Numero do processo: 13603.000182/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido contituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. CANCEAMENTO DA EXIGÊNCIA - Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 88. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08294
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Consellheiro Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declatou-se impedida.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13557.000011/95-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Decreto-Lei nr. 1.940/82 vigorou até sua abrogação, que ocorreu através do artigo 9 da Lei Complementar nr. 70/91, porém para estas é inconstitucional o artigo 9 da Lei nr. 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, como já manifestado no Acórdão do Supremo Tribunal Federal - RE nr. 150.764-1/PE, de 16.12.92. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna no artigo 106, II, "c", do CTN ( art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96) a multa de oficio deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10307
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13609.000206/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. A eleição, pelo contribuinte, da via judicial para discussão da exigência tributária importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto. COFINS - MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício de 75%, por não ser objeto da ação judicial, deve ser mantida. Recurso não conhecido, quanto à matéria sub judice e negado, quanto à multa.
Numero da decisão: 201-76611
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de decisão judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto à multa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13530.000024/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM O PIS. Não havendo provas do trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito à compensação, tampouco requerimento do contribuinte para efetuar a compensação entre contribuições de diferentes espécies, é de se manter o lançamento que cobra a compensação indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78141
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), que entendiam devesse excluir a multa em razão do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presente ao julgamento o Conselheiro José Antonio Francisco (Suplente).
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13629.000263/92-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos industrializados pela empresa não houve restabelecimento de qualquer incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para a eleboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator)
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13502.000107/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS - UTILIZAÇÃO - COMPENSAÇÃO - O crédito presumido previsto na Lei nº 9.440/97, art. 1º, IX, criado para ressarcir as Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, somente pode ser utilizado para compensar com o imposto devido pela saída de produtos tributados do mesmo estabelecimento, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 2.179/97, e o art. 103 do RIPI/82, não sendo possível o seu ressarcimento em espécie ou compensação com outros débitos tributários, conforme se infere do exame conjunto das normas contidas nos artigos 3º, 4º, 8º e 12 da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13603.001504/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de não existência de tributo a recolher, em razão da eventual existência de um suposto crédito relativo à contribuição ao FINSOCIAL, suscitada em sede de impugnação, não pode ser acolhida dada a fatal ausência de comprovação de sua realização antes de iniciado o procedimento fiscal ora em discussão. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15585
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13148.000029/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - Omitindo a decisão recorrida, ponto meritório relevante, deve ser anulada, a não ser que a decisão ad quem venha a favorecer a parte que se beneficiária com a declaração da nulidade (Decreto nº 70.235/72, art. 59, § 3º). Provando o contribuinte que possui área como sob reserva legal, é de ser provido o recurso, para que o lançamento do ITR leve em conta tal fato, posto que se reflete no valor da exação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73278
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13164.000224/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise da matéria de mérito, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13866
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13629.000239/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04451
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
