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4820776 #
Numero do processo: 10680.004126/92-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - A inclusão na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (com alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07972
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4819664 #
Numero do processo: 10620.000029/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA, ÓLEO DIESEL, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. A despesa com energia elétrica, óleo diesel, transportes e comunicações não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. AQUISIÇÃO DE OPTANTES DO SIMPLES. A aquisição de insumos de fornecedores optantes do regime simplificado de tributação não dá direito a créditos de IPI, para fins de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11907
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4823649 #
Numero do processo: 10830.004345/85-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1989
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO. Vendas canceladas e devoluções de mercadorias. Os valores correspondentes não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-65163
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4822996 #
Numero do processo: 10820.000592/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Anulação de lançamento pela via interpretativa. Base de cálculo apurada legalmente. Impossibilidade de revisão do VTNm por avaliação após julgado o recurso. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-03263
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4821188 #
Numero do processo: 10680.020842/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I c/c art. 150, § 1º do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que afastavam a decadência pela tese dos dez anos
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4822175 #
Numero do processo: 10768.044513/89-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Utilização e registro de notas fiscais que não correspondem à saída efetiva dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04902
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4821724 #
Numero do processo: 10730.001054/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - FRETE - O frete cobrado em valores que excedam os níveis normais de preços vigentes terá o excesso incluído na base de cálculo do imposto como despesa acessória, na vigência da legislação anterior à Lei nº 7.798/89. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04842
Nome do relator: ELIO ROTHE

4819935 #
Numero do processo: 10630.001538/2003-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção da COFINS relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91, encontra-se revogada pela MP nº 2.158-35/2001, com efeitos a partir de novembro de 1999, mês a partir das receitas auferidas pelas cooperativas compõem a base de cálculo da COFINS, com as exclusões elencadas no art. 15 da referida Medida Provisória, na Lei nº 10.676/2003 e no art. 17 da Lei nº 10.684/2003. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/2000 A 12/2002. BASE DE CÁLCULO. ICMS. DISPÊNDIOS NÃO SEGREGADOS POR PRODUTO. NÃO EXCLUSÃO. O valor do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, por integrar o preço total da mercadoria vendida, bem como outros dispêndios não segregados por produto, não são excluídos da base de cálculo da Cofins devida pelas cooperativas de produção. Recurso voluntário negado. COFINS. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/2000 A 12/2002. BASE DE CÁLCULO. CUSTO AGREGADO AO PRODUTO. EXCLUSÃO. As sociedades cooperativas de produção agropecuária podem excluir da base de cálculo da Cofins os custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando da sua comercialização. Considera-se custo agregado os dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento, e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10747
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4820684 #
Numero do processo: 10680.002169/93-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - As contribuições sindicais rurais são devidas por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art. 579). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09691
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4723517 #
Numero do processo: 13888.000574/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito incentivado entre Empresas Interdependentes, se demonstrado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74052
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes