.001038/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que exercem atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda tenham sido definitivamente excluídas. COMPENSAÇÃO - Quando a exclusão de ofício do SIMPLES se der por força de uma das vedações constantes do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, em razão do disposto no artigo 15, II, do mesmo diploma legal, somente serão produzidos seus efeitos "a partir do mês subsequente àquele em que ocorrida". Cabível a compensação de tributos pagos antes da opção. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Adolfo Montelo declarou-se impedito de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4674011 #
Numero do processo: 10830.004242/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Impõe-se excluir a responsabilidade do adquirente em lançamento, conforme precedentes do Conselho de Contribuintes, quando a própria Administração Tributária tenha reformado o fundamento da autuação contra o rementente das mercadorias. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4673539 #
Numero do processo: 10830.002479/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais beneficiam-se da isenção do recolhimento da COFINS, pouco importando o regime de tributação do Imposto de Renda a que submetem. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07248
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4675765 #
Numero do processo: 10835.000501/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm. O Laudo Técnico preenche os requisitos da NBR 8.799 da ABNT. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05944
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4675680 #
Numero do processo: 10835.000294/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76668
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4677155 #
Numero do processo: 10840.003330/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO