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4831348 #
Numero do processo: 11080.008753/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor/exportador. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96. O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado – industrialização por encomenda. PRODUTOS ADQUIRIDOS COMO EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. A legitimidade para pleitear o crédito presumido relativo a estas parcelas pertence às empresas que industrializam produtos e os destinam a empresas comerciais exportadoras, e não às empresas comerciais propriamente ditas. REVENDA DE INSUMOS NO MERCADO INTERNO. Se de um lado o valor relativo à receita decorrente de revenda de insumos no mercado interno deve ser incluído do total de receita bruta, para efeito do cômputo do percentual entre esta e a receita de exportação, o seu valor não deve ser incluído na base de cálculo do crédito, por não se tratar de insumos destinados a produtos posteriormente exportados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à revenda de mercadorias e insumos como empresas comerciais à aquisição de exportadoras. e
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4833013 #
Numero do processo: 13129.000065/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Provado o erro no preenchimento da Declaração Anual de Informação do ITR, há de se retificar o lançamento a partir dos dados corrigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03015
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4832675 #
Numero do processo: 13054.000008/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16999
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4830587 #
Numero do processo: 11065.002006/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO RECOLHIDO COM ISUFICIÊNCIA. Tendo o procedimento de ofício constatado tal irregularidade, a diferença do tributo deve ser exigida com os acréscimos legais - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97)- INCONSTITUCIONALIDADE. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-09280
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4833962 #
Numero do processo: 13618.000051/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABI-LIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12306
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4830520 #
Numero do processo: 11065.001518/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. Assunto: PIS/PASEP Período de apuração: 2º trimestre de 2003 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS. RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic, inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação. Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e provido em parte na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11937
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831916 #
Numero do processo: 11637.000200/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08377
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4832574 #
Numero do processo: 13053.000048/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Empresa com atividade preponderantemente industrial e contribuindo para as entidades sindicais dos empregadores e empregados da categoria, não está obrigado ao pagamento do CNA, CONTAG e SENAR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08850
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4834018 #
Numero do processo: 13629.000340/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03845
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4831907 #
Numero do processo: 11637.000030/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - a) quando o lançamento do ITR é feito com base nas informações do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação for apresentada antes da notificação e mediante comprovação do erro em que se funde; b) o lançamento das Contribuições à Confederação Nacional da Agricultura-CNA é revertido desde que efetuado de acordo com a lei que regula a matéria; e c) não se confundem com as contribuições vinculadas ao Imposto Territorial Rural-ITR aquelas recolhidas às entidades de livre associação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08785
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO