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4832025 #
Numero do processo: 12045.000195/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1996 a 30/06/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1a Seção no Recurso Especial de nº 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. MPF. ALTERAÇÃO DE PERÍODO DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. As alterações no MPF, decorrentes de substituição, inclusão ou exclusão de servidor responsável pela sua execução, bem assim as relativas a tributos a serem examinados e período de apuração, serão procedidas mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar (MPF-C), pela autoridade outorgante do MPF originário, do qual será dada ciência ao sujeito passivo, em conformidade com o art. 10, do Decreto n. 3969/2001. PROGRAMA DE INCENTIVO. PRÊMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/PRIVADA. Atendidas as exigências da legislação tributária, não incide a contribuição social previdenciária sobre a previdência complementar/privada em grupo fornecido pela empresa aos seus empregados e dirigentes. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. DECADÊNCIA. A comprovação da realização de obra em período decadencial, se dá pela apresentação dos documentos listados no artigo 482, parágrafo 2, da Instrução Normativa N. 03/2005, e a comprovação do término da obra em período decadencial se fará com a apresentação dos documentos contidos nos parágrafos 3 e 4 do mesmo artigo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.767
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso. Vencido ô Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto divergente. Rejeitadas, Por unanimidade, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos à previdência complementar privada. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4758923 #
Numero do processo: 35420.000847/2004-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RESTITUIÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO TETO. DESCONTO E NÃO RECOLHIMENTO PELA EMPRESA. Não se indefere restituição sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 205-00.821
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840380 #
Numero do processo: 35423.000420/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2004. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. PROCEDENTE. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando os documentos que acompanham a NFLD demonstram com clareza as alíquotas e os valores relativos à multa e aos juros de mora, aplicados ao débito em cada uma das competências arroladas pelo auditor notificante. 2. Correto o lançamento fiscal se comprovada a exigência das contribuições previdenciárias consubstanciadas em diferenças apuradas com base nas remunerações pagas aos segurados empregados da recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.624
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839448 #
Numero do processo: 18192.000049/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2005 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. 1- DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. 2- ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, determina a nulidade do lançamento em decorrência de vício formal insanável, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.212/91, /c artigo 11, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.517
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 06/2001, vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até a competência 11/2000; e III) por unanimidade em declarar a nulidade da NFLD, por vicio formal.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4840162 #
Numero do processo: 35348.000097/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ORDEM JUDICIAL - LANÇAMENTO. A Administração Pública está obrigada a cumprir, na íntegra, as decisões exaradas pelo Poder Judiciário. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.738
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, O por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes ao período de 01/1996 a 12/1996, inclusive as incidentes sobre o décimo terceiro salário de 1996. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de decadência; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841275 #
Numero do processo: 36624.010512/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CoNTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2001, 01/07/2001 a 30/12/2001, 01/02/2002 a 30/06/2002 MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. MULTA DE MORA. Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso. CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º da Lei nº 6.830/1980. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.546
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Gabriela Silva de Lemos, OAB/SP no 208.452.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841903 #
Numero do processo: 44021.000028/2006-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROCEDIMENTO FISCAL NA CONTRATADA - EXAME DA CONTABILIDADE - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. A autoridade fiscal constatando que um ou mais dos devedores solidários havia sido objeto de auditoria fiscal com exame da contabilidade, o auditor deveria abster-se de constituir o crédito previdenciário. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-01.522
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841186 #
Numero do processo: 36582.002459/2005-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. REQUISITOS FORMAIS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, expondo adequadamente os fundamentos de fato e de direito, não há que se falar em qualquer espécie de nulidade. II - Os créditos tributários federais devem ser atualizados segundo a taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.563
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4821622 #
Numero do processo: 10725.000704/2007-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, em relação ao levantamento referente às diferenças de acréscimos legais, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.697
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4841297 #
Numero do processo: 36624.015476/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8-São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.” No presente caso, o lançamento foi efetuado em 29/11/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 08/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.653
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira